DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071900051 51 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1° Conceder pensão à ORMEZITA FERNANDES VIEIRA DE ALMEIDA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE GREUZE ELMO GOMES ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº *15, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.577, DE 5 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.021709/2024-35, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA AUXILIADORA VALADÃO COUTINHO, benefício INSS 21/192.380.879-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, WIHTAKER MARCOLINO BEZERRA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 231, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de julho de 2019, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do requerimento da pensionista, em 4 de julho de 2024. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.652, DE 9 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.020862/2024-45, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de CARLA BARROS DE OLIVEIRA, benefício INSS 21/220.497.071-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ADEMAR TEIXEIRA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 10 de abril de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.687, DE 9 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.021999/2024-17, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de RITA DE CÁSSIA RANGEL BARBOSA, benefício INSS 21/195.252.916-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, VITAL DE PAULA BARBOSA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de maio de 2020, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.795, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.016881/2024-77, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de CLARISSE FRANCO NOGUEIRA, benefício INSS 21/213.281.155-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, CARLOS ISAURO REGUERA NOGUEIRA, no cargo de Advogado, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de janeiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. Art. 3º Fica revogada a concessão do benefício de complementação de aposentadoria da requerente, em relação ao benefício INSS de nº 42/084.146.110-4. JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.815, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.021407/2024-67, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de NILDA DOS SANTOS BARBOSA, benefício INSS 21/223.522.504-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MANOEL BARBOSA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 31 de março de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 7.911, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.054717/2024-11, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de VANILDE GOMES GOULART, benefício INSS 21/223.833.310-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO FRANCISCO GOULART, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de abril de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 7.982, DE 17 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.054892/2024-09, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ROSA BLANCA JAWORSKI, benefício INSS 21/221.678.748-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, DELMAR LÚCIO JAWORSKI, no cargo de Engenheiro, Nível 319, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 5 de janeiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. A pensionista é representada por sua curadora, Kátia Simone Jaworski. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA PORTARIA/MGI Nº 5.085, DE 18 DE JULHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora MARIA JOSÉ GAMA matrícula SIAPE nº 0700878 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 202, fundamentada na Portaria MEC Nº 195 de 29 de maio de 2024. (Processo nº 14022.193039/2022-31) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 4927, de 11 de janeiro de 2024, publicada no DOU, seção 2, nº 136, pg.35, do dia 17 de julho de 2024, onde se lê: PORTARIA MEC Nº 251 de 11 de julho de 2024 leia-se: PORTARIA MEC Nº 251 DE 05 DE JULHO DE 2024 (Processo nº 14021.100669/2022-81). DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.678, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.053695/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos, em anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.