DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100186 186 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 disposto nos parágrafos anteriores, a entidade irregular será penalizada com restrição de apoio a novos projetos, enquanto perdurarem as irregularidades. Art. 16 O beneficiário de apoio fornecido pelo CRMV-PR deverá realizar três orçamentos para cada gasto que pretender realizar para aquisição de bens ou contratação de serviços, conforme previsto na Instrução Normativa nº 73, de 2020, devendo comprovar a realização dessa cotação no pedido de apoio e na prestação de contas mencionada no artigo precedente ou justificar sua realização parcial. §1º Todos os gastos realizados com recursos repassados pelo CRMV-PR deverão refletir os preços de mercado, sob pena de indeferimento da prestação de contas e vedação de nova solicitação de apoio financeiro pelo prazo de 3 (três) anos. A comprovação do valor de mercado mencionado se dará pela apresentação de três orçamentos apresentados pelos beneficiários no processo. §2º Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, a aplicação dos recursos pelo beneficiário deve obedecer ao disposto na Lei 14.133/2021 e demais dispositivos legais que regem a aplicação de recursos financeiros públicos. Art. 17 Em nenhuma hipótese haverá complementação financeira e nem modificação do objeto do pedido de apoio. Art. 18 Na publicidade de evento beneficiário de apoio concedido pelo CRMV- PR, conforme estabelecido no ato de concessão, deverá constar a logomarca da Autarquia, bem como o símbolo da Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia. §1º A logomarca do CRMV-PR e os símbolos das profissões são aquelas que encontram disponíveis no sítio do CRMV-PR na internet, podendo também ser obtidas diretamente junto ao Conselho. §2º A ausência da logomarca dos símbolos das profissões no material de publicidade do evento, conforme acordado na concessão do apoio, poderá implicar na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor concedido à entidade, bem como a impossibilidade de receber novos apoios do CRMV-PR no prazo de 3 (três) anos. §3º Além do disposto no caput desse artigo, o promotor do evento deverá reservar espaço para representante do CRMV-PR na mesa de abertura do evento, caso solicitado pela administração. Art. 19 Na hipótese de cancelamento do evento objeto de apoio, tal situação deverá ser comunicada ao CRMV-PR, não afastando o beneficiário da obrigação de prestação de contas, pela qual deverá devolver todos os valores recebidos do CRMV-PR, acrescido dos rendimentos advindos da aplicação bancária, mediante apresentação do extrato bancário, bem como justificar os motivos da não realização do evento. Parágrafo único. Nessa hipótese, caso não seja realizada a devolução dos valores repassados pelo CRMVPR no prazo constante no artigo 15 desta Resolução, o responsável pelo evento pagará ao CRMV-PR, além dos juros constantes no parágrafo único daquele artigo, multa na taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do apoio concedido e inscrição em dívida ativa, conforme procedimentos do § 2° daquele artigo. Art. 20 Aplicam-se subsidiariamente a esta Portaria, a Lei n.º 14133/2021, Decreto n.º 11.531/2023, Decreto 7.568/2011 e demais legislação vigente sobre o tema. Art. 21 Observada a execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas estabelecidas nesta Resolução e na legislação específica, o CRMV-PR poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à entidade de classe as sanções previstas na legislação vigente e no Edital de Chamamento Público. Art. 22 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 3, de 24 de outubro de 2018. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br