DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200077 77 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-203/DPC
- 1-19 - MOD.2
As discrepâncias relacionadas no item 1 do anexo 3-B são consideradas como razões suficientes para que um navio seja detido. O item 2 do anexo descreve razões para que um navio seja detido, desde que, nas condições em que este se encontre, represente um risco evidente para a salvaguarda da vida humana no mar, para a segurança da navegação ou para o meio ambiente marinho.
3.8. VERIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS SANADAS
A verificação do cumprimento das deficiências que foram pelo navio informadas como sanadas deverá ser realizada pelos Inspetores Navais lotados nas CP/DL. Os navios de bandeira brasileira só podem retificar suas deficiências de PSC em portos estrangeiros do Acordo de Viña del Mar.
Na CP/DL que não lota Inspetor Naval essa verificação deverá ser feita pelo Inspetor Naval que estiver presente na área ou, caso não haja nenhum, pelo Inspetor Naval Auxiliar daquela OM, devendo ser deixadas pelo Inspetor Naval responsável pela inspeção, instruções detalhadas, claras e precisas a respeito das deficiências descritas no Form-B de seu relatório, a fim de que o Inspetor Naval Auxiliar designado não venha a ter nenhuma dificuldade para a verificação de tais deficiências. O Inspetor Naval responsável pela inspeção também deverá deixar claro para o Inspetor Naval Auxiliar, qual é o procedimento a ser cumprido com relação ao preenchimento do Form-B.
3.9. SUBORDINAÇÃO DOS INSPETORES NAVAIS
O Inspetor Naval exerce a fiscalização dos navios estrangeiros nos portos por delegação do Comandante do Distrito Naval da área de jurisdição.
Os Inspetores Navais lotados nas CP/DL estão diretamente subordinados ao Capitão dos Portos ou Delegado, sofrendo supervisão funcional da Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas da Diretoria de Portos e Costas que os contrata e que exerce o acompanhamento e o controle de suas atividades quanto ao cumprimento das Normas da Autoridade Marítima em vigor. Quando exercendo suas atividades fora da sede da área de jurisdição da CP/DL onde estão lotados, ficarão diretamente subordinados ao titular da OM onde estiverem, o qual exercerá esse acompanhamento e controle.
O Inspetor Naval deve manter o titular da OM, da área de jurisdição em que estiverem atuando, informado de suas ações, principalmente, no que diz respeito a detenção e deficiências que devem ser sanadas antes da saída do navio.