DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
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a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento dessa bolsa coletora para ostomia - 2 peças, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 6 meses VALOR GLOBAL: R$ 49.800,00 ( quarenta e nove mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.30 2.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA DISPENSA: 22/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 238 / 2024
PROCESSO Nº: 24001.054599/2024-35 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição de medicamento Emicizumabe 30 mg/ml solução injetável subcutânea frasco ampola 1ml , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (p. 010-022). JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que o medicamento é indicado para prevenção de rotina, para prevenir sangramento ou reduzir a frequência de episódios de sangramento em adultos e crianças com hemofilia A (deficiência congênita do fator VIII) com ou sem inibidores do fator VIII (FVIII). Considerando que o medicamento Emicizumabe 30 mg/ml solução injetável subcutânea frasco ampola 1ml, não possui Ata de Registro de Preço vigente e está incluso no processo 24001.039450/2023-45 que encontra-se em fase de pesquisa de mercado. Considerando o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, diante dos fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$339.739,20 ( trezentos e trinta e nove mil, setecentos - e trinta e nove reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDA MENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A DISPENSA: 22/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 240 / 2024
PROCESSO Nº: 24001.046022/2024-50 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento INOTUZUMABE OZOGAMICINA PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1MG, UNIDADE 1.0 FRASCO / AMPOLA , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (p. 012-023), para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 02 (dois) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que o medicamento em questão trata-se de medicamento INOTUZUMABE OZOGAMICINA, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1MG, UNIDADE 1.0 FRASCO / AMPOLA, para cumprimento de ordem judicial, utilizado em tratamento como monoterapia para o tratamento de adultos com leucemia linfoblástica aguda (LLA) de células B precursoras, recidivada ou refratária, CD22 positivo, tendo como tratamento completo de dois ciclos de quarenta e dois dias. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, e que o tratamento completo da paciente é de dois ciclos de quarenta e dois dias, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de dois ciclos de quarenta e dois dias, atentando para o tratamento completo da paciente. VALOR GLOBAL: R$829.187,58 ( oitocentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 72 / 2024
PROCESSO Nº: 24001.038055/2024-26 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, conforme Termo de Referência (fls. 515-529). JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o abastecimento para prover uma assistência segura e de qualidade à população cearense nos serviços de saúde da Rede Estadual SESA. A hemodiálise é o tratamento mais comum para os pacientes com doença renal. É um procedimento através do qual uma máquina limpa e filtra o sangue, ou seja, faz parte do trabalho que o rim doente não pode fazer. O procedimento libera o corpo dos resíduos prejudiciais à saúde, como o excesso de sal e de líquidos. Também controla a pressão arterial e ajuda o corpo a manter o equilíbrio de substâncias como sódio, potássio, uréia e creatinina. Os itens 01 a 05 são insumos descartáveis necessários para realização da hemodiálise. Reforçamos ainda a importância de oferecer o melhor cuidado possível pois o paciente que depende de hemodiálise, este requer uma adaptação ao novo cotidiano e rotina, comportamentos e práticas,sendo assim os itens em epígrafe são imprescindíveis para o atendimento nas condições anteriormente citadas. Links consultados: https://www.scielo.br/j/ape/a/khLYnRg5QMpXxjR9Dvx7pWF/ http://pepsic.bvsalud.org/pdf/cclin/ v12n2/v12n2a14.pdf Salientamos que os produtos em epígrafe requerem a necessidade de utilização em conjunto com os equipamentos Central de Preparo de Soluções e Aparelho de Hemodiálise para garantir a utilização de suas funcionalidades de forma segura e eficiente para os pacientes, visto que os itens possuem necessidade de compatibilidade entre conexões físicas e equivalência tecnológica, possibilitando assim um tratamento assertivo das comorbidades dos pacientes críticos que necessitam do tratamento hemodialítico em questão. VALOR GLOBAL: R$ 9.746.400,00 ( nove milhões setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30 - 15457 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA