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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2024 · pág. 37

DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024

161

ATIVIDADE DATA
Entrega de Documentação das Selecionadas na Lista Provisória 13/08/2024 e 14/08/2024
Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: [email protected] 15/08/2024 e 16/08/2024
Prazo para análise do recurso 19/08/2024 e 20/08/2024
Divulgação da lista definitiva nos endereços: https://www.casacivil.ce.gov.br/diario-oficial/ e https://www.setur.ce.gov.br/ 21/08/2024
Apresentação dos resultados à SETUR 02/09/2024
  1. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. A Comissão de Habilitação será criada por meio de Portaria e publicada no diário oficial do Estado do Ceará, sendo composta por 03 (três) membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria de Turismo. 3.2. Após o encerramento do período de inscrição, conforme os prazos, terá início o processo de habilitação, que será realizado pela Comissão de Habilitação, encarregada de analisar os dados constantes no formulário de inscrição, os documentos solicitados e links. 4. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
  1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces );

  2. Certidão de Regularidade do FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );

  3. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);

  4. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal (https://grpfordam.sefin.fortaleza.ce.gov.br/grpfor/pagesPublic/certidoes/emitirCertidao.seam);

  5. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir );

  6. Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

  7. Documentos RG e CPF digitalizado do responsável legal da empresa;

  8. Comprovante de endereço, recente, da sede da empresa;

  9. Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo II);

  10. Termo de Compromisso (Anexo III);

  11. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc)

  12. Certificado do CADASTUR.

  13. DOS CUSTOS PARA PARTICIPAÇÃO

ITEM CRITÉRIO PONTOS DETALHAMENTO
1. Possuir site promocional. 4 pontos Informar o site da empresa. Obs.: Não será aplicada pontuação aos sites que se apresentarem na condição “em
construção” ou “em manutenção”.
2. Plataforma decomercialização disponível
no site eletrônico daempresa.
5 pontos Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página inicial da plataforma de comercialização
no ato deinscrição.
3. Possuir vídeo promocional. 2 pontos A empresa deverá informar o link do vídeo promocional de destinos turisticos, que contenha os produtos, roteiros
ou serviçoscomercializados no Estado do Ceará.
4. Empresa sediada em município integrante
do Mapa do Turismo Brasileiro.
2 pontos A verificação desse critério será de responsabilidade da SETUR.
5. Possuir material promocional. 1 ponto Para fins de comprovação, serão considerados materiais promocionais: folder, revista, flyer, catálogos,
guias,mapas e panfletos.
6. Divulgação dos produtos turísticos em plataformas digitais como:
Youtube, Instagram, Facebook, TripAdvisor, TikTok, entre outras.
1 pontopor
plataforma.
Indicar os links das contas oficiais das redes sociais ou ferramentas digitais de marketing/publicidade para
fins de comprovação.
7. Possuir tarifário. 1 ponto Apresentar tarifário dos produtos, roteiros, e/ou serviços comercializados em arquivoPDF.
8. Tempo de atuação no mercado. 1 ponto A empresa deverá atuar no setor turístico há pelo menos 2 anos .Para fins de comprovação a empresa deverá
apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em
feiras de turismo.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação no item: Critério de desempate - 1 Tempo de atuação no mercado. Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará mais ponto.

CRITÉRIO DE DESEMPATE
1
Tempo de atuação no mercado
Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou
participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará maisponto.
  1. DAS VAGAS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO
ATIVIDADE DATA HORÁRIO
Comercialização no formato presencial 24/08/2024 10:00 às 22:00
Comercialização no formato virtual 24/08/2024 a 26/08/2024 On line No site dasprestadoras de serviços turísticos

9. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA HABILITADA

9.3. A prestadora de serviços turísticos, declara, sob pena de responsabilização e aplicação das cominações legais, que possui capacidade civil para praticar os atos pertinentes a este instrumento e se obriga a cumprir integralmente as disposições aqui estabelecidas, bem assim a legislação que rege a espécie, além de não violar direta ou indiretamente a moral, os bons costumes e os direitos de terceiros.