DOMCE 01/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 156
3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.
3.5 Almoxarifado
3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.
3.7 Depósito de embalagens secundárias
3.8 Depósito de ingredientes
3.9. Lavanderia.
3.10 Depósito de material de limpeza
3.11 Existência de refeitório adequado ao número de colaboradores.
3.12 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização adequada.
3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.
3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas
3.15 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização adequada.
3.16 Presença de calçada ao redor da agroindústria.
3.17 Barreira sanitária com lava botas e pia.
3.18 Área de recepção de matéria-prima coberta, com dimensões suficientes para os trabalhos, dotada de pia e bancadas.
3.19 Câmara de recepção de matéria prima ou dispositivo equivalente (agroindústria de pequeno porte) - resfriada
3.20 Câmara de recepção de matéria prima ou dispositivo equivalente (agroindústria de pequeno porte) - congelada
3.21 Área de produção com dimensões suficientes, pia e bancadas.
3.22 Sala de corte e desossa climatizada
3.23. Sala de produção de embutidos
3.24 Sala de produtos temperados
3.25 Área de produção de charque (salga, tombagem, prensagem)
3.26 Varal/tendal
3.27 Embutideira
3.28 Serra fita
3.29 Mesas inox para corte e apoio
3.30 Moedor de carne
3.31 Máquina seladora/embaladora
3.32 Defumador
3.33 Área de armazenamento de resíduos
3.34 Câmara de armazenamento de produtos prontos congelados. (ou dispositivo equivalente – agroindústria de peq. porte)
3.35 Câmara de armazenamento de produtos prontos resfriados. (ou dispositivo equivalente – agroindústria de peq. porte)
3.36 Área de armazenamento de produtos acabados
3.37 Balança digital de bancada
3.38 Sala/área de embalagem primária.
3.39 Área para embalagem secundária
3.40 Óculo para expedição de produtos.
3.41 Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.
3.42 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de água de superfície ou da chuva).
3.43. Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro
3.44. Ralos sifonados
3.45 Disponibilidade de água quente
3.46 Sistema de Tratamento de Efluente
3.47 Perímetro delimitado
3.48 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos
3.49 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira
3.50 Fluxograma de produtos adequado
3.51 Fluxograma de colaboradores adequado
3.52 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica
3.53 Iluminação (natural e/ou artificial)
3.54 Ventilação (conforto térmico)
3.55 Janelas teladas/vedadas
4 – CONCLUSÃO DA ANÁLISE O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer: ( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL 5 – PARECER TÉCNICO
A conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE
Quixadá, __ de ____ de 2024
Servidor do SIM Assinatura e carimbo
ANEXO 5.4 LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM ABATEDOURO FRIGORÍFICO – BOVINOS; SUÍNO E PEQ. RUMINANTES
1 - DADOS DO ESTABELECIMENTO Nome/Razão Social: CNPJ/CPF: Insc. Estadual: Insc. Municipal (quando houver): Endereço: Distrito/Bairro: Município: CEP: UF: Complemento: Classificação do estabelecimento: Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não 2 – PLANTAS APRESENTADAS