DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000039 39 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 806. Notou-se que a participação das importações totais no CNA aumentou [RESTRITO] p.p. ao considerar o período completo (P1 a P5). Paralelamente, a participação no CNA das importações das origens investigadas cresceu [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. Já a participação das importações de outras origens diminuiu [RESTRITO] p.p. no mesmo período. 807. Por fim, a relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional de poliol aumentou sucessivamente em todo o período pesquisado, com exceção de P3 para P4. Considerando o intervalo entre P1 e P5 esse indicador apresentou variação positiva de [RESTRITO] p.p. 5.3. Das manifestações a respeito das importações, da produção nacional, do mercado brasileiro e do consumo nacional aparente 808. Em 10 de abril de 2024, a Covestro protocolou manifestação ressaltando que, a despeito da petição ter se baseado na indicação de dano decorrente das importações com indícios de dano originárias da China, o DECOM incluiu de ofício os EUA como origem investigada em virtude de indícios de prática de dumping e do volume importado dessa origem, cuja representatividade foi questionada pela manifestante. 809. A dificuldade de depurar os dados de importação a partir da definição do produto objeto da investigação segundo peso molecular e grau de pureza teria ensejado análise conservadora das importações originárias dos EUA. 810. Ademais, a Covestro argumentou pairar dúvidas sobre a composição das importações de poliol incluído e excluído do escopo da investigação realizadas pela própria Dow Sudeste, o que causaria maior incerteza relativamente à representatividade do volume de produto objeto originário dos EUA e à avalição da pertinência e adequação da inclusão dessa origem na presente investigação. 811. Segundo a manifestante, esses aspectos teriam dificultado análise objetiva das importações originárias dos EUA, gerando ônus excessivo tanto para a autoridade investigadora quanto para as partes interessadas, além de prejudicar o exercício do contraditório pelas partes interessadas e de causar elevado grau de insegurança jurídica. 812. A Covestro discordou do DECOM no que se refere à análise do aumento expressivo no volume das importações e revendas do produto importado pela Dow Sudeste, haja vista que o volume importado pela indústria doméstica seria essencial para confirmação ou não da relevância das importações originárias dos EUA a ponto de justificar a inclusão dessa origem na presente investigação. 813. À luz do exposto, a Covestro demandou que nenhuma recomendação seja proferida até que haja avaliação mais aprofundada das questões supramencionadas e divulgação da análise do volume das importações originárias dos EUA, de forma a possibilitar as partes interessadas de se manifestar. 5.4. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações 814. Segundo apontamento feito no item 5 deste documento, foi possível redepurar as importações à luz dos elementos trazidos à baila pelas partes interessadas. Cabe ressaltar que ainda serão incorporados os resultados das verificações in loco e demais elementos trazidos até o fim da fase probatória e considerados na determinação final. 815. Também deve-se destacar que, conforme o item 9 deste documento, optou-se por não recomendar a aplicação de direito provisório. 5.5. Da conclusão preliminar a respeito das importações 816. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) Durante o período de P1 a P5, as importações de poliol das origens investigadas registraram um crescimento acumulado de 58,0%, impulsionado principalmente pelo aumento de 242,2% nas importações da China; b) Quanto às origens não investigadas, observou-se aumento nos preços do produto importado no período de P1 a P5 (13,6%). No caso das importações das origens investigadas verificou-se aumento de 9,9%. Vale destacar que, em todos os períodos analisados, o preço ponderado das importações das demais origens foi superior ao das origens investigadas, à exceção de P3; c) A participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro cresceu em todos os períodos, exceto de P3 para P4, alcançando [RESTRITO]% em P5. Considerando os extremos da série analisada, essa participação aumentou [RESTRITO] p.p. d) A participação dessas importações no CNA cresceu durante o período analisado, iniciando em P1 com [RESTRITO]% e alcançando [RESTRITO]% em P5. Dessa forma, a participação das importações de poliol originárias das origens investigadas no CNA acumulou aumento de [RESTRITO] p.p. e) A relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional cresceu de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.). 817. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações das origens investigadas com preços com indícios de dumping. Além disso, as importações objeto de investigação foram realizadas a preços CIF médios ponderados mais baixos do que as demais importações brasileiras em todos os períodos, com exceção de P3. 818. Ainda, ao longo do período investigado, as demais origens representaram, em média, [RESTRITO]% do volume total de poliol importado pelo Brasil. Em P1, essas importações totalizaram [RESTRITO]t, enquanto em P5, esse volume foi [RESTRITO]t, correspondendo a [RESTRITO]% e [RESTRITO]%, do total importado no mesmo período, respectivamente. 