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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2024 · pág. 67

DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°033/2024

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, CRIADA PELA LEI Nº 13.875, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007, COM SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, CASTELÃO, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO RG SOB O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRUMENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , A QUANTIA DE R$ 295,11 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E ONZE CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE VOIP DO MÊS DE ABRIL DE 2024 – DA ARENA CASTELÃO, CONTRATO N° 023/2019, DISCRIMINADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP N° 42001.000950/202450. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA - CE, 25 DE JULHO DE 2024. SIGNATÁRIO - ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DO ESPORTE DO CEARÁ, em Fortaleza-Ceará, 25 de julho de 2024.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2024

A Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu secretário titular, Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727-SSPDS/CE e no CPF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE a quantia de R$ 2.143,53 (dois mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) correspondente ao pagamento da fatura do mês de fevereiro de 2024 – link internet desta secretaria (Contrato n° 024/2019), discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.000511/2024-47. A SESPORTE se compromete a pagar, a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2024. signatário rogério nogueira pinheiro - secretário do esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 106, SÉRIE 3 | ANO XVI, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 018/2024. Onde se lê : ... a quantia de R$ 1.175,48 (Mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)... Leia-se : ... a quantia de R$ 2.143,53 (dois mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos)... Fortaleza, 25 de julho de 2024.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 108, SÉRIE 3 ANO XVI, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 019/2024. Onde se lê : ...a quantia de R$ 155,82 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos)... Leia-se : ...a quantia de R$ 292,75 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos)... Fortaleza, 25 de julho de 2024.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no Processo NUP n° 19001.204703/2024-17 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor LUCAS TAVARES TAKADA , matrícula n° 800331-6-8, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 24 de junho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA Nº196/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 14.06.2024, a servidora DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 104315-1-4, para a Célula de Gestão de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA N°230/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor MALTON LINDQUIST , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª classe, Referência E, matrícula n° 497619-1-0, para o Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramentos Fiscais no período de 01.08.2024 a 31.07.2025, devendo o servidor, após o período de designação retornar ao Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos, conforme Portaria Nº 0047/2023 de 24.02.2023, publicada no DOE de 06.03.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA N°241/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.178666/2024-76, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA