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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2024 · pág. 53

DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. A presente doação tem como fundamento o Termo de Colaboração n° 002/2021, e seus aditivos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.019/14, a Lei Estadual nº 17.129/2019, o Decreto nº 34.195/2019 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente termo a doação a esta Superintendência das aquisições realizadas com recursos do Termo de Colaboração nº 002/2021 (Instrumento nº 1196293) - Projeto Embaixadores da Paz - executado em parceria com o Instituto Juventude Inovação, conforme listado abaixo: - 01 Caixa de som 200w, com bluetooth, com suporte para caixa; - 01 Microfone de mão cabo polar; - 01 Microfone duplo UHF; - 01 Cabo para microfone; - 01 Microfone lapela. - 01 Notebook Intel Core I5; - 01 Projetor multimídia, laser 5.400 lumens; - 01 Suporte para câmera; - 01 Microfone, condensador frequência 20.000 HZ; - 01 Câmera fotográfica 4D; - 01 Flash universal, SB 700 speedlight; - 01 Lente câmera fotográfica 50MM F/1.4; - 01 Tripé de câmera; - 01 Tripé de microfone; - 01 Microfone com cabo; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. Caberá ao DONATÁRIO: a) o DONATÁRIO, assume todas as despesas referentes a manutenção e conservação dos bens doados; b) os bens doados não podem ser emprestados, locados ou cedidos, sob hipótese alguma; c) os equipamentos/instrumentos, devem ser utilizados para o fim que se destinam, inclusive em ações a favor dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; d) os bens doados serão incorporados ao patrimônio público. 3.2. Caberá ao DOADOR: a) executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A); b) cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste; c) manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação; d) Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações; e) Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação; CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 34.195, de 05 de agosto de 2019. CLÁUSULA QUINTA – AS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 5.1. Os bens doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos. 5.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos. 5.3. Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

5.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles. 5.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A). 5.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1. Fica eleito o Foro da Capital do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa, nos termos do inciso XVII do artigo 42 da Lei nº 13.019/14, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/15. E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente Termo de Doação 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por 02 (duas) testemunhas. Fortaleza/CE, 12 de julho de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDÊNCIA Camila Viana Bezerra Maia PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO

VISTO: Analuisa Macedo Trindade Coordenadora da Assessoria Jurídica OAB/CE 27.571-B TESTEMUNHAS: 1. CPF: 2. CPF:


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

PROCESSO Nº47011.005994/2023-90

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à concessão de diária, devidamente autorizada pela Portaria nº 008/2024, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 25 de janeiro de 2024, para o socioeducador JOSÉ LOPES COSTA , matrícula nº 3001925-3; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 32,20 (trinta e dois reais e vinte centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior - 11893 - 47100004.08.122.421.20206.03.339092.01.5009100000.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº174/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora SOCORRO LIDUÍNA CARVALHO COSTA, ocupante do cargo de Geóloga, matrícula