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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2024 · pág. 66

DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024

66

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº242/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
Auditor Fiscal Mestre em Unidade Orçametaria:
300014-8-6 1783 FERNANDO
DE SOUSA
LIRA
Jurídico
da Receita
Estadual,
Secretaria
da Fazenda
do Estado
Célula de
Consultoria
Estudos
Jurídicos
com Ênfase
Must
University
Junho/2024 a
Novembro/2025

19100001 FONTE:
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇÃO:
440,00 24
ARAUJO
1ª Classe,
do Ceará e Normas em Direito Florida-USA
20343 CODIGO DA

Referência A
Internacional DESPESA: 339018

PORTARIA N°245/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.180915/2024-93, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024 Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº245/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300026-9-5 1859 ANA
LETÍCIA
CARNEIRO
Auditor Fiscal
Jurídico
da Receita
Estadual,
Secretaria
da Fazenda
do Estado
Célula de
Consultoria
Mestre em
Estudos
Jurídicos
com Ênfase
Must
University
Junho/2024 a
Novembro/2025
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE:
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇÃO:
440,00 24
VASCONCELOS 1ª Classe, do Ceará e Normas em Direito Florida-USA
20343 CODIGO DA
Referência A Internacional DESPESA: 339018

*** *** * PORTARIA Nº247/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 1900149417/2024-73- com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma)hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFISSIONAL, no primeiro semestre de 2024.1,a servidora RÉGIA THAYS MARQUES DE MELO RIBEIRO** , Auditor Fiscal Adjunto Da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°10392918, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº248/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001134969/2024-87- com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma)hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DA GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor RENATO HOLANDA PEREIRA** , Auditor Fiscal Da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30001575, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERDIDADE ESTÁCIO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº10/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 10/2024, (publicado no D.O.E. de 04- junho -2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. N° DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.223359-9 MARROM MIX VARIEDADES LTDA ME

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 05 de junho de 2024. Edmílson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº11/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 11/2024, (publicado no D.O.E. de 04- junho -2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. N° DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.282657-3 CAMELO METALMECÂNICA LTDA

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 05 de junho de 2024. Edmílson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO