DOMCE 02/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema
Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e
Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente
em
comum
acordo
entre
as
partes,
ou
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original
permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos
subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art.
65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:D9B56367
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
vEXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.10/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA LTDA.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de
serviços
referentes
ao
(s)
Sub-Grupo
(s)/Forma
(s)
de
Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em
PROCEDIMENOS CLINICOS – CONSUTAS / ATENDIMENTOS /
ACOMPANHAMENTO / PROCEDIMENTO COM FINALIDADE
DIAGNÓSTICA
-
DIAGNÓSICO
POR
ULTRASSOM,
PROCEDIMENTO CIRURGICO - CIRURGIA DO APARELHO DA
VISÃO , conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos
termos
do
EDITAL
DE
CHAMADA
PÚBLICA
001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados pela CONTRATADA
aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha
(população própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas
fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em caráter
complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de
Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será regido
pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da
Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e
na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o
prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de
01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo,
entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre
as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio
Sampaio Filgueira e JOÃO CORREIA SARAIVA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:967444F5
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.04/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo (s)/Forma (s) de Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em PROCEDIMENOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA, DIAGNÓSTICADO POR TOMOGRAFIA , conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e JOÃO CORREIA SARAIVA. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:3BF0A96F
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.05/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO EM FISIOTERAPIA NUTRIÇÃO E TERAPIA DE BARBALHA LTDA
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo (s)/Forma (s) de Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA- MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADE- PROCEDIMENTOS CLINICOS- FISISOTERAPIA , conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais