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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 128

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100128 128 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1.9.8.70.90.00-8 .Outros .- . . .1.9.8.80.00.00-4 .ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - R EC E B I D O S .190 .Registrar os ativos não financeiros, ou grupo de alienação, que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme regulamentação vigente. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, os ativos não financeiros mantidos para venda transferidos para entidade integrante do mesmo conglomerado prudencial devem ser registrados neste título. . .1.9.8.80.10.00-1 .Veículos .- . . .1.9.8.80.20.00-8 .Imóveis Habitacionais .- . . .1.9.8.80.30.00-5 .Outros Imóveis .- . . .1.9.8.80.40.00-2 .Intangíveis .- . . .1.9.8.80.90.00-7 .Outros .- . . .1.9.8.90.00.00-3 .OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS .190 .Registrar outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, conforme previsto na regulamentação vigente. . .1.9.8.90.10.00-0 .Commodities .- . . .1.9.8.90.10.10-3 ."Warrants" .- . . .1.9.8.90.10.20-6 .Certificados de Mercadoria .- . . .1.9.8.90.10.30-9 .Outros .- . . .1.9.8.90.20.00-7 .Ouro .- . . .1.9.8.90.30.00-4 .Ativos de sustentabilidade .- .Registrar os investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização CBIO . .1.9.8.90.40.00-1 .Obras de Arte .190 .Registrar as obras de arte mantidas pela entidade. . .1.9.8.90.99.00-7 .Outros .- . . .1.9.8.97.00.00-4 .(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS .190 .Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação, que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano. . .1.9.8.97.10.00-1 .(-) Veículos .- . . .1.9.8.97.20.00-8 .(-) Instalações, Móveis e Eq u i p a m e n t o s .- . . .1.9.8.97.30.00-5 .(-) Imóveis .- . . .1.9.8.97.40.00-2 .(-) Intangíveis .- . . .1.9.8.97.90.00-7 .(-) Outros .- . . .1.9.8.98.00.00-7 .(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS .190 .Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros mantidos para venda que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente. . .1.9.8.98.10.00-4 .(-) Veículos .- . . .1.9.8.98.20.00-1 .(-) Imóveis Habitacionais .- . . .1.9.8.98.30.00-8 .(-) Outros Imóveis .- . . .1.9.8.98.40.00-5 .(-) Intangíveis .- . . .1.9.8.98.90.00-0 .(-) Outros .- . . .1.9.8.99.00.00-0 .(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS .190 .Registrar o valor da provisão constituída referente a eventuais desvalorizações de valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo 1.9.8.00.00.00-2 Outros Valores e Bens. . .1.9.9.00.00.00-9 .Despesas Pagas Antecipadamente .- . . .1.9.9.10.00.00-8 .DESPESAS PAGAS A N T EC I P A DA M E N T E .190 .Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em períodos seguintes. " (NR) INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 494, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo permanente no grupo 2.0.0.00.00.00-8 Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir: .........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 427, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II, III e IV alterados, na forma desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN "ANEXO I Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .2.1.0.00.00.00-1 .I N V ES T I M E N T O S .- . . .2.1.1.00.00.00-8 .Investimentos no Exterior .- . . .2.1.1.10.00.00-7 .DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR .200 .Registrar o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores ajustes para efeito de equivalência patrimonial. . .2.1.1.20.00.00-6 .PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP .200 .Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no exterior avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente. . .2.1.1.20.05.00-1 .Instituições Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial .- . . .2.1.1.20.06.00-0 .Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura .- . . .2.1.1.20.07.00-9 .Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos .- . . .2.1.1.20.08.00-8 .Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida .- . . .2.1.1.20.15.00-8 .Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial .- . . .2.1.1.20.16.00-7 .Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura .- .