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Diário Oficial da União · 23/07/2024 · pág. 81

DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300081 81 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR: 4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho; 4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho; 4.3 Qualis A3: 8 pontos por trabalho; 4.4 Qualis A4: 7 pontos por trabalho; 4.5 Qualis B1: 6 pontos por trabalho; 4.6 Qualis B2: 5 pontos por trabalho; 4.7 Qualis B3: 4 pontos por trabalho; 4.8 Qualis B4: 3 pontos por trabalho; 4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho. Observação: Caso o trabalho em periódico esteja listado tanto no JCR quanto no Qualis, o candidato deve escolher apenas um dos dois para calcular a pontuação. 5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, até o limite de 10 pontos: 5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho; 5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho; 6. patentes concedidas: 15 pontos por patente; 7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente; b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso: 1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto. 2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto. 3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado. 4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado. 5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado. 6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado. 7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de: 7.1 Concurso público: 1 ponto por banca. 7.2 Mestrado: 1 ponto por banca. 7.3 Doutorado: 2 pontos por banca. 8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 11. DA APROVAÇÃO 11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT). 12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: 1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE); 2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM); 3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT); 4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE); 5. for o mais idoso. 6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008. 12.3 Constatada a necessidade de comprovação do critério "6" do subitem 12.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios. 13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final do concurso serão publicados no endereço eletrônico do concurso, em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos. 13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi divulgada. 13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde conste a sua assinatura, para o e-mail [email protected]. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB. 13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 13.6 deste edital. 13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso correspondente. 13.5 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Campo Mourão encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, o material solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no subitem 13.3. 13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos. 13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados. 13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira: a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da UTFPR - Campus Campo Mourão, no endereço informado no subitem 2.4. b) Online, encaminhado para o e-mail [email protected]. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados. 13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, "b", foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6. 13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Campo Mourão. 13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato. 13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo documentado e Currículo Lattes, em local e data a serem divulgados com o Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU). 13.11 O material não retirado será descartado. 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, denominação "Adjunto A", de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/1990 ou em outro que venha a substituí-lo. 14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei 12.772/2012). 14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/2012, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da UTFPR - Campus Campo Mourão, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR. 14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para isso. 14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração. 14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, listados no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/siass/admissionais. 14.7 O candidato deve possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico ocupacional e laboratorial devendo apresentar os exames clínicos, laboratoriais e atestados solicitados no chamamento, que correrão às suas expensas, e analisados pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, da UTFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário. 14.8 Os atestados citados no item anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional. 14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas. 14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento. 14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público. 14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus. 14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração.