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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2024 · pág. 37

DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 255/2024

PROCESSO Nº: 27001.003259/2024-34 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação em favor de MAGGIE SUELLEN PAIVA RIBEIRO REIS, inscrito(a) sob o CPF nº .495.213-*. O valor total será de R$ 30.456,00 (trinta mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico , a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 30.456,00 ( trinta mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.33 9032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: MAGGIE SUELLEN PAIVA RIBEIRO REIS , inscrito(a) sob o CPF nº .495.213-*. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo.

Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 256/2024

PROCESSO Nº: 27001.003337/2024-09 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação em favor de VERA LUCIA MARQUES ARAUJO, inscrito(a) sob o CPF nº .877.033-*. O valor total será de R$ 23.688,00 (vinte e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico , a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 23.688,00 ( vinte e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133. 10114.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: LUCIA MARQUES ARAUJO , inscrito(a) sob o CPF nº .877.033-*. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo.

Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº433/2024

NUP: 27001.003957/2024-30 - IG: 1328999000

Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, Respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, matrícula: 3000009-9, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) AGENTE CULTURAL:

NOME DO AGENTE CULTURAL E CNPJ BREU CC LTDA, CNPJ: 27.420.472/0001-50
ENDEREÇO Aldeota, Fortaleza, CE, BR
NOME E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL Francisco Clebson dos Santos Moura, CPF: *.389.043-
CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL,Conta: CORRENTE,Ag. 4439-3,Conta: *225-

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “NÃO FIQUE TRISTE, MENINO”, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LICENCIAMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CEARENSES PARA TVS PÚBLICAS, na categoria OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo, independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:

VALOR R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da última assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7159200000.1
FISCAL Daniel Filipe de Souza Santos,Matrícula: 3000936-3

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Respondendo E BREU CC LTDA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.

Vitor Melo Studart

COORDENADOR JURÍDICO