DOE 24/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2024
5
| COMARCA | PROMOTORIAS DE JUSTIÇA | |
|---|---|---|
| 23. JAGUARUANA | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 24. JARDIM | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 25. JIJOCA DE JERICOACOARA |
1 (uma) promotoria de justiça | |
| 26. JUCÁS | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |
| 27. MARCO | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |
| 28. MAURITI | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 29. MILAGRES | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 30. MISSÃO VELHA | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 31. MONSENHOR TABOSA | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 32. MUCAMBO | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 33. MULUNGU | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 34. NOVA OLINDA | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 35. NOVO ORIENTE | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 36. OCARA | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 37. PACOTI | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 38. PARACURU | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 39. PARAIPABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 40. PEDRA BRANCA | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 41. PENTECOSTE | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 42. PINDORETAMA | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 43. REDENÇÃO | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |
| 44. RERIUTABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 45. SANTANA DO ACARAÚ | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 46. SOLONÓPOLE | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |
| 47. TABULEIRO DO NORTE | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 48. TAMBORIL | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 49. UMIRIM | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 50. IPAUMIRIM | 1 (uma) promotoria de justiça | |
| 51. URUOCA | 1(uma) promotoria dejustiça |
DECRETO Nº36.134 , de 24 de julho de 2024.
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº325, DE 21 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024, que dispõe sobre a alteração de vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado, com a ampliação de direitos. DECRETA:
Art. 1º As funções exercidas pelos Agentes Comunitários de Saúde ativos do Quadro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, c/c a Lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008, ficam transformadas em cargo público, com a consequente vinculação de seus ocupantes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Ceará – RPPS.
§ 1º Os cargos criados pela Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024, passam a compor o quadro suplementar da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, criado pela Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008, conforme Anexo I deste Decreto.
§ 2º Os Agentes Comunitários de Saúde ativos indicados no Anexo II, deste Decreto, ficam enquadrados nos correspondentes cargos públicos criados pela Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024, os quais serão extintos quando vagarem.
§ 3º Os Agentes Comunitários de Saúde ativos na condição de afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS indicados no Anexo III deste Decreto, ficam enquadrados nos correspondentes cargos públicos, passando para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Ceará – RPPS, por ocasião da extinção do benefício do Regime Geral da Previdência Social, caso não inativados.
Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º, deste Decreto, para aproveitamento do tempo de contribuição anterior à efetivação da mudança de enquadramento previdenciário, deverão, munidos de certidão de tempo de contribuição fornecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, solicitar averbação de tempo de contribuição junto ao órgão de gestão pessoal da SESA, que submeterá o procedimento à prévia análise da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUAL SE REFERE O ART. 1° . § 1° , DO DECRETO Nº36.134, DE 24 DE JULHO DE 2024
| COM | FUNÇÕES EXTINTAS COM A LEI PLEMENTAR Nº 325, DE 21 DE MAIO DE 2024 |
QUANTITATIVOS DE VAGAS CARGO |
CRIADO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 21 DE MAIO DE 2024 QUANTITATIVOS DE VAGAS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|---|---|---|---|---|
| Agente Comunitário de Saúde | 6065 | Agente Comunitário de Saúde 6065 1 |
Art. 3º da Lei Federal nº 13505 de Outubro de 2006 |
|
| ANEXO II A QUAL SE RE Quadro S SITUAÇÃO ANTERIOR |
FERE O ART. 1° . § 2 º , uplementar da Secretaria |
DO DECRETO Nº36.134, DE 24 DE JULHO DE 202 da Saúde do Estado do Ceará – SESA SITUAÇÃO NOVA |
., 4 |
|
| 1 | FRANCISCA MARCELINO DOS SANTOS | Função de Agente Comunitário de Saúde |
1 FRANCISCA MARCELINO DOS SANTOS |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 2 | EDIVANJA CLARES FERREIRA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
2 EDIVANJA CLARES FERREIRA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 3 | ELIANA LUCIANA DOS SANTOS | Função de Agente Comunitário de Saúde |
3 ELIANA LUCIANA DOS SANTOS |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 4 | FRANCISCA NEUZIANE DOS SANTOS OLIVEIRA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
4 FRANCISCA NEUZIANE DOS SANTOS OLIVEIRA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 5 | EULENE RODRIGUES BRAGA SILVA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
5 EULENE RODRIGUES BRAGA SILVA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 6 | FRANCISCA ERIVAM DE OLIVEIRA SANTOS | Função de Agente Comunitário de Saúde |
6 FRANCISCA ERIVAM DE OLIVEIRA SANTOS |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 7 | ADRIANA SILVA DE LIMA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
7 ADRIANA SILVA DE LIMA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 8 | FRANCISCA SOCORRO DE OLIVEIRA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
8 FRANCISCA SOCORRO DE OLIVEIRA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 9 | CELIA BORGES DA SILVA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
9 CELIA BORGES DA SILVA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 10 | GARDENE TORRES MAIA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
10 GARDENE TORRES MAIA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 11 | ANTONIA ILDAMIR DE MESQUITA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
11 ANTONIA ILDAMIR DE MESQUITA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 12 | MARIA DE LOURDES DA SILVA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
12 MARIA DE LOURDES DA SILVA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |
| 13 | ANTONIA LUCINEIDE FERREIRA DE SOUSA | Função de Agente Comunitário de Saúde |
13 ANTONIA LUCINEIDE FERREIRA DE SOUSA |
Cargo de Agente Comunitário de Saúde |