DOMCE 22/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública municipal.
DECRETA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo do município de Guaraciaba do Norte-CE. Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços especiais de engenharia.
Seção II Definições
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II – credenciado: fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; III – credenciante: órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; IV - edital de credenciamento: instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações; e Seção III Hipóteses de contratação
Art. 3º - O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021; Art. 4º - O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
Seção IV Forma de realização
Art. 5º - O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do e-mail da comissão de contratação ([email protected]) e de forma presencial, observadas as seguintes fases: I - preparatória; II - de divulgação do edital de credenciamento; III - de registro do requerimento de participação; IV - de habilitação; V - recursal; e VI - de divulgação da lista de credenciados.
CAPÍTULO II
DA FASE PREPARATÓRIA
Seção I
Orientações gerais
Art. 6º - A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser
motivada durante a fase preparatória e atender, em especial:
I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por
inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da
Lei nº 14.133, de 2021; e
II - à necessidade de designação da comissão de contratação como
responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação,
nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43/2022, de 8 de
agosto de 2022.
Seção II Edital de credenciamento
Art. 7º - O edital de credenciamento observará as regras gerais da Lei nº 14.133, de 2021, e conterá: I - descrição do objeto; II - quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida; III - requisitos de habilitação e qualificação técnica; IV - prazo para análise da documentação para habilitação; V - critério para distribuição da demanda, quando for o caso; VI - critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for o caso; VII - forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e pedidos de esclarecimentos; VIII - prazo para assinatura do instrumento contratual após a convocação pela administração; IX - condições para alteração ou atualização de preços nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 3º deste Decreto; X - hipóteses de descredenciamento; XI - minuta de termo de credenciamento, de contrato ou de instrumento equivalente; XII - modelos de declarações; XIII - possibilidade de cometimento a terceiros, quando for o caso; e XIV - sanções aplicáveis. § 1º. O edital definirá os valores fixados e poderá prever índice de reajustamento dos preços, quando couber, para as hipóteses de contratação paralela e não excludente e de contratação com seleção a critério de terceiros. § 2º. Na hipótese de contratação em mercados fluidos, o edital poderá, quando couber, fixar percentual mínimo de desconto sobre as cotações de mercado registradas no momento da contratação. § 3º. Para a busca do objeto com melhores condições de preço nas contratações em mercados fluidos, será fornecida, quando for possível, solução tecnológica que permita a integração dos sistemas gerenciadores e interface aos sistemas dos fornecedores. § 4º. Na hipótese de credenciamento para fornecimento de bens, a administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de análise da documentação ou no período de vigência do contrato, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
Seção III Divulgação do edital
Art. 8º - O edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição no Sítio Eletrônico Oficial do município de Guaraciaba do Norte-CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. Parágrafo único. As modificações no edital serão publicadas no Sítio Eletrônico Oficial do município de Guaraciaba do Norte-CE e no PNCP e observarão os prazos inicialmente previstos no edital, respeitado o tratamento isonômico dos interessados. Art. 9º - O extrato resumido do edital de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Municípios (DOM) de Guaraciaba do Norte-CE.
Seção IV Critérios para ordem de contratação dos credenciados
Art. 10º - Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo