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Diário Oficial da União · 19/07/2024 · pág. 106

DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071900106 106 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS .170..-00 .02001.018931/2023-84 .Y9FME3GZ .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Inciso II e Art. 50 § 2º do Decreto 6514. .APUÍ-AM .7° 3' 34.704" S 60° 3' 18.108" W .91,09 HA . .JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA .779..-72 .02001.040899/2023-13 .T815R0LK .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e Art. 50 § 1º do Decreto 6514. .HUMAITÁ-AM .7° 34' 47.0" S 62° 49' 34.0" W .04,83 HA . EDSON BRITO DE MELO 299..-53 02005.001229/2024-22 9N5QCNIV 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e Art. 66 do Decreto 6514. JA P U R Á - A M 2° 10' 58.16" S 69° 26' 15.64" W Fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais . considerada efetivamente poluidora (mineração de dragagem . . . . . . . . .fluvial) em desacordo com a licença ambiental obtida. . .WILSON DOS SANTOS .492..-34 .02005.001947/2024-07 .DJ 8 X 9 W H 1 .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e Art. 50 do Decreto 6514. .M A N AU S - A M .2° 41' 57.17" S 60° 9' 14.43" W .0,6006 HA . .LUCINEI SOARES DA VITÓRIA .993..-20 .02005.002039/2024-22 .I 4 5 A 1 KU S .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, IV, V e Art. 50 do Decreto 6514. .M A N I CO R É - A M .6° 30' 48.0" S 61° 26' 31.0" W .3721,72 HA . .LUCINEI SOARES DA VITÓRIA .993..-20 .02005.002042/2024-46 .DLNUPM7N .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II e Art. 79 do Decreto 6514. .M A N I CO R É - A M .6° 29' 59.0" S 61° 25' 13.0" W .Descumprir termo de embargo ( ZNGB155N ) da atividade e suas respectivas áreas. Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO OBJETO: Imóveis situados à Avenida Estados Unidos, nº 14 - 4° Andar salas 401 a 408 e 5° Andar salas 501 a 508 - Edifício Gerhard Meyer Suerdieck - Comércio, Salvador/BA . FUNDAMENTO LEGAL: art. 64, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760/46 c/c o art. 18 da Lei nº 9.636/98... . VALOR DO IMÓVEL: R$ 1.136.671,56 (Hum milhão, cento e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos). FINALIDADE: Escritórios para fins administrativos. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. CEDENTE: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente do IBAMA. CESSIONÁRIO: ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO - Ministro do MPA. DATAS DE ASSINATURAS: 15/07/2024 e 16/07/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Indireta. Processo: 02007.000345/2021-61; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Deodato Jose Ramalho Junior, CPF nº *.107.333-, e de outro lado ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE PARAJURU, CNPJ nº 01.351.521/0001-56, neste ato representado por seu procurador JAKS DOUGLAS UCHÔA DAMASCENO, advogado inscrita na OAB/CE nº 14.146, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais. PROCESSO: 02560.000288/2018-30; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº xxx.628.171-xx, e de outro lado AGROPECUÁRIA KÁTIA LTDA, CNPJ Nº 08.302.568/0001-79, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama em Goiânia, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 7.339,92 (sete mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 5 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19749000/2024-SUPES-GO; DATA DA ASSINATURA: 10/07/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 12/2024 - SUPES-PA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 106/2023 O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, considerando a necessidade de RETIFICAÇÃO do Edital de Notificação publicado no DOU nº 106 de 2023, Seção 3, página 104, indica que onde se lê: . .PROCESSO nº .TERMO DE EMBARGO .DATA DO EMBARGO .LOCALIDADE (Município/ UF) .COORDENADAS GEOGRÁFICAS . .02048.001130/2019-67 .814244-E .17/06/2019 .- .06°38'21''S - 55°17'17''W Leia-se: . .PROCESSO nº .TERMO DE EMBARGO .DATA DO EMBARGO .LOCALIDADE (Município/ UF) .COORDENADAS GEOGRÁFICAS . .02048.001130/2019-67 .814222-E .17/06/2019 .- .06°38'21''S - 55°17'17''W ALEX LACERDA DE SOUZA recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama Porto Alegre, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 26.912,46 (vinte e seis mil novecentos e doze reais e quarenta e seis centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 dias; Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-CE (SEI nº 19841284); DATA DAS ASSIN AT U R A S : 10 de julho de 2024 e 15 de julho de 2024, respectivamente. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41/2024 - SUPES-PA O Superintendente do IBAMA no Estado do Pará, ALEX LACERDA DE SOUZA, no uso das suas atribuições legais, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido, para fins de Ciência e Ressarcimento ao erário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação, sob pena de prosseguimento da instrução e cobrança judicial, conforme dispõe a legislação vigente. Fica assegurado ao interessado o direito de vistas do respectivo processo junto à Superintendência do IBAMA no Estado do Pará, no endereço retro mencionado, podendo comparecer à Sede da SUPES-PA situada na Trav. Lomas Valentina, nº 907, Pedreira, Belém-PA, no horário das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas, ou por meio eletrônico através do Sistema SEI-IBAMA. Ficam disponíveis também os seguintes contatos: (91) 3284-5807 e [email protected]. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .N OT I F I C AÇ ÃO . E SANTOS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. 03.257.467/0001-00 00807.000902/2021-01 Ofício 63/2024 . (SEI-IBAMA nº 19392198) . . . . .Contrato 07/2017: Reembolso ao Erário decorrente de RPV/precatório liquidado. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2024 - SUPES-PE O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).