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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 106

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200106 106 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 2-C

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA

Emitida em conformidade com os requisitos estabelecidos no Capítulo 2 (Seção II) das Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-203/DPC), pela:


(Capitania/Delegacia)

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA

Navio:


Número IMO:


Indicativo de Chamada: _


Bandeira: _


Porto de Registro: _


Ano de Construção: _


P&I:


Soc. Class.:


Armador:


Tel/Fax:


Operador:


Tel/Fax:


Agente:


Tel/Fax:


A equipe de vistoria declara que realizou em _/_/_ Vistoria de Condição para Carregamento de Carga Viva em conformidade com os requisitos estabelecidos no Capítulo 2 desta Norma, e considerou o navio em questão:

( ) em condições satisfatórias para carregamento. ( ) em condições não satisfatórias para carregamento.

A vistoria teve como escopo: a) verificação de Certificados Estatutários; b) inspeção visual das estruturas internas, dos compartimentos para estivagem da carga viva; c) inspeção visual e de estanqueidade das tampas de escotilhas, agulheiros, escotilhões e braçolas, incluindo meios de atracação e de vedação; e d) verificação dos demais requisitos previstos no Anexo 2-D desta Norma.

Considerando-se a vistoria efetuada, a equipe de vistoria declara que: (marcar apenas uma das opções a seguir) 1. ( ) não há deficiências.

  1. ( ) que as deficiências encontradas NÃO IMPEDEM O CARREGAMENTO DO NAVIO, devendo ser sanadas e aprovadas pela sociedade classificadora. Deficiências a serem sanadas e prazos para atendimento: (listar as deficiências)

  2. ( ) que as deficiências encontradas IMPEDEM O CARREGAMENTO DO NAVIO, devendo ser sanadas e aprovadas pela sociedade classificadora, antes do carregamento. Deficiências a serem sanadas antes do carregamento: (listar as deficiências)

CONCLUSÃO: ( ) NAVIO LIBERADO PARA CARREGAMENTO ( ) NAVIO NÃO LIBERADO PARA CARREGAMENTO

Local e data da vistoria: ......................………......... , ……….............de .……......…......... de ...................…….

Inspetor Naval:

Assinatura.............................................................................................………………….................................. Nome do Inspetor Naval .....................................................................…………………..................................

Vistoriador Naval:

Assinatura...............................................................................................................................……………….. Nome do Vistoriador Naval ...................................................................................................………………..