DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100095 95 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Candidato Classificado .6º convocação .Ampla Concorrência (AC) . .Candidato Classificado .7º convocação .Ampla Concorrência (AC) . .Candidato Classificado .8º convocação .Pessoa Preta ou Parda (PPP) a) Caso haja mais de uma reserva de vaga para PCD na abertura do edital, a 3º convocação sempre será para PPP. b) surgindo mais vagas, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PCD, até a extinção de seus respectivos classificados. c) Caso haja também a reserva imediata na abertura do edital para candidato PPP, será nomeado o candidato Aprovado em sua respectiva lista e a ordem de chamamento das demais, se dará conforme item b. 19.5 A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou. 19.6 Será constituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Comissão Especial, para análise de documentos dos candidatos aprovados e/ou classificados, a qual emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, fundamentando suas decisões nas exigências previstas no Edital de Abertura do Concurso. 19.6.1 Em caso de indeferimento dos documentos apresentados, a Comissão disponibilizará parecer através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação (Sistema de protocolo) e por e-mail. 19.6.2 Caberá recurso administrativo, até o último dia do prazo legal para posse, interposto via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) endereçado à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, que instruirá os autos, e os enviará à Reitoria para decisão. 19.7 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade. 20. DOS DOCUMENTOS PARA A POSSE 20.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar toda documentação descrita no Anexo VIII - Documentos para posse e Exames de aptidão. 20.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Anexo VIII fará o candidato perder o direito de tomar posse, conforme previsão legal. 20.3 Poderá ser solicitado ao candidato a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 21. DO APROVEITAMENTO 21.1. De candidatos classificados neste edital para outras unidades da UFMT. 21.1.1Durante a vigência do Certame; em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi da UFMT, extinto os candidato classificados no Campus de origem da vaga; e, existindo áreas iguais em Campus diferentes, poderá ser gerada pela Gerência de Exames e Concursos uma listagem geral de reclassificação, desconsiderando o campus para o qual o candidato tenha sido classificado; publicando-se o respectivo ato no Diário Oficial da União, , os candidatos reclassificados serão consultados previamente pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoa (PROGEP), observando-se a lista de reclassificação. 21.1.2 Em casos de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi da UFMT, e havendo candidato classificados no Campus de origem da vaga, os candidatos classificados serão consultados previamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoa (PROGEP), observando-se o Item 16 deste Edital. 21.1.3 A partir da consulta prevista nos subitens 20.1.1 e 20.1.2, a Administração estabelecerá o prazo para manifestação formal do candidato que, em caso de não aceite ou da não manifestação no prazo estipulado, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite do candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição. 21.2 De candidatos classificados neste edital para outros Instituições da Rede Federal de Ensino. 21.2.1 Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino. 21.3 De candidatos classificados em Certames de outras Instituições da Rede Federal de Ensino para UFMT. 21.3.1 A UFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes, observadas as normas regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. 22.2 É vedada a solicitação de acesso, por terceiros, a documentos enviados ou utilizados por candidatos neste concurso público nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 22.3 Caberá recurso contra o resultado de qualquer uma das etapas do concurso, desde que observadas as condições e apresentado nos prazos estabelecidos neste Edital. 22.4 O presente concurso público terá validade de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, conforme Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, podendo ser prorrogado, a critério da UFMT, por igual período. 