DOMCE 26/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3511
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; ● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; • Graves riscos ambientais e de saúde; ● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● Promover a proteção à fauna e flora locais; ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 16/01/2023
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:12F7DCAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
NO 004/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 004/2023 PROCESSO Nº 004/2023 VALIDADE: 17. 01. 2025 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ ANTÔNIO DA COSTA SALES 033.255.663-83 3. ENDEREÇO ST SÃO NICOLAU - PA SÃO JOAQUIM 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso, baseada nas declarações prestadas pelo solicitante no formulário de autodeclaração preenchido e assinado pelo responsável legal, anexo ao processo, para criação de animais sem abate (bovinocultura), localizada na fazenda PA São Joaquim em uma área de 5,00 hectares, no Município de Madalena.
- EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2023
- CONDICIONANTES ● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: ● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; ● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; • Graves riscos ambientais e de saúde; ● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● Promover a proteção à fauna e flora locais; ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
- DATA DE EMISSÃO 17/01/2023
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:116853AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
NO 007/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 007/2023 PROCESSO Nº 007/2023 VALIDADE: 17. 01. 2025 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE SOUSA 062.839.943-00 3. ENDEREÇO SÍTIO SÃO NICOLAU - PA SÃO JOAQUIM 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso, baseada nas declarações prestadas pelo solicitante no formulário de autodeclaração preenchido e assinado pelo responsável legal, anexo ao processo, para criação de animais sem abate (bovinocultura), localizada na fazenda PA São Joaquim em uma área de 5,00 hectares, no Município de Madalena.
- EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2023
- CONDICIONANTES ● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: ● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; ● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; • Graves riscos ambientais e de saúde;