819. Nesse mesmo período, as importações investigadas corresponderam, em média, [RESTRITO]% do volume total de poliol importado pelo Brasil. Em P1, essas importações perfizeram [RESTRITO]t, enquanto em P5, esse volume atingiu [RESTRITO]t, correspondendo a [RESTRITO]% e [RESTRITO]%, do total importado, respectivamente. 6. DA ANÁLISE DE DANO 820. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 821. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação preliminar, considerou-se o período de abril de 2018 a março de 2023. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 822. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 823. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 824. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de poliol no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 825. Importa também aclarar que os indicadores apresentados a seguir já incorporam os resultados obtidos em decorrência da verificação in loco realizada na Dow Sudeste. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 826. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de poliol poliéter de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em número-índice de t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas .A. Vendas Totais da Indústria Doméstica .100,0 .91,8 .72,5 .74,7 .62,9 - .Variação . - .(8,2%) .(21,1%) .3,1% .(15,8%) (37,1%) .A1. Vendas no Mercado Interno .100,0 .98,2 .75,3 .76,4 .61,6 - .Variação . - .(1,8%) .(23,3%) .1,4% .(19,3%) (38,4%) .A2. Vendas no Mercado Externo .100,0 .10,3 .36,2 .53,3 .79,4 - .Variação . - .(89,7%) .250,1% .47,3% .49,1% (20,6%) Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) .B. Mercado Brasileiro .100,0 .104,3 .99,7 .96,4 .85,8 - .Variação . - .4,3% .(4,5%) .(3,3%) .(11,0%) (14,2%) .C. CNA .100,0 .103,3 .98,0 .95,0 .83,9 - .Variação . - .3,3% .(5,2%) .(3,0%) .(11,7%) (16,1%) Representatividade das Vendas no Mercado Interno .Participação nas Vendas Totais {A1/A} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .Variação . - .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .Variação . - .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Participação no CNA {A1/C} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .Variação . - .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Elaboração: DECOM 827. Observou-se que houve decréscimo no volume de vendas totais de poliol entre P1 e P5 (37,1%), apresentando redução entre P1 e P2, de 8,2%, entre P2 e P3, de 21,1%, assim como entre P4 e P5, de 15,8%. 828. Pode-se verificar que as vendas destinadas ao mercado externo alcançaram [RESTRITO] toneladas em P5, representando aumento de 49,1% em comparação a P4. Ressalte- se que as vendas externas apresentaram crescimento consistente a partir de P3, no entanto, houve redução acumulada considerando-se os extremos da série de análise: 20,6%. 829. Já as vendas destinadas ao mercado interno, à exceção de P3 para P4, quando houve aumento de 1,4%, experimentaram retração em todos os demais períodos: de 1,8% de P1 para P2, de 23,3% de P2 para P3 e de 19,3% de P4 para P5. Na comparação entre P1 e P5 houve queda de 37,1% no volume total de vendas no mercado interno. 830. Percebe-se que o mercado brasileiro experimentou decréscimo de 14,2% entre P1 e P5. Houve crescimento do mercado de 4,3 % de P1 para P2, porém houve consecutivas diminuições nos demais períodos, de 4,5% de P2 para P3, de 3,3% de P3 para P4 e de 11,0% de P4 para P5. 831. Quanto à representatividade das vendas de poliol no mercado interno, verificou-se que a participação no mercado brasileiro aumentou somente de P3 para P4 ([RESTRITO] p.p.). De P1 e P2, decresceu [RESTRITO] p.p, [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3 e [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Considerando-se o intervalo de P1 a P5 verificou-se retração de [RESTRITO] p.p. 832. Já com relação à participação no consumo nacional aparente, observou-se tendência semelhante, registrando-se aumento apenas de P3 para P4 e redução nos demais períodos. De P1 para P5, houve diminuição de [RESTRITO] p.p. 6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 833. O cálculo da capacidade nominal da indústria doméstica está diretamente relacionado ao MAC (Maximum Asset Capability), metodologia padronizada em todas as filiais da empresa para determinar a capacidade instalada. O MAC é calculado como a [CONFIDENCIAL]. Ou seja, o MAC é a máxima produção que cada planta demonstra historicamente que pode produzir de maneira confiável e é calculado por meio da [CONFIDENCIAL]. 834. Assim, a capacidade nominal corresponde ao próprio MAC, que engloba os [ CO N F I D E N C I A L ] . 835. A capacidade efetiva é então obtida da capacidade nominal (MAC), [CONFIDENCIAL]. 836. 837. A metodologia adotada pela Dow Sudeste no cálculo considera que o mix de produtos mais eficiente deve ser considerado. Contudo, observou-se [CONFIDENCIAL]. 838. Por fim, destaca-se a identificação, durante procedimento de verificação in loco, de outros [CONFIDENCIAL], que inicialmente não haviam sido reportados pela empresa. 839. Os dados referentes à produção, à capacidade instalada e ao estoque de poliol ao longo do período em análise de dano à indústria doméstica, ajustados após a verificação in loco, estão detalhados no quadro a seguir: Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em número-índice de t) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Volumes de Produção .A. Volume de Produção - Produto Similar .100,0 .92,5 .79,9 .81,1 .65,3 - .Variação . - .(7,5%) .(13,6%) .1,5% .(19,5%) (34,7%) .B. Volume de Produção - Outros Produtos .100,0 .88,8 .94,2 .97,4 .88,6 -