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Diário Oficial da União · 19/07/2024 · pág. 132

DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071900132 132 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. 9.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados. 9.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva sob pena de não ter seu recurso avaliado. 9.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. 9.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo. 9.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido. 9.7 No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas. 9.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas. 9.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta. 9.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha. 9.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas. 9.8.2 Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico- objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares. 9.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela F U N DAT EC . 9.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso. 9.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. 9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial. 9.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase. 9.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração. 9.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail [email protected], considerando os seguintes critérios: a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota. b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados. c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente. d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados. 9.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados. 10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO 10.1 Da Prova Teórico-Objetiva 10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital. 10.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.1.3 Para os cargos de Médicos, o valor total da Prova de Títulos será somado à nota da Prova Teórico-Objetiva. 10.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato. 10.2 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura. 11.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II: a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde; c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa (quando aplicada); d) maior pontuação na Prova de Informática (quando aplicada); e) maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional; f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri. g) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1) 11.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata. 11.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado 11.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri 11.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 11.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público. 11.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos digitalizados para avaliação; b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF; c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 11.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 11.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato. 11.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC. 11.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida. 11.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Ed i t a l . 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste Ed i t a l . 12.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus subitens. 12.3 Da Classificação do cargo de Auxiliar de Higienização 12.3.1 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II. 12.3.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas. 12.3.3 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula; 12.3.4 Não haverá arredondamento de notas. 12.4 Da Classificação dos Cargos de Médico 12.4.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo: NF = PontosTo + PontosTit, sendo: NF = Nota Final; Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva; Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos. (somatório dos pontos das questões x peso da questão); 12.4.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula. 12.4.3 Não haverá arredondamento de notas. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 13.1 A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 3 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue: a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência; b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; c) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras. 13.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br. 14. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 14.1 A convocação do candidato para o processo de contratação será realizada pelo Grupo Hospitalar Conceição através de CORREIO ELETRÔNICO e TELEGRAMA enviados ao e-mail e endereço declarados pelo candidato no momento da inscrição no concurso público. 14.2 O candidato terá o prazo estabelecido nos subitens 15.6.1 e 15.7.3, para manifestar, por escrito e conforme orientações enviadas, a aceitação da vaga ofertada. 14.2.1 O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter contato telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem dos prazos, a data de envio da convocação. 14.2.1.1 A orientação é que os candidatos configurem sua caixa de correio eletrônico para receber o e-mail da convocação, sinalizando o endereço eletrônico [email protected] como remetente confiável e/ou importante e/ou que o adicionem à sua lista de contatos. 14.2.1.2 A mensagem eletrônica e correspondência enviadas ao e-mail e endereço cadastrados pelo candidato, presumem-se entregues. 14.3 Os candidatos aprovados também podem acompanhar o andamento das convocações através do endereço eletrônico: www.ghc.com.br/ Gestão de Pessoas/ Concurso Público/ Relatório Quantitativo de Convocações/ Download. 14.3.1 O Relatório Quantitativo de Convocações é atualizado sempre que ocorre convocação em qualquer cargo vigente, portanto também é considerado meio de comunicação aos candidatos. 14.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer alteração de cadastro, após homologação dos resultados finais deste processo, deve ser solicitada através do endereço eletrônico [email protected]. 14.4.1 Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão consideradas. 14.5 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas; d) correspondência recebida por terceiros; e) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; f) endereço de e-mail não atualizado; g) endereço de e-mail de terceiros; h) e-mail bloqueado ou destinado à lixeira eletrônica; e i) caixa postal cheia. 15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 15.1 É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência ou de Pessoa Negra. 15.1.1 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos de recrutamento e de comprovação documental para admissão, poderão vir a ser reduzidos de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população. 15.2 A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa. 15.3 Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 1 (um) ano. 15.4 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala. 15.4.1 A convocação do candidato para admissão em determinado local ou horário não impede sua transferência a qualquer tempo e em qualquer prazo, inclusive durante o contrato de experiência, por decisão do Grupo Hospitalar Conceição.