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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2024 · pág. 68

DOMCE 23/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua e ecução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Tamb m deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. E C P D C , O - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade t cnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estrat gias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de e ecutá-los.

F C - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo técnico e

artístico, verificando a coerência ou não em relação s atribuiç es que serão e ecutadas por eles no projeto para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

G T proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas juntamente com a proposta.

PONTUAÇÃO TOTAL:

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Agentes culturais do gênero feminino

I Agentes culturais negros e indígenas

J Agentes culturais com deficiência

K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

M Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

N Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH

O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

● A pontuação final de cada candidatura será A PONTUAÇÃO FINAL, SE POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. ● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem crit rios obrigat rios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. ● Em caso de empate, serão utili ados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos crit rios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

● CURRICULUM DO PROPONENTE ● TEMPO DE ATUAÇÃO ● APRESENTAÇÃO DO PROJETO ● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. ● Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ● A falsidade de informaç es acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanç es administrativas ou criminais.

ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

  1. PARTES 1.1 O MUNICIPIO DE CAMPOS SALES neste ato representado por PREFEITO MUNICIPAL , Senhor(a) JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
  2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
  3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
  4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
  5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.