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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2024 · pág. 13

DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024

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SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA Nº293/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e de acordo com o Artigo 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992 combinado com os Artigos 17, 19 e 57 do Decreto nº 22.793 de 01 de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2023, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES integrantes do Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS, lotados nesta Secretaria, relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE., 04 de julho de 2024 Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº293/2024 GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PERÍODO DA AVALIAÇÃO: 01/04/2022 a 31/03/2023


NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA **SITUAÇÃ ** O ATUAL **SITUAÇÃ ** O NOVA
CARGO / FUNÇÃO CLAS. REF. CARGO / FUNÇÃO CLAS. REF.
01
MARIA DA CONCOLACAO COSTA BORGES
30036514 ADVOGADO V 29 ADVOGADO V 30
02
MARIA JOSE SOLANGE FACANHA BRITO
10319919 ADVOGADO V 25 ADVOGADO V 26
03
FRANCISCA TANIA CARVALHO COUTINHO
00067334 ADVOGADO IV 22 ADVOGADO IV 23
04
SUAREZ BRAGA CAVALCANTE
10317118 ADVOGADO III 13 ADVOGADO III 14

PORTARIA Nº302/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.022197/2024-79, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão Projeto Reconstruir no Complexo II, será composta por: Emerson Vieira Mangueira, Matrícula: 300.493-1-4; Joaquim Carneiro, Matrícula: 431062-7-9; Leandro Cardoso de Freitas, Matrícula: 431063-2-5; Eva Núbia Mendes Facundo, Matrícula:472.910-1-1; Luciano Evangelista de Freitas Junior, Matrícula: 430914-2-5; Madson Matheus Ferreira Mota, Matrícula:431063-7-6; Pompeu Bessa Pires, Matrícula: 300403-1-7; Rafael Alves Dos Santos, Matrícula:431059-8-1; Rodrigo Matos De Oliveira, Matrícula: 430930-2-9; Vicente Leite Junior, Matrícula: 430923-5-9 e Francisco de Assis Viana de Freitas, Matrícula: 300209-1-x . Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº322/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.020113/2024-62, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão Inventariante: Marcos Hamilton Silva Melo (PRESIDENTE) – MAT. 43107038; Afonso de Paula Barreto – MAT. 43067710;Alan Max de Queiroz – MAT. 43092952; Ana Paula Pinheiro de M – MAT. 47284813; Ana Raquel de Leite – MAT. 47344115; Camila Ferreira Alves – MAT. 43092766; Dorneles Batista de Souza – MAT. 43102036; Elias Jonathan da Costa– MAT. 43100955; Emanuella Dutra de Freitas– MAT. 47288215; Flavio Rodrigues Dias – MAT. 43095072; Francisco Jose Ribeiro – MAT. 47327113; Francisco Kardene Rodrigues – MAT. 30037618; Francisco Ronaldo Helcia – MAT. 47319811; João Ernesto de Brito Leal – MAT. 4309033X; Lucas Vasconcelos Lobo – MAT. 43092456; Marcio Freitas de Miranda – MAT. 4308920X; Marcos Adriano Rodrigues – MAT. 43088483; Maria Veronica da Costa – MAT. 47350611; Paulo Roberto de Sousa – MAT. 43060015;Pedro Paulo Alves Cavalcante – MAT. 43107305; Railson Vieira Pontes – MAT. 43093975; Regyram Melo Bezerra –MAT. 47260914; Renan Calixto Pereira – MAT. 43103121; Reno Samid Mourão Viana – MAT. 43108417; Sanara Lima Castro de F. – MAT. 43103148; Thalles Costa Prata – MAT. 43094319; Wanneska Vidal de Freitas – MAT. 43097261. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº325/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.006479/2024-29, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão de Desenvolvimento do Estande de Tiro do Policial Penal do Ceará, que será composta por: PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS, MF:472.601-1-6; DANIEL DOS ANJOS SOUZA, MF:431.004-6-7; ALESSANDRO DA SILVA MESQUITA, MF:431.006-7-X , CICERO ARLEI ALVES LIMA, MF:472.826-1-6, FRANCISCO VALDINAR DA COSTA LIMA, MF:472.522-1-0, JORGE LUIZ DE LIMA BARBOSA, MF:111.776-1-1, Manoel Romério Rodrigues Do Nascimento, Mf:473.019-1-2. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EDITAL Nº010/2024 QUE RETIFICAÇÃO EDITAL Nº007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO-SAP/CE E A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº17.388, de26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam público o EDITAL Nº010/2024-SAP que retifica o EDITAL Nº 007/2024-SAP, que rege o concurso público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, nos termos a seguir especificados. 1. Retificação dos subitens 9.10.1 e 9.10.5 do Edital nº 007/2024-SAP, que tratam do critério de aprovação na prova objetiva do Concurso, os quais passam a viger como segue: 9.10.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital, conforme os quadros a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINA NÚMERO DEQUESTÕES PESO PORQUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
CONHECIMENTOS BÁSI COS No mínimo, obter 60% (sessenta por
Língua Portuguesa 12 1,0 12,0 cento) da pontuação máxima da prova
bti t 1 tã
Noções de Informática 06 6,0 ojeva e ponuar (uma) queso em
cada disciplina que compõe a Área
Raciocínio Lógico 06 6,0
de Conhecimentos Básicos e a Área
Noções de Administração Pública
e Ética no Serviço Público
08 8,0 de Conhecimentos Específicos, de
acordo com o gabarito definitivo.
Legislação Específica 08 8,0
CONHECIMENTOS ESPECÍ FICOS
Noções de Direito Administrativo 10 20,0
Noções de Direito Constitucional 10 20,0
Noções de Direitos Humanos 10 20,0
Noções de Direito Penal 10 20,0
Legislação Extravagante 10 2,0 20,0
TOTAL 90 - 140,0