22.5 Ao candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, será permitida a solicitação de reclassificação para a última posição, formalizada pelo(a) candidato(a) mediante requerimento em caráter irretratável, via Sistema Eletrônico de Informação; ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no concurso. 22.5.1 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de reclassificação para o fim de fila deverá ser protocolizada dentro do prazo legal para a posse. Nesse caso, a nomeação será tornada sem efeito, com a devida publicação do ato no Diário Oficial da União; e, na ocasião será divulgada, na página de concursos https://www.ufmt.br/pro- reitoria/progep, a sua opção pela reclassificação no concurso. 22.5.2 Ressalvada a hipótese anterior, a reclassificação de fim de fila requerida pelo candidato, nos termos do caput, será divulgada apenas na página de concursos https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep. 22.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 22.7 Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 - Bairro Boa Esperança, Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP 78.060-900. 22.8 O candidato classificado neste concurso deverá manter o endereço pessoal atualizado junto à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado, contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, identificação do concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde conste a sua classificação, o Instituto/Curso para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone, que deverá ser encaminhado à Supervisão de Planejamento e Provimento/Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, no e-mail [email protected]. 22.9 Somente haverá redistribuição, por conveniência administrativa e com a aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso e conforme legislação vigente. 22.10 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 22.11 Os casos omissos serão resolvidos pela administração da Universidade Federal de Mato Grosso. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor de Gestão de Pessoas ANEXO I - QUADRO DE VAGAS Lotação: Campus Universitário de Sinop Instituto / Faculdade - Unidade / Curso - Instituto de Ciências da Saúde/ Medicina Área de Conhecimento - Medicina/ Radiologia Médica Classe A / Regime de Trabalho - Auxiliar A/20 horas Requisitos Básicos - Graduação em Medicina; e Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem em Programa Credenciado Pela Comissão Nacional De Residência Médica ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Ampla Concorrência (AC) 1 Pessoas com Deficiência (PcD) 1 Pessoa preta ou parda (PPP) 0 Instituto / Faculdade - Unidade / Curso - Instituto de Ciências da Saúde/ Medicina Área de Conhecimento - Medicina/ Cardiologia Classe A / Regime de Trabalho - Auxiliar A/20 horas Requisitos Básicos - Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cardiologia, ou Titulo de Especialista em Cardiologia. Ampla Concorrência (AC) 1 Pessoas com Deficiência (PcD) 0 Pessoa preta ou parda (PPP) 0 Instituto / Faculdade - Unidade / Curso - Instituto de Ciências da Saúde/ Medicina Área de Conhecimento - Medicina/ Ginecologia e Obstetrícia Classe A / Regime de Trabalho - Auxiliar A/20 horas Requisitos Básicos - Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Titulo de Especialista em Ginecologiae Obstetrícia. Ampla Concorrência (AC) 1 Pessoas com Deficiência (PcD) 0 Pessoa preta ou parda (PPP) 0 Instituto / Faculdade - Unidade / Curso - Instituto de Ciências da Saúde/ Medicina Área de Conhecimento - Medicina Classe A / Regime de Trabalho - Auxiliar A/20 horas Requisitos Básicos - Graduação em Medicina Ampla Concorrência (AC) 0 Pessoas com Deficiência (PcD) 0 Pessoa preta ou parda (PPP) 1 Instituto / Faculdade - Unidade / Curso - Instituto de Ciências da Saúde/ Medicina Área de Conhecimento - Morfologia/ Histologia Classe A / Regime de Trabalho - Adjunto A/ Dedicação Exclusiva Requisitos Básicos - Graduação na Área de Ciências Biológicas ou da Saúde (Licenciatura ou Bacharelado); e Doutorado na Área de Ciências Biológicas ou da Saúde em Programa de Pós-Graduação Credenciado e Reconhecido pela Capes. Ampla Concorrência (AC) 1 Pessoas com Deficiência (PcD) 0 Pessoa preta ou parda (PPP) 0 Instituto / Faculdade - Unidade / Curso - Instituto de Ciências da Saúde/ Medicina Área de Conhecimento - Medicina/ Reumatologia Classe A / Regime de Trabalho - Auxiliar A/20 horas Requisitos Básicos - Graduação em Medicina; e Residência Médica em Reumatologia, ou Titulo de Especialista em Reumatologia Ampla Concorrência (AC) 1 Pessoas com Deficiência (PcD) 0 Pessoa preta ou parda (PPP) 0