DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400083 83 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 52, DE 20 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 24, de 25 de junho de 2016 (publicada no DOU de 07.07.2016, Seção 1, página 141) . O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO (CREFITO-5), nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno Padrão aprovado pela Resolução Coffito nº 182, de 25 de novembro de 1997, em cumprimento ao deliberado em sua 349ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2024, e Considerando a natureza autárquica sui generis conferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Adin nº 1.717-6/DF, de natureza pública pelo exercício dos poderes de tributar e de polícia delegado pelo Estado, inclusive de punir, ao julgar inconstitucional o caput e diversos parágrafos do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; Considerando o julgamento pelo STF da Ação Direta de Constitucionalidade nº 36, publicada em 16/11/2020, que, ao declarar que os Conselhos de Fiscalização Profissional, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira, constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo artigo 39 do texto constitucional, declarou também constitucional o art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649/1998, que prevê a contratação de pessoal pelo regime celetista; Considerando que o inciso V do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total, conforme inciso III do art. 13 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e como reconhecido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 44, em 17/04/2023, o que não conflita com o art. 62 da CLT, que trata do cargo de confiança por função gratificada; Considerando que as nomenclaturas e definições da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO expedida pelo Ministério do Trabalho, para fins da diferenciação de cargos, funções e atribuições; Considerando que está em elaboração novo plano de cargos e salários, em face da suspensão de eficácia da Resolução nº 41, de 10 de dezembro de 2022, que tratava de Plano de Empregos, Cargos e Salários, pelos atos da Comissão Provisória Especial do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, que se resolveu pela revogação por meio da Resolução nº 43, de 03 de novembro de 2023; Considerando as demandas jurídicas, administrativas e judiciais, existentes atualmente na autarquia, que vem sendo atendida por um único empregado de cargo isolado (cargo em comissão), o que acaba sobrecarregando o exercício da atividade; resolve: Art. 1º Fica revogado o item X do Anexo I do "Quadro de Cargos", da Resolução nº 24, de 25 de junho de 2016. Art. 2º Fica criado o item XVII do Anexo I do "Quadro de Cargos", da Resolução nº 24, de 25 de junho de 2016, na forma do Anexo Único desta resolução. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO ANDRADE MARTINS Diretor-Secretário EDUARDO FREITAS DA ROSA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 2.119, DE 2 DE JULHO DE 2012 Disciplina pagamento adicional, na primeira diária, para deslocamentos rodoviários ou aéreos. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei 5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969 e no disposto no artigo 4º, alínea "r" da Resolução CFMV n.º 591/1992; e Considerando a deliberação da 419ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 15 de junho de 2012; resolve: Art. 1º. Será concedido como pagamento adicional, na primeira diária, o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), quando o beneficiário utilizar deslocamentos rodoviários ou aéreos, dentro do território nacional. Art. 2º. O valor adicional é destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice- versa, nos termos do Decreto Federal nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006. Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor no dia 02 de julho de 2012. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 2.999, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Altera a Resolução CRMV-SP nº 1632, de 17 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2024. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas alíneas "d" e "r" do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992; e Considerando a busca pela constante revisão e aperfeiçoamento dos fluxos administrativos da Autarquia; Considerando a necessidade de fortalecimento dos critérios de controle interno e valorização dos princípios administrativos de celeridade, razoabilidade e economicidade; Considerando a deliberação da 553ª Sessão Plenária Ordinária, de 22 de junho de 2023; resolve: Art. 1º Altera-se a redação do Art. 7º, incisos I e II, que passam a vigorar com a seguinte redação: "I - ao reembolso das despesas realizadas com veículo não pertencente à Autarquia, na proporção de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por quilômetro rodado, independentemente do tipo de combustível utilizado. II - Para fins de cálculo do percurso transcorrido e valor total de reembolso, serão consideradas as informações fornecidas pelo beneficiário de localização inicial e final de deslocamento, mediante checagem pela Autarquia através plataformas existentes de pesquisa e visualização de mapas e imagens de satélite, convalidadas através da obrigatoriedade de apresentação dos comprovantes de despesas com pedágios, se existentes no trecho, bem como pelo preenchimento do Anexo III desta Resolução pelo favorecido." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 26 de junho de 2023. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho FERNANDO GOMES BUCHALA Secretário-Geral PORTARIA Nº 28, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968, e demais disposições em vigor, cumulado com o artigo 11 da Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, Considerando o art. 1º, § 1º da Resolução CRMV-SP nº. 1562, de 14 de setembro de 2006, Considerando os incisos de I a III e parágrafo único do artigo 3º, e parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 1.017, de 14 de dezembro de 2012 e, Considerando a decisão da 485ª Sessão Plenária Ordinária, de 20 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Instituir a indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, aos membros da Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes, fixando o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por dia; Art. 2º A indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio não será devida quando o beneficiário fizer jus ao recebimento de diárias; Art. 3º A despesa relacionada no artigo 1º dispensa a prestação de contas, sendo necessário o atesto por um Diretor de que o beneficiário esteve no exercício da função pública, na data a que se refere a indenização, nos termos do Anexo I desta Portaria; Art. 4º A presente Portaria entra em vigor no dia 20 de dezembro de 2017. MÁRIO EDUARDO PULGA Presidente do Conselho ANEXO I FORMULÁRIO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO (Portaria CRMV-SP nº 28/2017) Nome:_________ Cargo/Função: ________ DESPESAS COM VEÍCULO PRÓPRIO Veículo (Marca/Modelo):_____Ano:_____ Placa:
Datas: _________ Valor do Reembolso:______ Motivo:________
Assinatura do beneficiário Data: _/ _/20 _ Atesto: ________ Assinatura do Diretor Executivo