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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2024 · pág. 27

DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024

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TERMO DE ADESÃO N°165/2024/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2024. FORO: Comarca de Senador Pompeu. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Galba Carvalho Carneiro - Prefeita de Senador Pompeu.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO N°170/2024/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE TAMBORIL . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2024. FORO: Comarca de Tamboril. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Luiz Marcelo Mota Leite - Prefeito de Tamboril.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO N°171/2024/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE TARRAFAS . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2024. FORO: Comarca de Tarrafas. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Tertuliano Cândido Martins de Araújo - Prefeito de Tarrafas.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO N°174/2024/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2024. FORO: Comarca de Tianguá. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Alex Anderson Nunes da Costa - Prefeito de Tianguá.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Agosto de 2024, da designação de CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE , constante na Portaria Nº 96/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Julho de 2024, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2024.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) VANESSA MACHADO ARRAES , matrícula 60021112, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 30 de julho de 2024.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE , matrícula 00283215, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2024.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) IRYS CAROLYNE BARROS CAMPELO, matrícula 30001486, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2024.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO