DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100099 99 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.860, DE 15 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .RS .ES T A N C I A VELHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA .36000631356202400 .405.000,00 .60110006 .405.000,00 .1030251182E900001 .6389139 .405.000,00 . .T OT A L .1 PROPOSTAS .405.000,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 4.861, DE 15 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .A N AG E .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631380202400 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .2649896 .500.000,00 . .BA .BELO CAMPO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO .36000631377202400 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .3011089 .500.000,00 . .BA .PORTO S EG U R O .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631376202400 .500.000,00 .50230002 .500.000,00 .1030251182E900001 .5386349 .500.000,00 . .CE .LIMOEIRO DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE .36000631330202400 .300.000,00 .50410006 .300.000,00 .1030251182E900001 .2527707 .300.000,00 . .ES .ANCHIETA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631322202400 .200.000,00 .50410002 .200.000,00 .1030251182E900001 .2499568 .200.000,00 . .ES .VENDA NOVA DO IMIGRANTE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631370202400 .600.000,00 .60060003 .600.000,00 .1030251182E900001 .2403331 .600.000,00 . .GO .LU Z I A N I A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631418202400 .1.950.000,00 .50230002 .1.950.000,00 .1030251182E900001 .6463819 .1.950.000,00 . .MG .TEOFILO OTONI .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631415202400 .160.000,00 .50410006 .160.000,00 .1030251182E900001 .2220164 .160.000,00 . .PB .SANTA RITA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA .36000631326202400 .150.000,00 .50410006 .150.000,00 .1030251182E900001 .2592746 .150.000,00 . .PE .JUPI .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631381202400 .995.762,00 .50230002 .995.762,00 .1030251182E900001 .6511481 .995.762,00 . .PR .CAMPO M O U R AO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631404202400 .4.000.000,00 .50230002 .4.000.000,00 .1030251182E900001 .0014125 .4.000.000,00 . .PR .C U R I T I BA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E .36000631358202400 .124.969,00 .50410006 .124.969,00 .1030251182E900001 .2810018 .124.969,00 . .SC .CAIBI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBI SC .36000631389202400 .131.455,00 .60060003 .131.455,00 .1030251182E900001 .6471234 .131.455,00 . .TO .PALMAS .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS .36000631410202400 .2.750.000,00 .50410006 .2.750.000,00 .1030251182E900001 .6378102 .2.750.000,00 . .T OT A L .14 PROPOSTAS .12.862.186,00 . . . . .