DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072200094 94 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS EDITAL Nº 69 - DEPEN, DE 19 DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA torna públicos o resultado final no envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP) e a convocação para a matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), dos candidatos convocados por meio do Edital nº 60 - DEPEN, de 25 de junho de 2024, incluindo os candidatos que tiveram seus recursos contra o resultado provisório no preenchimento/atualização da ficha de informações pessoas (FIP) deferidos, nos termos do item 2 do referido edital, referentes ao concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Torna público, por fim, que o candidato deverá acessar a página do evento, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, para ter conhecimento de seu código identificador. 1 DO RESULTADO FINAL NO ENVIO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA NO CFP 1.1 Relação final dos candidatos com a documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador. 1.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: ENFERMAGEM 0a2efbe8ee4c. 1.1.2 CARGO 4: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: ODONTOLOGIA A61724a42c02. 1.1.3 CARGO 5: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: PSICOLOGIA Cf050f514f2b. 1.1.4 CARGO 6: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: SERVIÇO SOCIAL 62e922e14b90 / Ca70d07f3ace. 1.1.4.1 Relação final dos candidatos que se autodeclararam negros com a documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida. 62e922e14b90. 1.1.5 CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL 0a006f7416e1 / 0aeed51acde6 / 127e393b7e26 / 13c71137ac74 / 14e01ecb5ce4 / 15191ae2edb1 / 203e9847766e / 247433d05701 / 2509c6c086eb / 271d0385292a / 3452f94c55a8 / 36e72a59f10d / 37b8a34a4ff0 / 3b3ac72c37c1 / 3e26e573a310 / 42461c68d594 / 4273777241bf / 453a1dc8b3c4 / 4aecf8b3e2bb / 4b5597194b43 / 4d5a726d0874 / 4d88d23129d1 / 52663eead769 / 5464be009b77 / 565017ffabf7 / 5777e0308e3e / 586a55c27593 / 5d5d6449c6af / 65a6b82def3f / 69a3c3d7ea50 / 6a8740329662 / 6b30e996e255 / 7c7850158749 / 7dcd833a30dc / 83f198b03554 / 8e6ec99a7503 / 9322e744ccac / 999e622919db / 9b1b0234a6f7 / A003c778b9b6 / A4f31683501d / A516fd6fe3d1 / A758ea38c10c / Aa601becfee0 / Acf4b9ee55bf / Ad896d4b273b / B1b9a6b4bfd5 / B265d98caae5 / B75a4ee21f2d / Bdf97102291d / C19c497bb6da / Cf75e30e9b12 / D4fd34c4fd63 / Da19cf9ed610 / Db1ae325c3dc / E0b120cc8cc9 / E415b67dbfae / E73c2f301358 / Ea5c8f3841f5 / Ed2dbe6185c3 / F2effa34733b / F31f05f32aad / F71d7fffe604 / Fabeebb1bc09 / Fb9c20d5fa20. 1.1.5.1 Relação final dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência com a documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida. E830d66e75d7. 1.1.5.2 Relação final dos candidatos que se autodeclararam negros com a documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida. 06d74de3171e / 1a1acff7005c / 37406e7a61d1 / 4fcc5e146410 / 526dc7e356df / 65c1eed12b6f / 6be520b175e8 / 7dd6f38ada5d / 81abead8f848 / 8af5509bdfe5 / 9ecb5a0f511a / A17dcf511365 / A65712808064 / Addadfbdcfc2 / Bd580771ce49 / C0ddaff2eefa / C9270c44c702 / Cb3d38f84a99 / Ccd1da9f29f4 / Ce144a134d24 / D00318d296a6 / D5078f7dcca4 / E148d60597cf / E4ee7b197e23 / E9cdda21ce27 / Edc39022ab98 / F82996d24545. 1.1.5.3 Relação final dos candidatos sub judice com a documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida. 3f82b74ddce5 / 4af67a225ab7 / E223c41dd26f / Ed7038095154. 1.1.5.4 Relação final dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência com a documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida. 9d86ecf4e1e8. 1.1.5.5 Relação final dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros com a documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida. 4af67a225ab7 / Ad09c8927dbf / D88f6530ddd6. 2 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CFP 2.1 Candidatos dispensados de fazerem a matrícula no CFP, tendo em vista que já a efetuaram na condição de candidatos que se autodeclararam negros e que passam a figurar em ampla concorrência, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador. 2.1.1 CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL 34823411044d / 37af7b96d40b / 67632c3fbdd1 / 7d5641444871 / 836eed93df8f / 8623ebc71988 / 9087ecd9f9b7 / 99330739a06a / Dd657237a514 / Fa74ccc50072 / Fd5eea4fd609. 2.2 Convocação para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador. 2.2.1 CARGO 1: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: ENFERMAGEM 0a2efbe8ee4c. 2.2.2 CARGO 4: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: ODONTOLOGIA A61724a42c02. 2.2.3 CARGO 5: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: PSICOLOGIA Cf050f514f2b. 2.2.4 CARGO 6: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: SERVIÇO SOCIAL Ca70d07f3ace. 2.2.5 CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL 0a006f7416e1 / 0aeed51acde6 / 127e393b7e26 / 13c71137ac74 / 14e01ecb5ce4 / 15191ae2edb1 / 203e9847766e / 247433d05701 / 2509c6c086eb / 271d0385292a / 3452f94c55a8 / 36e72a59f10d / 37b8a34a4ff0 / 3b3ac72c37c1 / 3e26e573a310 / 42461c68d594 / 4273777241bf / 453a1dc8b3c4 / 4aecf8b3e2bb / 4b5597194b43 / 4d5a726d0874 / 4d88d23129d1 / 52663eead769 / 5464be009b77 / 565017ffabf7 / 5777e0308e3e / 586a55c27593 / 5d5d6449c6af / 65a6b82def3f / 69a3c3d7ea50 / 6a8740329662 / 6b30e996e255 / 7c7850158749 / 7dcd833a30dc / 83f198b03554 / 8e6ec99a7503 / 9322e744ccac / 999e622919db / 9b1b0234a6f7 / A003c778b9b6 / A4f31683501d / A516fd6fe3d1 / A758ea38c10c / Aa601becfee0 / Acf4b9ee55bf / Ad896d4b273b / B1b9a6b4bfd5 / B265d98caae5 / B75a4ee21f2d / Bdf97102291d / C19c497bb6da / Cf75e30e9b12 / D4fd34c4fd63 / Da19cf9ed610 / Db1ae325c3dc / E0b120cc8cc9 / E415b67dbfae / E73c2f301358 / Ea5c8f3841f5 / Ed2dbe6185c3 / F2effa34733b / F31f05f32aad / F71d7fffe604 / Fabeebb1bc09 / Fb9c20d5fa20. 