DOE 29/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política |
Secretaria da Proteção Animal |
| AUGUSTA BRITO DE PAULA |
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
CAPÍTULO V
DOS AGENTES INTEGRANTES DO SEISP SEÇÃO I
DO INGRESSO, DO DESLIGAMENTO E DA REMOÇÃO
Art. 9º O ingresso de profissionais de inteligência no SEISP deverá ser apreciado pelo Conselho de Inteligência de Segurança Pública, que aprovará ou desaprovará o ingresso, considerando as qualificações, o desempenho, o perfil, os conhecimentos, o histórico profissional e a vida pregressa do candidato. § 1º Os candidatos a ingresso no SEISP deverão ser escolhidos, preferencialmente, dentre aqueles que possuam capacitação na atividade de inteligência de segurança pública.
§ 2º Na fase de credenciamento deverão ser observadas a origem da indicação, a pesquisa social, a comprovação documental da capacitação técnica, a assinatura do termo de compromisso de confidencialidade, a declaração de bens e a realização de entrevista.
§ 3º Após a realização do processo de seleção, de responsabilidade da respectiva agência central, e após parecer favorável do Conselho de Inteligência de Segurança Pública pelo ingresso do
candidato na respectiva agência ou subagência, será realizado o devido credenciamento do agente, com as adequações de suas funções, dos seus perfis de acesso e assinatura de termo de confidencialidade específico do órgão de lotação.
§ 4º O controle direto do pessoal integrante do SEISP será de responsabilidade do chefe de cada agência central, adequando-se às características próprias de cada órgão.
§ 5º A superveniente incompatibilidade do agente para o exercício da atividade de inteligência, identificada pela agência central do SEISP ou do subsistema respectivo, será submetida ao Conselho de Inteligência de Segurança Pública, que deliberará acerca do desligamento, comunicando sua decisão ao chefe do órgão de lotação, para que promova nova indicação se o parecer for pelo desligamento.
§ 6º O agente desligado do SEISP deverá assinar o Termo de Desligamento, contendo a informação sobre as obrigações de sigilo que perdurarão mesmo após sua saída do órgão.
§ 7º A COIN manterá um banco de dados atualizado de recursos humanos de todo o contingente dos subsistemas de inteligência, com detalhamento do perfil técnico e informações pessoais.
§ 8º Para fins de efetividade do disposto no parágrafo anterior, as agências centrais dos subsistemas deverão informar para a COIN, sempre que solicitadas, dados relativos a recursos humanos e materiais.
SEÇÃO II
DAS CONDUTAS VEDADAS
Art. 10. É vedado aos integrantes do SEISP, sem prejuízo das ações de apoio e a necessidade do interesse público, respeitando-se a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública – DNISP:
I – divulgar, nos meios de comunicação, os métodos ou procedimentos de inteligência, de instalações de agências ou subagências de inteligência e o nome ou qualquer identificação do pessoal integrante do SEISP ou que, de alguma maneira, dele participe;