DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
121
| Nº DE MATRÍCULA | NOME | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 20240624132335 | VALDENILDO PEREIRA DA SILVA | 9,500 | 1º |
| 20240625072629 | EDSON SOUZA FERNANDES | 9,500 | 2º |
| 20240624131257 | FRANCISCO PAIVA JUNIOR | 9,500 | 3º |
| 20240624210201 | JONATAS FARIAS MAIA | 9,500 | 4º |
| 20240624195831 | DOUGLAS MOURA UCHOA | 9,500 | 5º |
| 20240624130844 | HELIO DA COSTA FERREIRA | 9,500 | 6º |
| 20240624135212 | BRUNO MARCELO DE SOUZA SILVA | 9,500 | 7º |
| 20240624130907 | WAGNER LOPES DIAS | 9,500 | 8º |
| 20240624133106 | ANTONIA VALQUIRIA PEREIRA FIDELIS | 9,250 | 9º |
| 20240624140100 | FRANCISCO JOAB MAGALHAES ROCHA | 9,250 | 10º |
| 20240625111839 | JOSE RONALDO DA SILVA BEZERRA | 9,000 | 11º |
| 20240625082342 | JOSE EDILSON DOS SANTOS | 9,000 | 12º |
| 20240624200109 | NAUM MAURICIO GOMES | 9,000 | 13º |
| 20240625133038 | JOSE ADRIANO DE MENEZES | 9,000 | 14º |
| 20240624141239 | MAURICIO LACERDA ANTUNES | 9,000 | 15º |
| 20240624173636 | OTAVIO MATOS BONI | 9,000 | 16º |
| 20240624181310 | MARIA MONICA PINHEIRO DA COSTA | 8,750 | 17º |
| 20240624144557 | HERMANO DO NASCIMENTO LINHARES | 8,750 | 18º |
| 20240624134333 | COSMO DA SILVA | 8,750 | 19º |
| 20240624124427 | LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA | 8,750 | 20º |
| 20240624190057 | RAIMUNDO ARIBERTO GOMES FILHO | 8,750 | 21º |
| 20240624182056 | SILVIO ROMERIO BEZERRA DE LIMA | 8,500 | 22º |
| 20240625152303 | FRANCISCO PAULO DE ANDRADE | 8,500 | 23º |
| 20240624204441 | CRISTOVAO CHAVES MOTA | 8,500 | 24º |
| 20240624193945 | ROMERIO SOUZA DA COSTA | 8,500 | 25º |
| 20240624192433 | PEDRO HENRIQUE FERNANDES ROCHA | 8,500 | 26º |
| 20240625062035 | ROBERTO DE OLIVEIRA DE ABREU | 8,250 | 27º |
| 20240624212147 | ELINHARES FELIX COELHO | 8,250 | 28º |
Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2024 - SUPESP
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 4.790,00; PROCESSO Nº: 10031.000535 / /2024-52 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Contratação da Inscrição na 5ª edição do Congresso Brasileiro de Compras Públicas , serão 4 dias de encontro, realizado entre os dias 12 e 15 de agosto, totalizando 26 horas de capacitação, onde trará a implementação da NLLC 14.133/2021 já é uma realidade PALPÁVEL concretizando a observância ampla e obrigatória da nova norma. Todos os órgãos e instituições abandonaram antigas e engessadas regras licitatórias para entrarem totalmente no novo mundo das Compras Públicas. JUSTIFICATIVA: justifica-se implementação da NLLC 14.133/2021 já é uma realidade palpável, con-cretizando a observância ampla e obrigatória da nova norma. Todos os órgãos e ins-tituições abandonaram antigas e engessadas regras licitatórias para entrarem total-mente no novo mundo das Compras Públicas. No qual as licitações e as contratações mais evoluirão no país, sendo grande parte destas conquistas resultado do impor-tante movimento de regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e do grande avanço do uso da tecnologia para melhoria dos sistemas, portais e pro-cessos de aquisição eletrônicos. VALOR GLOBAL: R$ 4.790,00 ( quatro mil, setecentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1533 - 10100009.06.183.196.20683.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III alínea “f”, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA , CNPJ: 10.498.974/0002-81 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP RATIFICAÇÃO: Gonçalo Eduardo Barreto de Araújo - Diretor de Estratégia de Segurança Pública - DIESP
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº022/2024 - SET - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET/CE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o Art. 7, da Lei n° 16.877, de 10 de maio de 2019, que “institui o Conselho Estadual do Trabalho – CET”; o Art. 9 do Decreto n° 34.168, de 21 de julho de 2021, que dá a composição do CET; o Art. 3° do Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 02, de 14 de agosto de 2020; e a Portaria nº 011/2024, publicada em 12 de abril. RESOLVE SUBSTITUIR o representante da Bancada do Poder Público no Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET, a seguir identificado. Na qualidade de titular indicado pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Sra. SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO será substituída pelo Sr. ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI. O mandato do representante ora designado tem início a partir de 18 de junho de 2024 e término em 12 de março de 2028. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 07/2024
PROCESSO Nº36001.000824 / 2024-01 Dispensa de Licitação. OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e preditiva (com fornecimento de peças e materiais) dos sistemas elétrico-eletrônicos, eletromecânicos, mecânicos e de automação do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade posta pela Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos– SUGET para contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva (com fornecimento de peças e materiais) dos sistemas elétrico-eletrônicos, eletromecânicos, mecânicos e de automação do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara; Considerando que o novo certame para contratação dos mesmos serviços foi deflagrado em 15 de setembro de 2023, mas por todos os percalços enfrentados na fase interna, como fartamente indicado na instrução processual, inviabilizou a conclusão deste em tempo hábil; Considerando que o Teleférico de Ubajara é um equipamento turístico, com grande fluxo de pessoas, sendo indutor do turismo na região de Ibiapaba e do Ceará, e seu funcionamento impacta positivamente na economia regional; Considerando que a manutenção e reparos regulares do Teleférico é medida que se impõe a fim de evitar: expor a riscos o bem público e as vidas que acessam o equipamento, gerar possíveis acidentes e pleitos de indenizações por danos ocorridos no local, elevar a judicialização de casos envolvendo a Secretaria do Turismo, causar mácula à imagem do equipamento e do destino turístico caso a este sejam associadas notícias de acidente e resultar ainda em danos técnicos e estruturais irreparáveis ao equipamento; Considerando, ainda, que a interrupção do funcionamento do equipamento por qualquer problema técnico, causado por falta de manutenção e/ou reparo, traria implicações negativas ao turismo e a economia local; Considerando, por fim, que a empresa EUROTEC TELEFÉRICOS DO BRASIL LTDA apresentou o menor preço, bem como apresentou a qualificação técnica, econômico-financeira exigida, como retratado na Ata de Realização de Cotação Eletrônica 2024/17663. VALOR GLOBAL: 894.600,00 ( oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.20988.08.339039.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: EUROTEC TELEFERICOS DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.264.952/0001-27, estabelecida na Avenida São José, nº 173, Centro, Varginha/MG, CEP: 37.002-130. DISPENSA: Fortaleza, 16 de julho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 16 de julho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo).
Yrwana Albuquerque Guerra
ORDENADOR DE DESPESAS