DOMCE 23/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente; b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes; c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados; d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Colaboração. 16.4. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 16.1, e também de: a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, sempre que julgar necessário; 16.5. Em caso de prestação de contas final julgada irregular em definitivo e após exaurida a fase de ampla defesa e contraditório, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 1 .1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos pra os serão de inteira responsabilidade dos proponentes. 17.2 O presente Edital e os seus ane os estão disponíveis no site http://groairas.ce.gov.br. 1 .3 Demais informaç es podem ser obtidas atrav s do e-mail secult@Groaíras.ce.gov.br 17.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo(a) Secretário(a) da SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE GROAÍRAS. 17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 17.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 17.7. O Município de GROAÍRAS e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS e o Município de GROAÍRAS de qualquer responsabilidade civil ou penal. 17.10. O parceiro cede à Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 17.11.1. O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos, igualmente, cedam à Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 17.12. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia. 1 .13 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condiç es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo).
GROAÍRAS/CE, 03 de Maio de 2024.
LUIS CARLOS RODRIGUES Secretário da Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras/CE Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:3315E1D2