DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200116 116 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 39, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve: TORNAR SEM EFEITO A Portaria MDA nº 37, de 30 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, Edição 146, Seção 1, Página 25. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA MDA Nº 40, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e de Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve: Art. 1º Permutar, no âmbito da do Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas, da Secretaria-Executiva e Departamento de Apoio a Aquisição e à comercialização da Agricultura Familiar, da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE: . .ORIGEM . D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Secretaria - Executiva .Departamento de Av a l i a ç ã o , Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas - DAMEI .FCE 1.15 .Diretor .Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - S EA B .Departamento de Apoio a Aquisição e à comercialização da Agricultura Familiar - D EAC A F .CCE 1.15 .Diretor Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 601, DE 30 DE JULHO DE 2024 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento São José da Mata, localizado no município de Pio XII, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.077316/2021-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/P/Nº 837, de 05 de novembro de 1986, retificada e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Incra em 07 de dezembro de 2021, que criou o Projeto de Assentamento São José da Mata, código SIPRA MA0009000, localizado no município de Pio XII, no estado do Maranhão; Considerando as informações do projeto de assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e a Nota Técnica nº 1759/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 21131052); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 60 (sessenta) famílias, constante da Portaria/P/Nº 837, de 05 de novembro de 1986, retificada e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Incra em 07 de dezembro de 2021, que criou o Projeto de Assentamento São José da Mata, código SIPRA MA0009000, localizado no município de Pio XII, no estado do Maranhão, para a capacidade de 68 (sessenta e oito) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria MDS nº 985, de 17 de maio de 2024, que estabelece medidas emergenciais para a gestão e operação do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disposto no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul - RS, em decorrência do Estado de Calamidade Pública, declarada por meio do Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reconhecida sumariamente pela União por meio da Portaria nº 1.467, de 8 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ou de situação de emergência. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MDS nº 985, de 17 de maio de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 95-B, Edição Extra, Seção 1, de 17 de maio de 2024, página 3, passa a vigorar com a seguinte redação: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa SESAN/MDS nº 39, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2024, Seção 1, página 27, item 4 do Anexo, onde se lê: . .UF .Sistema Fo t o v o l t a i c o .Motobomba . .Acre .R$ 32.197,55 .R$ 31.129,77 . .Amapá .R$ 31.672,41 .R$ 31.258,57 . .Amazonas .R$ 31.243,80 .R$ 31.036,02 . .Maranhão .R$ 30.403,30 .R$ 29.413,37 . .Mato Grosso .R$ 30.571,80 .R$ 30.039,89 . .Pará .R$ 31.493,94 .R$ 30.710,18 . .Rondônia .R$ 30.545,05 .R$ 29.882,77 . .Roraima .R$ 30.540,88 .R$ 31.517,42 . .Tocantins .R$ 29.910,66 .R$ 29.420,79 leia-se: . .UF .Sistema Fo t o v o l t a i c o .Motobomba . .Acre .R$ 34.839,85 .R$ 33.811,93 . .Amapá .R$ 34.231,49 .R$ 33.866,54 . .Amazonas .R$ 33.728,81 .R$ 33.548,16 . .Maranhão .R$ 32.400,57 .R$ 31.450,97 . .Mato Grosso .R$ 32.828,89 .R$ 32.323,89 . .Pará .R$ 33.837,03 .R$ 32.747,78 . .Rondônia .R$ 32.982,65 .R$ 32.166,78 . .Roraima .R$ 33.378,52 .R$ 33.909,82 . .Tocantins .R$ 32.048,72 .R$ 31.587,74 "Art. 5º Excepcionalmente nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, serão selecionadas para ingresso imediato no PBF, com pagamentos disponíveis a partir da referência do mês de inclusão, a totalidade das famílias pré-habilitadas ao Programa nos referidos meses, observados os critérios de ingresso e habilitação previstos nos artigos 6º a 11 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e que sejam domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, conforme registro no Cadastro Único." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS