DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 22 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.132 , de 22 de julho de 2024.
ABRE AO ÓRGÃO SCIDADES, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº18.939 DE 18 JULHO, DE 2024, NO VALOR DE R$ 650.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024.DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria das Cidades – SCIDADES, na forma dos Anexos I e II, constantes no presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial – Lei nº 18.939 de 18 de julho de 2024, para a execução do Projeto - Urbanização da Comunidade do Dendê 2ª etapa/Pró Moradia – Novo PAC, no valor R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| SECRETARIA DAS CIDADES | SCIDADES | 32.500,00 | 650.000,00 |
| 1.754.3210056 - Operações de Crédito Internas - TESOURO /CEF | 617.500,00 | - | |
| TOTAL | 650.000,00 | 650.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, são oriundos da fonte de Operações de Crédito Internas - Tesouro /CEF, na forma do Art. 43, § 1°, inciso IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL Nº36.132, DE 22 DE JULHO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 650.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ANEXO I - SUP ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
EMENTAÇÃO DIRET GRUPO DE DESPESA |
S FONTE |
ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES | 650.000,00 | |||
| 43100001 - SECRETARIA DAS CIDADES | 650.000,00 | |||
| 15.543.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12916 - Urbanização na Comunidade Dendê 2ª Etapa por meio do Programa Pró-Moradia - NO |
VO PAC. | 587.500,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210056 | 1 | 587.500,00 |
| 15.543.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12916 - Urbanização na Comunidade Dendê 2ª Etapa por meio do Programa Pró-Moradia - NO |
VO PAC. | 32.500,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 3 | 32.500,00 |
| 16.482.111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. 12891 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às Famílias Beneficiadas com o Projeto Co |
munidade Dendê 2ª Etapa - Pro-m | oradia NOVO PAC. | 10.000,00 | |
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210056 | 1 | 10.000,00 |
| 16.482.111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. 12899 - Execução das Ações de Regularização Fundiária de Unidade Habitacional do Projeto C |
omunidade Dendê 2ªEtapa-Pro-M | oradia NOVO PAC. | 10.000,00 | |
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210056 | 1 | 10.000,00 |
| 16.482.111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. 12914 - Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais do Projeto Comunidade De |
ndê 2ªEtapa-Pro-Moradia NOVO | PAC. | 10.000,00 | |
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210056 | 1 | 10.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 650.000,00 | |||
| ANEXO DO DECRETO DECORRENTE DE CR ANEXO II - |
ÉDITO ESPECIAL Nº3 ANULAÇÃO DIRETAS |
6.132, DE 22 DE JU | LHO DE 2024 | |
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
| 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES | 32.500,00 | |||
| 43100001 - SECRETARIA DAS CIDADES | 32.500,00 | |||
| 15.543.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 11033 - Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró-Moradia. |
32.500,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 3 | 32.500,00 |
| TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | 32.500,00 | |||
| GOV | ERNADORIA | |||
| C | ASA CIVIL |
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR RAIMUNDO NOGUEIRA DA COSTA FILHO , ocupante do cargo de Presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, matrícula n° 30000226, a viajar a cidade de Brasília/DF, no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2024, a fim de participar da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, concedendo-lhe (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 946,31 (novecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 3.259,50 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.108,24 (dois mil, cento e oito reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 5.367,74 (cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; incisos I, III e § 1º do inciso IV do art. 2º; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 8º, 12 e seu § 1º; art. 16 e seu Parágrafo único, conforme as competências estabelecidas no Anexo IV, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL