DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
161
| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| Entrega de Documentação das Selecionadas na Lista Provisória | 13/08/2024 e 14/08/2024 |
| Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: [email protected] | 15/08/2024 e 16/08/2024 |
| Prazo para análise do recurso | 19/08/2024 e 20/08/2024 |
| Divulgação da lista definitiva nos endereços: https://www.casacivil.ce.gov.br/diario-oficial/ e https://www.setur.ce.gov.br/ | 21/08/2024 |
| Apresentação dos resultados à SETUR | 02/09/2024 |
- DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. A Comissão de Habilitação será criada por meio de Portaria e publicada no diário oficial do Estado do Ceará, sendo composta por 03 (três) membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria de Turismo. 3.2. Após o encerramento do período de inscrição, conforme os prazos, terá início o processo de habilitação, que será realizado pela Comissão de Habilitação, encarregada de analisar os dados constantes no formulário de inscrição, os documentos solicitados e links. 4. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
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4.1. Serão habilitadas as empresas que atenderem as exigências contidas nos itens 4.2 e 4.3 do presente edital.
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4.2. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços turísticos deverão estar com cadastro regular no CADASTUR desde a inscrição até a finalização do Feirão. 4.3. Findado o prazo de inscrições, as empresas selecionadas para participar da seleção, deverão submeter os seguintes documentos: 1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 2. Contrato Social;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces );
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Certidão de Regularidade do FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
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Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);
-
Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal (https://grpfordam.sefin.fortaleza.ce.gov.br/grpfor/pagesPublic/certidoes/emitirCertidao.seam);
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Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir );
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Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
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Documentos RG e CPF digitalizado do responsável legal da empresa;
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Comprovante de endereço, recente, da sede da empresa;
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Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo II);
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Termo de Compromisso (Anexo III);
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Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc)
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Certificado do CADASTUR.
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DOS CUSTOS PARA PARTICIPAÇÃO
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5.1. A participação das empresas habilitadas para o Feirão do Turismo Conheça o Brasil será isenta de qualquer taxa ou contribuição.
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5.2. As despesas com diárias, passagens, deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipamentos e transporte de material promocional ficarão a cargo de cada empresa e NÃO serão custeadas pela SETUR. 6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
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6.1. Serão objeto de avaliação somente as informações solicitadas por este Edital e incluídas no formulário de inscrição.
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6.2. Para fins de comprovação, todos os documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.3 deverão ser anexados/enviados através do formulário:
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6.3. As empresas que não atenderem o item 4.3, não passarão para fase de classificação deste edital.
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6.4. As empresas selecionadas que obtiverem maior soma dos critérios de pontuação serão classificadas, até o número de vagas, conforme o item 8.1. 6.5. A análise e a classificação dos interessados em participar da 1ª edição do “Feirão do Turismo Conheça o Brasil”, tratado no presente Edital, seguirão os critérios de pontuação conforme tabela abaixo:
| ITEM | CRITÉRIO | PONTOS | DETALHAMENTO |
|---|---|---|---|
| 1. | Possuir site promocional. | 4 pontos | Informar o site da empresa. Obs.: Não será aplicada pontuação aos sites que se apresentarem na condição “em construção” ou “em manutenção”. |
| 2. | Plataforma decomercialização disponível no site eletrônico daempresa. |
5 pontos | Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página inicial da plataforma de comercialização no ato deinscrição. |
| 3. | Possuir vídeo promocional. | 2 pontos | A empresa deverá informar o link do vídeo promocional de destinos turisticos, que contenha os produtos, roteiros ou serviçoscomercializados no Estado do Ceará. |
| 4. | Empresa sediada em município integrante do Mapa do Turismo Brasileiro. |
2 pontos | A verificação desse critério será de responsabilidade da SETUR. |
| 5. | Possuir material promocional. | 1 ponto | Para fins de comprovação, serão considerados materiais promocionais: folder, revista, flyer, catálogos, guias,mapas e panfletos. |
| 6. | Divulgação dos produtos turísticos em plataformas digitais como: Youtube, Instagram, Facebook, TripAdvisor, TikTok, entre outras. |
1 pontopor plataforma. |
Indicar os links das contas oficiais das redes sociais ou ferramentas digitais de marketing/publicidade para fins de comprovação. |
| 7. | Possuir tarifário. | 1 ponto | Apresentar tarifário dos produtos, roteiros, e/ou serviços comercializados em arquivoPDF. |
| 8. | Tempo de atuação no mercado. | 1 ponto | A empresa deverá atuar no setor turístico há pelo menos 2 anos .Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. |
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação no item: Critério de desempate - 1 Tempo de atuação no mercado. Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará mais ponto.
| CRITÉRIO DE DESEMPATE | |
|---|---|
| 1 Tempo de atuação no mercado |
Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará maisponto. |
- 7.2. Caso nenhum dos critérios acima promova o desempate, será considerado como critério final de desempate a data e hora de inscrição da empresa. Sendo o vencedor quem tiver realizado a inscrição em primeiro lugar.
- DAS VAGAS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO
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8.1. Ao todo serão selecionadas 25 (vinte e cinco) empresas, mediante pontuação final obtida das interessadas habilitadas para participação no formato presencial no espaço físico disponibilizado pela SETUR, acima mencionado.
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8.2. Somente será permitida a participação de 01 (um) representante por empresa no espaço físico em referência.
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8.3. Para o formato virtual, todas interessadas habilitadas poderão participar por meio de suas próprias plataformas online de vendas.
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8.4. O funcionamento do Feirão será conforme abaixo:
| ATIVIDADE | DATA | HORÁRIO |
|---|---|---|
| Comercialização no formato presencial | 24/08/2024 | 10:00 às 22:00 |
| Comercialização no formato virtual | 24/08/2024 a 26/08/2024 | On line No site dasprestadoras de serviços turísticos |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA HABILITADA
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9.1. As ofertas das empresas deverão ser de fato diferenciadas, com descontos reais sobre o valor de mercado praticado no período de comercialização, podendo ser oferecidas outras vantagens exclusivas por ocasião do evento a critério e responsabilidade do fornecedor.
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9.2. As prestadoras de serviços turísticos deverão disponibilizar opções para realização dos pagamentos, tais como pix, cartão de crédito/débito, moeda corrente, boleto bancário, transferência bancária, etc., para a comercialização de seus produtos/serviços turísticos.
9.3. A prestadora de serviços turísticos, declara, sob pena de responsabilização e aplicação das cominações legais, que possui capacidade civil para praticar os atos pertinentes a este instrumento e se obriga a cumprir integralmente as disposições aqui estabelecidas, bem assim a legislação que rege a espécie, além de não violar direta ou indiretamente a moral, os bons costumes e os direitos de terceiros.