DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
31
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (CEIC) DO MECENATO ESTADUAL (LEI Nº18.012/2022) RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOCUMENTAL E TÉCNICA CANDIDATOS CLASSIFICADOS
| ORD. | NÚMERO DE INSCRIÇÃ | O CANDIDATO INSCRITO |
MUNICÍPIO | NOTA FINAL | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ON-1934064728 | JOSÉ WELLIGTON SOUSA DE CASTRO | PINDORETAMA | 26,00 | CLASSIFICADO² |
| 2 | ON-2018000473 | RENATA KELY DA SILVA | FORTALEZA | 26,00 | CLASSIFICADO² |
| 3 | ON-153067 | ELINALDO RODRIGUES | ARACATI |
24,00 | CLASSIFICADO² |
| 4 | ON-552351278 | RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA | MARACANAÚ | 24,00 | CLASSIFICADO² |
| 5 | ON-1289556220 | DANIELE ALVES MARINHO | FORTALEZA | 22,00 | SUPLENTE CLASSIFICADO² |
| 6 | ON-1419710379 | LUCIANO ALVES LOPES | FORTALEZA | 22,00 | SUPLENTE CLASSIFICADO² |
| 7 | ON-324222689 | RAFAEL SILVEIRA DE AGUIAR |
FORTALEZA | 18,00 | SUPLENTE CLASSIFICADO² |
| 8 | ON-1950511860 | RAIMUNDO KLEBERSON DE OLIVEIRA BENÍCIO | JUAZEIRO DO NORTE | 18,00 | SUPLENTE CLASSIFICADO² |
| 9 | ON-1319530695 | FERNANDA CUNHA OLIVEIRA |
FORTALEZA | 18,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 10 | ON-1151945034 | LÍVIO DIEGO DUARTE BRANDÃO | CRATO | 16,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 11 | ON-1134839941 | ALEFFER DA SILVA MORAIS | PACAJUS | 16,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 12 | ON-750925187 | SANDRO JULIATI | EUSÉBIO | 14,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 13 | ON-967257876 | CLEBER ALVES | ITAPAJÉ | 14,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 14 | ON-1152136291 | VINÍCIOS ROCHA DE SOUZA | FORTALEZA | 14,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 15 | ON-939928163 | ISAAC MARTINS PEREIRA | FORTALEZA | 12,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 16 | ON-79978566 | VALENTINA DE ANDRADE PIRES | FORTALEZA | 12,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 17 | ON-1783908523 | EDVANDO TOMAZ DE LIMA | QUIXADÁ | 12,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 18 | ON-551235028 | LUCAS NEIVA PEREGRINO | JUAZEIRO DO NORTE | 12,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 19 | ON-962809195 | GABRIELA VIEIRA REBOUÇAS | FORTALEZA | 12,00 | CLASSIFICÁVEL² |
| 20 | ON-1851550048 | MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA | JAGUARIBE | 13,00 | CLASSIFICÁVEL |
| 21 | ON-1743151471 | ALIANE CARLA GADELHA DE CASTRO | TABULEIRO DO NORTE | 10,00 | CLASSIFICÁVEL |
¹ A Composição da CEIC se dará na forma estabelecida no item 3 e subitens do Edital de Chamamento. ² Foram utilizados os critérios de desempate dispostos no Chamamento no item 8.7 e 8.7.1. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024.
