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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 142

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100142 142 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3.2.8.10.10.00-5 .Operação a Termo - Itens a Receber .- . . .3.2.8.10.10.10-8 .Ações .- . . .3.2.8.10.10.15-3 .Moedas Estrangeiras .- . . .3.2.8.10.10.20-1 .Commodities .- . . .3.2.8.10.10.25-6 .Ouro .- . . .3.2.8.10.10.30-4 .Contratos de Câmbio .- . . .3.2.8.10.10.90-2 .Outros .- . . .3.2.8.10.20.00-2 .Swap .- . . .3.2.8.10.20.05-7 .Taxa de Juros .- . . .3.2.8.10.20.10-5 .Índice de Ações .- . . .3.2.8.10.20.15-0 .Moeda ou Variação Cambial .- . . .3.2.8.10.20.20-8 .Commodities .- . . .3.2.8.10.20.90-9 .Outros .- . . .3.2.8.10.30.00-9 .Futuro .- . . .3.2.8.10.30.05-4 .Taxa de Juros .- . . .3.2.8.10.30.10-2 .Índice de Ações .- . . .3.2.8.10.30.15-7 .Moeda ou Variação Cambial .- . . .3.2.8.10.30.20-5 .Commodities .- . . .3.2.8.10.30.90-6 .Outros .- . . .3.2.8.10.40.00-6 .Opções .- . . .3.2.8.10.40.05-1 .Taxa de Juros .- . . .3.2.8.10.40.10-9 .Índice de Ações .- . . .3.2.8.10.40.15-4 .Moeda ou Variação Cambial .- . . .3.2.8.10.40.20-2 .Commodities .- . . .3.2.8.10.40.90-3 .Outros .- . . .3.2.8.10.90.00-1 .Outros Derivativos .- . . .3.2.8.10.90.05-6 .Taxa de Juros .- . . .3.2.8.10.90.10-4 .Índice de Ações .- . . .3.2.8.10.90.15-9 .Moeda ou Variação Cambial .- . . .3.2.8.10.90.20-7 .Commodities .- . . .3.2.8.10.90.90-8 .Outros .- . . .3.2.8.20.00.00-7 .POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) - CO N T R O L E .- .Registrar o valor nocional de derivativos - posições vendidas - controle. . .3.2.9.00.00.00-6 .Contabilidade de Hedge .- . . .3.2.9.10.00.00-5 .ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA .- .Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior. . .3.2.9.10.10.00-2 .Hedge de Valor Justo .- .Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo. . .3.2.9.10.10.10-5 .Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .- . . .3.2.9.10.10.20-8 .Títulos e Valores Mobiliários .- . . .3.2.9.10.10.30-1 .Operações de Crédito .- . . .3.2.9.10.10.40-4 .Outras Operações com Características de Concessão de Crédito .- . . .3.2.9.10.10.50-7 .Outras Operações Ativas .- . . .3.2.9.10.10.60-0 .Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo .- . . .3.2.9.10.20.00-9 .Hedge de Fluxo de Caixa .- .Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de fluxo de caixa. . .3.2.9.10.20.10-2 .Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .- . . .3.2.9.10.20.20-5 .Títulos e Valores Mobiliários .- . . .3.2.9.10.20.30-8 .Operações de Crédito .- . . .3.2.9.10.20.40-1 .Outras Operações com Características de Concessão de Crédito .- . . .3.2.9.10.20.50-4 .Outras Operações Ativas .- . . .3.2.9.10.20.60-7 .Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo .- . . .3.2.9.10.30.00-6 .Hedge de Investimento no Exterior .- .Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de investimentos no exterior. . .3.2.9.10.30.10-9 .Dependências no Exterior .- . . .3.2.9.10.30.20-2 .Coligadas/Controladas no Exterior .- . . .3.2.9.20.00.00-4 .ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE .- .Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa. . .3.2.9.30.00.00-3 .INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA .- .Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa. . .3.2.9.30.10.00-0 .Hedge de Valor Justo .- .Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo. . .3.2.9.30.20.00-7 .Hedge de Fluxo de Caixa .- .Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de fluxo de caixa. . .3.2.9.40.00.00-2 .INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA - CO N T R A P A R T I DA .- .Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior. " (NR) "ANEXO III Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .3.3.0.00.00.00-6 .INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO .- . . .3.3.1.00.00.00-3 .Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito .- . . .3.3.1.10.00.00-2 .ESTÁGIO 1 .- .Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros alocados no primeiro estágio de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor. . .3.3.1.10.12.00-7 .Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .- . . .3.3.1.10.13.00-6 .Títulos de Dívida .- . . .3.3.1.10.13.10-9 .Títulos Públicos Federais .- . . .3.3.1.10.13.15-4 .Títulos Soberanos de Outros Países .- . . .3.3.1.10.13.20-2 .Títulos Privados de Instituições Financeiras .- .