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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2024 · pág. 47

DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024

47

RESOLUÇÃO CONAG 012/2023.

INCLUSÃO DE IMÓVEIS NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, COM RECOMENDAÇÃO DE POSTERIOR INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DA ADECE.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 06ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG os ativos imobiliários indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2º Recomenda-se à Secretaria da Fazenda que realize a integralização dos referidos imóveis ao capital social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, após a elaboração de laudos de avaliação imobiliária pela Agência, incluindo as benfeitorias existentes, com fundamento no Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296/2022. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

RESOLUÇÃO CONAG 012/2023 ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ

SGBI MUNICÍPIO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR
3035 Juazeiro do Norte Rua Otávio Aires, S/N, bairro Pirajá, CEP: 63034-130 SESA
- Crato Avenida Padre Cícero,Nº 1200,bairro São Miguel,CEP: 63122-330 SECITEC

RESOLUÇÃO CONAG 013/2023.

AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA OU DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 06ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 008/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexos II desta Resolução

Art. 3º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.

Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

RESOLUÇÃO CONAG 013/2023

ANEXO I

IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA

SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE PROCESSO
(NUP)
PRAZO DA
CESSÃO
6272 Defensoria Pública
do Estado do Ceará
Avenida Gal. Afonso Albuquerque
Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE
Secretaria de Planejamento
e Gestão - SEPLAG
Utilização de fração de 236,86m² para
instalação dos núcleos da Defensoria
Pública do Estado do Ceará
46001.005137/2023-46 05 (cinco) anos
3869 Prefeitura Municipal
de Pacajus
Rua Mamede Nogueira, nº
433,Centro,Pacajus/CE
Secretaria da
Saúde - SESA
Instalação da Secretaria Municipal
de Recursos Humanos
19022.000536/2023-08 05 (cinco) anos

RESOLUÇÃO CONAG 013/2023 ANEXO II

IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO

SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE PROCESSO (NUP)
1859 Prefeitura Municipal de Crato Avenida Joaquim Pinheiro B. de
Menezes, S/N, Batateira, Crato/CE
Secretaria da Fazenda - SEFAZ Instalação de equipamento
de lazer e construção da nova
entrada para o Município
19022.000513/2023-95
4702 Fundação Cearense de Meteorologia
e Recursos Hídricos - FUNCEME
Avenida Airton Sena, S/N, Centro, Eusébio/CE Secretaria do Esporte
- SESPORTE
Utilização de fração de 949,34m² para
instalação de radar meteorológico
19022.000468/2023-79
480 Prefeitura Municipal de Palhano Avenida Possidônio Barreto, nº
459, Centro, Palhano/CE
Secretaria da Educação
- SEDUC
Utilização de fração de 2.450,00m²
para construção de espaço de
convivência Municipal
22001.025353/2023-40