DOMCE 23/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); IV - Data de expedição do RG; V - Órgão expedidor do RG; VI - UF do RG; VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF); VIII - Endereço residencial completo, com CEP; IX - Telefone fixo e celular; X - E-mails; XI - Data de nascimento; XII - Nacionalidade/naturalidade; XIII - Gênero; XIV - Estado civil; XV – Escolaridade; 9.5.2. Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica Proponente): I - Nome da Razão Social; II - Nome Fantasia; III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - Data de fundação; V - Código / Natureza Jurídica; VI - Código / Atividade principal; VII - Endereço comercial completo, com CEP; VIII - Telefone fixo e celular; IX - E-mails; X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails). XI - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles. 9.5.3. Dados Profissionais: I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente na gestão e produção cultural, dos últimos 03 (três) anos (obrigatório); II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório); III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional); IV - Links para site ou blog (opcional); V - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional); VII - Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de gestão e produção artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional). 9.5.4. Dados da Proposta: I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, compreensão da proposta, metodologia de seleção, estratégias de execução, plano de comunicação e mobilização de público, etc.; II - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional). III - Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido (obrigatório); V - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o projeto proposto. Anexo (obrigatório); VI - Em complemento ao item anterior, no caso de profissionais da equipe que não estejam diretamente vinculados a OSC (como parte do quadro diretor ou de pessoal), deve ser enviada ainda a Carta de Anuência do Profissional disponibilizada no Anexo V. 9.6. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo. 9.7. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). 9.8. A Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição no período determinado neste Edital. 9.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS de qualquer responsabilidade civil ou penal. 9.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição. 9.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 10. DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 10.1.1. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 01 (uma) Comissão de Avaliação e Seleção que será composta por membros indicados pela Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, sejam membros da sociedade civil ou servidores/terceirizados, com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, e que farão a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital, e farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação. 10.2. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
10.3. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção considerando os seguintes critérios: