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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2024 · pág. 62

DOMCE 30/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

3.5. O aluno não poderá em hipótese alguma afirmar que não tem o conhecimento das regras de utilização citadas acima.

3.6. O Poder Executivo poderá tomar todas as medidas administrativas e jurídicas em caso de informações falsas prestadas pelo estudante, inclusive excluindo do transporte universitário, tratado neste Edital, e o impedindo de participações em outras ações da municipalidade.

3.7. Será divulgada no site da municipalidade a listagem dos alunos contemplados, sendo que todos os estudantes poderão através de requerimento de recurso - formulário próprio, protocolado na Prefeitura Municipal, questionar as informações, juntando as provas e detalhando os dados a serem apurados.

  1. DOS PRAZOS

4.1. O período para o requerimento do RECADASTRO será exclusivamente àquele tratado no item 1.1. deste Edital.

4.2. Não serão aceitos pedidos de recadastro fora do prazo constante nesse instrumento.

4.3. O resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres (https://milagres.ce.gov.br/) no dia 30 de julho de 2024.

4.4. Os recursos poderão ser interpostos no dia 31 de julho de 2024, via protocolização na sede da Secretaria Municipal de Educação;

4.4. O resultado final, com as análises de interposição de recurso será publicado no dia 01 de agosto de 2024 no site da Prefeitura Municipal (https://milagres.ce.gov.br/).

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A prestação do serviço que trata a presente Lei, ocorrerá até a data final do calendário letivo universitário, excluindo-se o período de realização de AVF, conforme determinado no art. 10, da Lei Municipal nº 1.298/2017.

5.2. É vedada a transferência de destino, sendo que o estudante deverá usar o Transporte Universitário de acordo com a ficha de requerimento.

5.3. Quaisquer situações que venham a surgir referente ao Transporte Universitário não previsto nesse Edital serão definidas pela Secretaria de Municipal de Educação.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 22 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS Secretária Municipal de Educação Básica

ANEXOI Ficha de Requerimento - Cadastro Transporte Universitário

1-IDENTIFICAÇÃO Nome:_____

Datade Nascimento:__ // Naturalidade:____

RG:__ CPF:___

EstadoCivil:_ LocaldeTrabalho:__

Endereço:_____

Bairro:_ Cidade:____ Estado:__

CEP:_ Telefone:___

E-mail:__

2-SITUAÇÃO ACADÊMICA

Curso:__ Período:_____

Instituição de ensino:_______

Campus:__ Município:_

Dias de utilização do veículo: ( )Segunda ( )Terça ( )Quarta ( )Quinta ( )Sexta.

3-DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

Declaro ter disponibilida de paraprestar contrapartida social junto a administração públicamunicipal de____horas.

( )DECLARO QUE ESTOU CURSANDO O ENSINO SUPERIOR REFERENTE AO ANO DE 2024

( )AFIRMO, SOB PENA DE LEI, QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS E DE MINHA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE.

Milagres-CE,__de____de2024.


Assinatura do Estudante

ANEXOII FICHA DE RECURSO – TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

1-IDENTIFICAÇÃO

Nome:______

DatadeNascimento: // Naturalidade:__

RG:__ CPF:___

EstadoCivil:_ LocaldeTrabalho:______

Endereço:__ _____

Bairro:__ Cidade:_ Estado:__

CEP:__ Telefone:___

E-mail:__

2-SITUAÇÃO ACADÊMICA

Curso:__ Período:___

Instituiçãodeensino:_____

Campus:___ Município:___

3-JUSTIFICATIVA:









( )AFIRMO, SOB PENA DE LEI, QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS E DE MINHA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE.

Milagres-CE,__de____de2024.