DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400076 76 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0716705249
BELA POR NATUREZA COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE COSMETICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP / 13.578.431/0001-81 25351.747493/2014-86 / 2078161 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PROD. DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICOS / PROD. DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PROD. DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICOS / PROD. DE HIGIENE 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0707334241
ELOX TRADE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 23.962.744/0001-92 25351.457582/2021-86 / 3103793 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. 714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0703453246
FINDEN SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL / 26.939.051/0001-77 25351.096039/2022-89 / 3114167 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. EXPORTAR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. 714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0703451243
ESTRELA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 02.209.788/0001-76 25351.314479/2024-95 / 8293586 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0712882243
ILOGIK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 31.624.784/0001-52 25351.735230/2020-96 / 8205870 TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0716778246 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.685, DE 23 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO MARTT QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP / 38.913.661/0001-80 25351.472029/2008-04 / 3037843 714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0708232248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente ou licença sanitária vigente com os dados atualizados, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
EQUIPA MEDICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 43.036.611/0001-00 25351.186812/2024-60 / 8291017 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0707343241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
LINE HEALTH IMPORTACAO LTDA / 19.843.031/0001-32 25351.351936/2019-65 / 8183289 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0707366241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
BLUE CHEMICAL DO BRASIL LTDA / 80.763.139/0001-26 25023.000152/88 / 3001673 716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0707166241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Formulário de Peticionamento, contrariando os arts. 12 e 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.686, DE 23 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO INNOVATIVE MEDICINES BRASIL SP DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 21.810.980/0001-68 25351.427858/2015-12 / 1143091 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0699275245
E J S COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 44.536.030/0001- 92 25351.071521/2022-14 / 1270501 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0696386241
FORMA MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 32.218.962/0001-08 25351.004144/2021-19 / 1250326 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0716699249
JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 03.826.417/0005-20 25351.578245/2020-41 / 1239842 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0710332246
INOVAR DISTRIBUIDORA LTDA / 44.781.868/0001-41 25351.678163/2023-48 / 1300521 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0701901241
PRIMESERV LOGISTICA E SERVICOS LTDA / 05.514.753/0001-39 25351.150634/2021-96 / 1261911 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0696388243 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.687, DE 23 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA / 17.700.763/0007-33 25351.606538/2022-97 / 1284878 70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0692021248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Ademais, o documento apresentado pertence a outra Empresa. Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.234, DE 23 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando a crescente importância da Inteligência Artificial (IA) no contexto do trabalho, bem como a necessidade de estudar e propor políticas, produtos e serviços que garantam uma transição justa e inclusiva para o futuro do trabalho - (Processo nº 19955.204269/2024-98), resolve Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para realizar estudos, proposição de políticas públicas, programas, ações e o desenvolvimento de serviços públicos envolvendo Inteligência Artificial para o futuro do trabalho. Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá: I - realizar estudos e pesquisas sobre o impacto da Inteligência Artificial no mercado de trabalho e nos Serviços Públicos, considerando as tendências e perspectivas futuras; II - promover debates e fóruns de discussão para a troca de experiências e conhecimentos entre os membros; III - propor políticas públicas que assegurem a melhor oferta de serviços públicos, qualificação profissional e a empregabilidade diante do avanço da Inteligência Artificial; IV - propor diretrizes para a criação de programas de capacitação e requalificação profissional, visando a preparação dos trabalhadores para as demandas do futuro do trabalho; V - identificar oportunidades de desenvolvimento de produtos e serviços baseados em Inteligência Artificial que promovam a melhoria dos serviços públicos, a inclusão social e a geração de empregos; VI - apresentar relatórios periódicos com análises e recomendações sobre as políticas, produtos e serviços relacionados à Inteligência Artificial; VII - fomentar a articulação com as diversas unidades e secretarias do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como com outros Ministérios e entidades da administração pública, para o desenvolvimento conjunto de políticas, programas, ações e serviços que promovam a adaptação dos serviços públicos e dos trabalhadores às transformações causadas pela Inteligência Artificial; VIII - elaborar o plano de uso de Inteligência Artificial no MTE articulado com o Plano Nacional de Inteligência Artificial e/ou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelas seguintes unidades: I - Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho; II - Diretoria de Tecnologia e Informação; III - Secretaria de Inspeção do Trabalho; IV - Secretaria de Proteção ao Trabalhador; V - Secretaria de Relações do Trabalho; VI - Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda;