DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900119 119 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.908, DE 24 DE JULHO DE 2024 Torna sem efeito a proposta do Município de Muzambinho (MG), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.335, de 7 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante no Anexo da Portaria GM/MS nº 4.335, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho de 2024, Seção 1, página 92. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .MG .MUZAMBINHO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000614685202400 .200.000,00 .39570004 .200.000,00 .1030251182E900031 .6527892 .200.000,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.909, DE 24 DE JULHO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itapeva e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Nova Campina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS nº 200871 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 744/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.203782/2014-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Nova Campina (SP), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itapeva, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Nova Campina, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . .SP .N OV A CAMPINA .353282 .USB .200871 .0043419 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS .137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 4.910, DE 24 DE JULHO DE 2024 Altera gestão do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) à Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância (APAMI), no Município de Vitória de Santo Antão (PE). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Ofício nº 6, de 10 de maio de 2024, da Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco que solicita o remanejamento do recurso financeiro do IAC; e Considerando a avaliação da área técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CG A H / DA H U / S A ES / M S , constantes no processo SEI nº 25000.118739/2023-01, resolve: Art. 1º Fica alterada a gestão, de Municipal para Estadual, do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), referente à Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância (APAMI), na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PORTARIAS (GM/MS) INCENTIVO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO ( I AC ) .DATA DA PORTARIA .DATA REPUBLICAÇÃO .VALOR DO RECURSO ANO . PE 261640 VITORIA DE SANTO ANTÃO 2429004 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA (APAMI) ES T A D U A L .nº 2.506 .26/10/2011 .30/nov/11 .R$ 239.919,70 . .nº 1416 .06/07/2012 .07/ago/12 .R$ 220.894,29 . .nº 3172 .28/12/2012 .23/abr/13 .R$ 270.733,85 . . . . . . . .n º 3166 .20/12/2013 . .R$ 573.958,90 . .T OT A L .R$ 1.305.506,7