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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/07/2024 · pág. 1

DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 19 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.127 , de 17 de julho de 2024.

ALTERA O DECRETO Nº35.027, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado do Ceará e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº. 12.379 de 06 de janeiro de 2011, que aprova o Sistema Nacional de Viação; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Sistema Rodoviário Estadual em razão da implantação e /ou pavimentação de rodovias; CONSIDERANDO a necessidade de se rever a nomenclatura de alguns trechos de rodovias, tendo em vista o prolongamento das mesmas e a mudança de diretriz; CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda de pessoas e cargas, sendo também um indutor de desenvolvimento para a região. DECRETA:

II – prolongamento das rodovias

Art.2º Os demais artigos do Decreto nº 35.027, de 29 de novembro de 2022, permanecem inalterados.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.127, DE 17 DE JULHO DE 2024

CÓDIGO PONTOS DE PASSAGEM
RODOVIAS RADIAIS
CE-010
CE-025
ENTR. R. GERMINIANO JUREMA
FORTALEZA (AV. PADRE ANTÔNIO THOMAZ)
CE-040 (AQUIRAZ)
CE-060
ENTR. BR-226(A) (BONFIM)
CE-062
CE-065
CE-085
BARRA DO CEARÁ
CE-090 ENTR. CE-085(LESTE)