Natalia Apolonio Marques ORIENTADORA DE CÉLULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS CULTURAIS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - REPUBLICAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, secretaria integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual Nº 15.552 de 31 de março de 2014, torna público o presente Edital, que estabelece os procedimentos para a eleição de membros temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais que irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC) , para o biênio 2024/2026. No mapa cultural constam 12 anexos, todos partes integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da eleição aqui regida. Anexo I - Cronograma; Anexo II - Declaração de Residência; Anexo III - Formulário de recurso; Anexo IV - Carta de Anuência; Anexo V - Autodeclaração de Pessoa Negra (Preta ou Parda); VI - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência; Anexo VII - Autodeclaração de Pertencimento Étnico Cigano; Anexo VIII - Autodeclaração de Pessoa do Campo, Águas e Florestas; Anexo IX - Autodeclaração de Pertencimento Étnico Indígena; Anexo X - Autodeclaração de Pertencimento às Expressões Afro Brasileiras, de Matriz Africana e Quilombolas; Anexo XI - Autodeclaração de Pessoa LGBTI+; Anexo XII - Declaração de não vínculo institucional. (Nova redação). OBJETO: O presente edital tem por objetivo a escolha dos membros da sociedade civil representantes dos segmentos culturais para o Conselho Estadual de Política Cultural, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada um dos 34 (trinta e quatro) assentos abaixo relacionados: Representantes de setores e linguagens da arte e da cultura: (um) representante da Dança; (um) representante do Teatro; (um) representante do Teatro de Bonecos; (um) representante do Circo; (um) representante do Humor; (um) representante de Performance; (um) representante da Cultura Alimentar; (um) representante das Artes Visuais; (um) representante da Fotografia; (um) representante da Literatura; (um) representante do Audiovisual e dos jogos; (um) representante das Áreas Técnicas; (um) representante da Produção Cultural; (um) representante do Design; (um) representante da Moda; (um) representante dos Territórios Negros e periféricos; (um) representante dos Contadores de Histórias e Mediadores de Leitura; (um) representante da Rede Cearense Cultura Viva; (um) representante da Música; (um) representante das Tradições Populares; (um) representante da Rede de Bibliotecas; (um) representante da Rede de Museus; (um) representante do Hip Hop; (um) representante da Arte e Cultura Digital. Representantes de sujeitos/setores sociais: (um) representante da Arte e cultura DEF (Pessoas com Deficiência); (um) representante dos povos ciganos; (um) representante dos povos do campo, águas e florestas; (um) representante de culturas indígenas; (um) representante de expressões afro-brasileiras, de matriz africana e quilombolas; (um) representante de culturas LGBTQI. Representantes de Territórios: (um) representante das regiões de Sertão de Sobral, Serra da Ibiapaba, Litoral Norte e Sertão de Crateús; (um) representante das regiões Litoral Oeste/Vale do Curu, Litoral Leste e Região Metropolitana de Fortaleza; (um) representante das regiões Sertão de Canindé, Sertão Central e Maciço do Baturité; (um) representante das regiões do Cariri, Centro Sul, Sertões dos Inhamuns e Vale do Jaguaribe. DA PARTICIPAÇÃO O processo eleitoral ocorre em duas etapas: credenciamento de eleitores, seguido de credenciamento de candidaturas e votação. Para ser votado, é necessário que o participante esteja cadastrado no Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br - até 03 meses antes da publicação deste edital e apresente os documentos solicitados para validação no prazo estabelecido, conforme as normas deste edital. O prazo de 03 (três) meses poderá ser dispensado às candidaturas de sujeitos e culturas itinerantes (Arte e Cultura Def, Povos Ciganos, Expressões Afro Brasileiras de Matriz Africana e Quilombolas, Culturas Indígenas, Culturas LGBTQI+, Culturas de Povos do Campo Águas e Florestas , Circo), e para o Assento Território Negres e Perifériques com o objetivo de contribuir com o aperfeiçoamento de medidas de acessibilidade do Mapa Cultural e de ampliar o acesso a sujeitos de direitos culturais, como política de ação afirmativa. Os CANDIDATOS(AS) deverão comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no campo cultural no estado do Ceará. Cada agente cultural e/ou representante de entidade coletiva deverá indicar no credenciamento eleitoral o segmento no qual se candidatar. No período de votação os candidatos e candidatas que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente cadastrados. O credenciamento de candidatos e candidatas dar-se-á por meio virtual, acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Para a validação do registro do candidato, é obrigatório o registro prévio como eleitor Ao fazer seu registro, os candidatos e candidatas deverão enviar dados e documentos comprobatórios no período estabelecido neste edital os quais serão verificados pela Comissão Eleitoral para o deferimento da inscrição. Nenhum membro da sociedade civil integrante do CEPC, titular ou suplente, poderá ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará. DO CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS O credenciamento de candidatos(as) por meio virtual será realizado no período de 16 a 23 de julho de 2024, através do Mapa Cultural, disponível no endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov.br por meio do envio de documentação específica. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os candidatos e candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério da Cidadania). O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. Os candidatos que tiverem suas inscrições validadas no edital para eleitores, deverão realizar inscrição no presente edital, sendo dispensados de nova inscrição, caso haja um novo processo eleitoral para preenchimento de vagas em vacância. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Para pessoas físicas, artistas e/ou agentes culturais representantes de setores da arte e da cultura (Dança; Teatro; Teatro de Bonecos; Circo; Humor; Performance;Cultura Alimentar; Artes Visuais; Fotografia; Literatura; Audiovisual e Jogos; Áreas Técnicas; Produção Cultural; Design; Moda; Territórios Negros e Periféricos; Contadores de Histórias e Mediadores de Leitura; Rede Cearense Cultura Viva; Música;Tradições Populares; Rede de Bibliotecas; Rede de Museus; Hip Hop; Arte e Cultura Digital); DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO O processo de validação se dará em 01 (uma) etapa, a saber: Habilitação da candidatura: etapa de caráter eliminatório, realizada pela