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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 80

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200080 80 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO-1-A

CAPÍTULO 5 PERÍCIA EM PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, UNIDADES DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO (FPSO) E UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO (FSO)

5.1. APLICAÇÃO

Deverá ser realizada perícia de conformidade para verificação dos requisitos estabelecidos nas normas em vigor, aplicáveis às atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, em toda plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira que for operar em AJB.

5.2. REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS

As perícias serão realizadas por perito das CP/DL antes do início de qualquer operação, inclusive aquelas destinadas ao posicionamento e comissionamento das unidades.

5.3. PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA 5.3.1. Classificação

A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO estrangeiro que for operar em AJB por período superior a trinta dias deverá ser mantida em classe e possuir os certificados estatutários atualizados, emitidos por uma das SC autorizadas a atuar em nome do Governo Brasileiro. 5.3.2. Condições da unidade

A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO deverá, antes do início da perícia, estar fundeado ou em posicionamento dinâmico em águas abrigadas, observando-se as medidas de segurança aplicáveis.

Deverá ser examinado o relatório da última docagem ou de vistoria subaquática, emitido pela SC do navio, incluindo o resultado das medições de espessura efetuadas e do exame de equipamentos e sistemas auxiliares instalados dentro dos tanques de carga, tais como, sistema COW, sistema de aquecimento da carga e outros. As unidades não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser solicitado caso haja indício de que a perícia deva ser aprofundada. 5.3.3. Solicitação da Perícia

a) Unidades estrangeiras para as quais já tenha sido emitido AIT.

O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia de Conformidade de Plataforma (SPCP), formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C, assinalando apenas a opção “Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas”. A SPCP, deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no item 4 da Introdução desta norma e dos documentos constantes do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax.

b) Unidades estrangeiras para as quais ainda não tenha sido emitido o AIT

O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia Técnica para Operação em AJB e uma Solicitação de Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas, formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C. Esta solicitação deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no item 4 da Introdução desta norma, os documentos exigidos para a inscrição temporária da unidade e os constantes do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. 5.3.4. Apoio

Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de material, transporte local, etc., necessários para realização da perícia de conformidade. Deverá, também, haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento necessário.

5.4. ESCOPO DA PERÍCIA 5.4.1. Quanto aos Certificados

Verificação dos Certificados Estatutários previstos nas convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, bem como os certificados de classe e de registro da embarcação. 5.4.2. Quanto à Estrutura

A inspeção estrutural de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO serão baseadas principalmente na análise do relatório da última docagem (survey report), bem como, da inspeção visual geral da unidade.

Poderá ser exigido, contudo, o aprofundamento da inspeção mediante solicitação de exames ou testes nos casos em que existam indícios que a estrutura não corresponda essencialmente ao apresentado no relatório. 5.4.3. Quanto aos Sistemas

Inspeção visual e operacional de sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e lastro, gás inerte e lavagem de tanques com óleo cru (COW), amarração, movimentação de pessoal e carga, comunicações, propulsão e sistema de governo e condições gerais. 5.4.4. Quanto aos Procedimentos operacionais

Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e descarga, transbordo de pessoal e carga e demais instruções e procedimentos operacionais.

5.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS

A solicitação à CP/DL da autorização para operação de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO, deverá conter os documentos listados no anexo 1-C.

Nos casos de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira para os quais ainda não tenha sido emitido o AIT, a solicitação de perícia de conformidade compreenderá também a solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Operação em AJB