2.2.5.1 Convocação dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência para a matrícula no CFP. E830d66e75d7. 2.2.5.2 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para a matrícula no CFP. 06d74de3171e / 1a1acff7005c / 37406e7a61d1 / 4fcc5e146410 / 526dc7e356df / 65c1eed12b6f / 6be520b175e8 / 7dd6f38ada5d / 81abead8f848 / 8af5509bdfe5 / 9ecb5a0f511a / A17dcf511365 / A65712808064 / Addadfbdcfc2 / Bd580771ce49 / C0ddaff2eefa / C9270c44c702 / Cb3d38f84a99 / Ccd1da9f29f4 / Ce144a134d24 / D00318d296a6 / D5078f7dcca4 / E148d60597cf / E4ee7b197e23 / E9cdda21ce27 / Edc39022ab98 / F82996d24545. 2.2.5.3 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFP. 3f82b74ddce5 / 4af67a225ab7 / E223c41dd26f / Ed7038095154. 2.2.5.4 Convocação dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência para a matrícula no CFP. 9d86ecf4e1e8. 2.2.5.5 Convocação dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros para a matrícula no CFP. 4af67a225ab7 / Ad09c8927dbf / D88f6530ddd6. 3 DA MATRÍCULA NO CFP 3.1 Os candidatos convocados conforme item 2 deste edital deverão, no período entre 10 horas do dia 20 de julho de 2024 e 18 horas do dia 22 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, formalizar o pedido de efetivação de matrícula. 3.1.1 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 22 de julho de 2024, confirmando a sua matrícula no CFP, será eliminado do certame. 3.2 Os candidatos convocados conforme item 2 deste edital deverão enviar, até o dia 29 de julho de 2024, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do curso de formação, com as seguintes características: i) arquivo em cores no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; v) fundo branco. No mesmo e-mail, o candidato deverá indicar o nome completo e CPF, bem como indicar se possui ou não algum tipo de alergia, incluindo alergia a medicamentos, discriminando qual medicamento. 3.3 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico. 3.4 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFP, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail [email protected]. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade. 3.5 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de realizar a matrícula no período estipulado neste edital; b) deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; c) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios. 3.6 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis com o cargo. 3.7 Os candidatos deverão se atentar para a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP. 4 DA CANDIDATA GESTANTE 4.1 Será facultado à candidata gestante o direito a realizar o CFP em período diverso do estabelecido neste edital, após seis meses, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, observado o disposto nos subitens 7.13 e 7.14 deste edital. 4.2 A participação em CFP em período diverso ao da gestação fica condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que venha a ser autorizado. 5 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) 5.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2021, e suas alterações, e por este edital. 5.2 O CFP para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal terá a carga-horária mínima de 390 horas presenciais e(ou) à distância, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. 5.3 O CFP para o cargo de Agente Federal de Execução Penal terá a carga- horária mínima de 440 horas presenciais e(ou) à distância, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. 5.4 O Manual do Aluno, que será divulgado no início do Curso de Formação Profissional (CFP), conterá informações sobre a regulamentação do CFP incluindo informações sobre profissionais envolvidos no CFP, direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos alunos, auxílio financeiro, carga-horária, rotinas escolares, verificações de aprendizagem, apurações disciplinares, entre outras. 5.5 O CFP será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 3 de agosto de 2024 a 4 de outubro de 2024. 5.5.1 O CFP será realizado na ANP - Academia Nacional de Polícia, localizado à Rodovia DF-001, KM 02, Setor Habitacional, Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, e em outros locais que possam vir a ser indicados pela Coordenação-Geral da Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN). 5.6 Os candidatos convocados para o CFP deverão entregar, no ato da apresentação: a) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no Anexo I deste edital; b) exame comprovando seu tipo sanguíneo e fator Rh. 5.7 Será eliminado do CFP e, consequentemente, do concurso, o candidato que: a) deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP ou deixar de realizá-la no período estipulado neste edital, deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação, dele se afastar por qualquer motivo, não obtiver frequência integral no Curso e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; b) desistir expressamente do CFP; e(ou) c) obtiver nota final no CFP inferior a 7,00 pontos. 5.8 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 5.7 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a convocação as datas estabelecidas neste edital. 5.9 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. 5.9.1 O candidato, durante a permanência no CFP, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.