DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000015 15 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 554/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA TEREZINHA, situado no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900017/2024-97. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 555/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PRF - SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ/PR, situado no Município de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.901053/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 556/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto LUNELLI, situado no Município de Guaramirim, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900282/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 557/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA NELORE, situado no Município de Bela Vista do Maranhão, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900210/2020-02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 558/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA FOGLIATELLI, situado no Município de Sapezal, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67280.002702/2013-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 559/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO JOSÉ, situado no Município de Matupá, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900030/2018-06. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av PORTARIA Nº 560/SAGA, DE 25 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo DOURADOS, situado no Município de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900212/2022-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 34, DE 29 DE JULHO DE 2024 Realocação e permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e de Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve: Art. 1º Permutar, no âmbito da do Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas, da Secretaria-Executiva e Departamento de Apoio a Aquisição e à comercialização da Agricultura Familiar, da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE: . .ORIGEM . D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Secretaria - Executiva .Departamento de Av a l i a ç ã o , Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas - DAMEI .FCE 1.15 .Diretor .Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - S EA B .Departamento de Apoio a Aquisição e à comercialização da Agricultura Familiar - D EAC A F .CCE 1.15 .Diretor Art. 2º Realocar, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI e Gabinete do Ministro, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: . .ORIGEM . D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Assessoria Especial de Controle Interno .Assessoria Especial de Controle Interno - A EC I .FCE 2.07 .Assistente .Gabinete do Ministro .Gabinete do Ministro - GM .FCE 2.07 .Assistente Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 597, DE 26 DE JULHO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento Chapadinha, Código SIPRA nº DF0248000, localizado na Região Administrativa de Sobradinho/DF, sob gestão da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.075299/2024-61; Considerando as manifestações jurídicas emitidas no Parecer n. 00035/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (21160545), aprovado pelo Despacho n. 00364/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (21160547); Considerando a necessidade de conceder destinação de parte da área remanescente do imóvel rural denominado "Fazenda Palma e Rodeador - Gleba 01", com área de 453,5302 (quatrocentos e cinquenta e três hectares, cinquenta e três ares e dois centiares) localizado na Região Administrativa de Sobradinho, no Distrito Federal, declarado o interesse social para fins de reforma agrária, através de arrecadação de área pública federal; Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento apresentado pela Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Chapadinha, Código SIPRA nº DF0248000, com área de 453,5302 (quatrocentos e cinquenta e três hectares, cinquenta e três ares e dois centiares), localizado no imóvel rural denominado Fazenda Palma e Rodeador - Gleba 01, na Região Administrativa de Sobradinho, no Distrito Federal, visando o assentamento de aproximadamente 41 (quarenta e uma) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) a iniciar o processo de seleção das unidades familiares para inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Determinar a SR(DF) as providências para cumprimento dos requisitos à emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC nas atividades de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento ora criado, junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM, nos termos da Instrução Normativa IBRAM nº 20, de 23 de maio de 2024. Art. 4º A efetiva implantação do assentamento somente ocorrerá com a seleção de famílias beneficiárias e após a obtenção das licenças ambientais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 598, DE 26 DE JULHO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento Triângulo, Código SIPRA nº MB0544000 localizado no município de Goianésia do Pará, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.131850/2023-82; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Triângulo", com a área de 2.538,3783 ha (dois mil, quinhentos e trinta e oito hectares, trinta e sete ares e oitenta e três centiares), localizado no município de Goianésia do Pará, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por arrecadação de área pública federal, pelo ato do art. 4º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.164, de 01 de abril de 1971, e com registro pela Portaria/GET AT / P / N º 167, de 10 de novembro de 1982; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento apresentado pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Triângulo, código SIPRA nº MB0544000, com a área de 2.538,3783 ha (dois mil, quinhentos e trinta e oito hectares, trinta e sete ares e oitenta e três centiares), localizado no município de Goianésia do Pará, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes Tailândia/PA , Paragominas/PA, Dom Eliseu/PA, Rondon do Pará/PA, Jacundá/PA, Breu Branco/PA e Novo Repartimento/PA, definidos pelo IBGE, estado do Pará, visando ao assentamento de 125 (cento e vinte e cinco) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI