DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072600119 119 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .08657080082202198 .Severino Viegas Cruz Meirelles .R459144278 .Indeferido . .08657024489202305 .Sidicato dos Trabalhadores Em Educacao da Universidade Federal Fluminense .R419401977 .Não conhecido . .08657023160202319 .Silvio Alexandre do Amaral .R426868117 .Não conhecido . .08657024665202309 .Simone Aparecida de Oliveira L Freitas .T604742452 .Não conhecido . .08657024506202304 .Slrl Administracao de Bens Ltda .R420287892 .Não conhecido . .08657080135202171 .Tairine Neves Patricio da Silva .R470594225 .Indeferido . .08650079163202377 .Tayany Viking Rocha Agostini .T543043355 .Não conhecido . .08657016971202363 .Terezinha da Costa Lobo .T599937181 .Não conhecido . .08657024849202361 .Thiago de Sousa Santos .T511308876 .Não conhecido . .08657021764202321 .Tomas Zamluti Pessanha de Almeida .R480470251 .Não conhecido . .08657021776202355 .Tomas Zamluti Pessanha de Almeida .R508428262 .Não conhecido . .08650071713202318 .Vagner Erler Martins .R458861197 .Não conhecido . .08657021477202311 .Valdir dos Santos Pinto .R482406461 .Não conhecido . .08656029927202323 .Vanessa Ribeiro de Andrade .T543155102 .Não conhecido . .08657080352202161 .Vinicius Antunes Menezes .R378911503 .Indeferido . .08657017565202318 .Vinicius Roenner de Souza .T579486687 .Não conhecido . .08650055040202341 .Wallace Mendes de Oliveira .T599093463 .Não conhecido . .08657016952202337 .Wallas Rafael .T532595033 .Não conhecido . .08661008275202314 .Welliton Pereira da Silva .R512709777 .Não conhecido . .08657016606202359 .William Ferreira Reboucas Galvao .R415717868 .Não conhecido . .08657025008202371 .Wilson Neves Reis .T609062239 .Não conhecido . .08657025006202381 .Wilson Neves Reis .T609062212 .Não conhecido . .08657025004202392 .Wilson Neves Reis .T609062227 .Não conhecido . .08657025003202348 .Wilson Neves Reis .T609062204 .Não conhecido . .08657025002202301 .Wilson Neves Reis .T609062197 .Não conhecido . .08657024998202320 .Wilson Neves Reis .R409229229 .Não conhecido . .08657024700202381 .Yan da Silva Nascimento Ferrari .T527607157 .Não conhecido . .08657024718202383 .Yasmim Felix de Sousa .T608621037 .Não conhecido RODRIGO DE MELLO ROSAS Coordenador-Geral da JARI PRF/RJ - Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 200125 Nº Processo: 08666.041348/2022-59. Pregão Nº 90003/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA . Contratado: 08.139.234/0001-26 - PIEPER ELETRICA E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia, de natureza contínua, sob demanda e sem dedicação de mão de obra exclusiva, por meio de um gerenciamento integrado - facilities, para execução de atividades de manutenção e conservação predial, dos imóveis, instalações e equipamentos, visando atender às necessidades de todos os edifícios da superintendência da polícia rodoviária federal em santa catarina, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/07/2024 a 25/07/2026. Valor Total: R$ 1.729.974,50. Data de Assinatura: 25/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000142202429 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: RLM8B69, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 371220166, G002513912, 24/03/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; RLM8B69, EDEMAR RUSSI E CIA LTDA, 512890003, G002513914, 24/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366154, 24/03/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366155, 24/03/2024, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366156, 24/03/2024, art. 43, §2°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366161, 24/03/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366164, 24/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366165, 24/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366166, 24/03/2024, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NCT2H16, RONALDO BRANDAO BEARIZ, 775501, G003309298, 24/03/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; QBM8E14, LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, 058890016, G000459236, 24/03/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; GDY2G13, TRANSPORTADORA PITUTA LTDA, 014000012, F000007320, 24/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; GDY2G13, PMZ DISTRIBUIDORA S.A, 635020046, F000007321, 24/03/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; RLM8B69, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 371220166, G002532393, 24/03/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366158, 24/03/2024, art. 43, §6°, XXV - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366159, 24/03/2024, art. 43, §2°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366162, 24/03/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366163, 24/03/2024, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001792814, 24/03/2024, art. 43, §6°, XXXI - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NCT2H16, RONALDO BRANDAO BEARIZ, 775501, G003309299, 24/03/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NCT2H16, RONALDO BRANDAO BEARIZ, 775501, G003309301, 24/03/2024, art. 43, §4°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; RLM8B69, EDEMAR RUSSI E CIA LTDA, 512890003, G002513913, 24/03/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; MAE9237, AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA, 975990012, G002219789, 24/03/2024, art. 43, §6°, XXVIII - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366157, 24/03/2024, art. 43, §6°, XXVIII - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001366160, 24/03/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NSP4117, ADRIANA VAZ ROSSATI, 751623, G001792813, 24/03/2024, art. 43, §2°, XXI - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NCT2H16, RONALDO BRANDAO BEARIZ, 775501, G003309297, 24/03/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; NCT2H16, RONALDO BRANDAO BEARIZ, 775501, G003309300, 24/03/2024, art. 43, §2°, XXI - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; QBM8E14, LETICIA VACCARI FISCHER 31625556802, 909360001, G000459235, 24/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 20/09/2024; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF: Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000143202473 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97;