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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2024 · pág. 59

DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024 59

365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 24.076,50 (vinte e quatro mil e setenta e seis reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.01.339030 .50000.0 – 8835 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 22 de Julho de 2024 SIGNATÁRIOS: MARIA APARECIDA ALVES DE MATOS - CONTRATANTE - MARIA DE LOURDES DA SILVA, - CONTRATADA e TESTEMUNHA 01 - José Alisson Pereira da Silva - TESTEMUNHA 02 - Antonio Kelvi Dias Martins - Fortaleza, 25 de julho de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001086665/202419 - IG - 1325744

CONTRATANTE: A EEMTI FILGUEIRAS LIMA , estabelecida na Rua Vereador Nelson de Souza Alencar , S/N , no Município de Iguatu/CE, inscrita no CNPJ. N.º 07.954.514/0667-38, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr Rogério Gomes da Silva CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL COOPERCENTRO , situada no Sítio Carnaubinha do Faé, s/n.º , município de Quixelô-Ce, CEP: 63.515,000 inscrita no CNPJ sob n.º 32.144.817/0001-20, representado neste ato pelo(a) Sr. (a) Lucivan José Vieira Silva. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 0 4 / 2 0 2 4 , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 04/2024 FORO: IGUATÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.02.339030.50000.0 - 4972 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2024 SIGNATÁRIOS: Rogério Gomes da Silva - CONTRATANTE - Lucivan José Vieira Silva, - CONTRATADA e TESTEMUNHA 01 - Ilegível - TESTEMUNHA 02 - Ilegível - Fortaleza, 09 de julho de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001033750202476/PRE-RESERVA : 1323394

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CEJA PROFESSOR MOREIRA CAMPOS,Município de Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0486-75,neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a)José Carlos Viana Rocha CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA GRANDE FORTALEZA -COOPAFORT , inscrita no CNPJ sob n.º 43.171.786/0001-12, representado neste ato pelo(a) Sr. Leandro de Abreu Bastos. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aosalunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 0 1 / 2 0 2 4 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 240(duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 24.271,93 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e um reais e noventa e três centavos). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.50000.0 - 7814 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.. DATA DA ASSINATURA: 22 DE JULHO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-José Carlos Viana Rocha , CONTRATADA-Leandro de Abreu Bastos e TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL , 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 25 de julho de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL

Nº12/2024 - NUP 22001.081614/2024-92

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº /2024 - SEDUC QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO - SEDUC, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO . VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS E AÇÕES DE PROMOÇÃO DE JUVENTUDE, OFERECENDO A OPORTUNIDADE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL À ADOLESCENTES E AOS JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, AOS SEUS FAMILIARES, POR MEIO DE CONTRATOS DE APRENDIZAGEM ESPECIAIS, COM FORMAÇÃO TEÓRICA A SER PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO, ENQUANTO QUE A FORMAÇÃO PRÁTICA A SER REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DESTA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO - SEDUC, PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM DE EMPRESAS EM PENDÊNCIA COM A OBRIGAÇÃO IMPOSTA NO ART. 429 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E QUE TENHAM ÓBICES COMPROVADOS PARA ALOCAR OS ADOLESCENTES E JOVENS NOS SEUS ESTABELECIMENTOS PARA A ETAPA PRÁTICA DA APRENDIZAGEM CONFORME ESTABELECE O ART. 66 DO DECRETO N° 9.579/2018. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC, pessoa jurídica de direito público devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL, estabelecida na AV. GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/N, CAMBEBA, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, pessoa física inscrita no CPF sob o n° 473.400.533-87, residente em Fortaleza/CE, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 00.371.537/0001-68, com sede na R. Senador Alencar, Nº 1324, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.030-051, e a Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.783.832/0001 – 70, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, CEP: 60.125-101, Fortaleza-CE , representada pela Sra. Lúcia Maria Simões Preira, portadora do RG nº 2002002050878 SSP/CE, e inscrita no CPF sob o nº 514.307.113-53, domiciliada em Fortaleza/CE, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL, com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas e as condições aqui especificadas e em atendimento ao estabelecido no Art. 51 do Decreto 9 .579/2018 “Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem o número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.” CONSIDERAÇÕES INICIAIS I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Carta Magna Brasileira, estabelece em seu art. 227, vide abaixo, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, o qual afirma o dever da família, da sociedade e do Estado, em assegurar à criança e ao adolescente os direitos humanos fundamentais ali consignados, com absoluta prioridade, cabendo destacar o direito à vida, à saúde, à educação e à profissionalização, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. II. A C182 – Convenção Sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo Nº 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata das Piores Forma de Trabalho Infantil. III. O art. 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o qual estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” IV. Cumpre considerar os artigos 61 e seguintes do Capítulo V, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que, estabelece o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. V. Faz-se mister evidenciar os termos do art. 429, §2°, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. § 2o Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais. VI. O presente Termo deverá observar as determinações estabelecidas no art. 43 e seguintes do Decreto