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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/07/2024 · pág. 39

DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024

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302.171.20576.03.339030.1.50091000.0 (CEO CENTRO); 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.200000.1.30 - 15457 (HGF); 23171 - 24200204 .10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 e 07879 - 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 (HIAS); 24200194.302.171 .20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 – 7869 e 24200194.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 – 15473 (HGCC) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 15/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 15/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 229/2024

PROCESSO Nº24001.040065/2024-21/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento QUETIAPINA (HEMIFUMARATO), 100MG, COMPRIMIDO REVESTIDO (item 07) e do medicamento ZOLPIDEM, (HEMITARTARATO), 10MG, COMPRIMIDO REVESTIDO (item 13);aquisição do medicamento RUXOLITINIBE, FOSFATO, 5MG, COMPRIMIDO - JAKAVI® (item 14) e do medicamento PREGABALINA, 150MG, CÁPSULA (item 17); aquisição do medicamento ESOMEPRAZOL (MAGNÉSIO), 40MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO RETARDADA (item 05) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 04 (quatro) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 1.133.019,60 ( um milhão cento e trinta e três mil dezenove reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.33903 2.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ITEM 07 e 13); ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ITEM 17 e 14) e T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA (item 05) DISPENSA: 12/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 66/2024

PROCESSO Nº24001.020263/2024-79/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de equipamento médico hospitalar (vídeogastroscópio eletrônico standard) para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O Hospital Geral de Fortaleza enfatiza a necessidade de efetuar a aquisição de Equipamento de Videogastroscópio Eletrônico Standard denominado para o laboratório de Endoscopia Digestiva, conforme listados abaixo visando treinamento de toda a equipe multidisciplinar, assim como dos residentes da Residência Médica em Endoscopia do Hospital Geral de Fortaleza. Por essa razão, há a necessidade de adquirir esse equipamento, levando em consideração as necessidades desta Diretoria de Ensino, Pesquisa e Residência do HGF, visando atender aos servidores, residentes, colaboradores e demais pessoas que trabalham ou utilizam os serviços desta instituição. É importante salientar que esse equipamento solicitado proporcionará aprendizado por reproduzir condições anatômicas semelhantes ao exame do endoscópico do paciente. Esse Equipamento está inserido no Plano de Ação Anual, MAPP nº636, que pleiteia a aquisição de 01 (um) Equipamento de videogastroscópio eletrônico standard. Esse aparelho será instalado nas dependências do Laboratório de Simulação Realística/DIEP do Hospital Geral de Fortaleza. VALOR GLOBAL: R$ 90.600,00 ( noventa mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19334 - 24200184.10.302.171.10895.03.449052.1.636.2200088.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I,do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: LABOR MED APARELHAGEM DE PRECISAO LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NUP 24001.055277/2024-11 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 26/2024

I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua , regras e critérios relativos às responsabilidades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS POLOS DA REGIÃO NORTE, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Estadual nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro de 2017; Portaria MS nº2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº2048, de 05 de novembro de 2002, e, no que couber, a Lei Federal nº14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ; IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento; V - DATA DE ASSINATURA: 11/07/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Maria Elizabete Magalhães.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NUP 24001.054590/2024-24 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 30/2024 I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua , regras e critérios relativos às responsabilidades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS POLOS DA REGIÃO NORTE, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Estadual nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro de 2017; Portaria MS nº2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº2048, de 05 de novembro de 2002, e, no que couber, a Lei Federal nº14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ; IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento; V - DATA DE ASSINATURA: 10/07/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Alex Anderson Nunes da Costa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NUP 24001.055277/2024-11**

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 38/2024

I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua , regras e critérios relativos às responsabilidades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS POLOS DA REGIÃO NORTE, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Estadual nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro de 2017;