DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200122 122 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 89. A peticionária fez alusão ao "China Environment Forum, Woodrow Wilson International Center for Scholars. Four Things You Should Know about China's Electricity System" e citaram que, segundo Fredrich Kahrl, Jim Williams, and Ding Jianhua, a principal razão para que o controle da rede elétrica na China continue sendo estatal estaria na concentração do poder de decisão na National Development and Reform Commission ("NDRC"), que "minimiza a influência da State Electricity Regulatory Commission ("SERC"), criada com objetivo de se tornar uma agência reguladora do setor". Destacaram o seguinte trecho: Os esforços para a regulação independente do setor elétrico na China encontraram dois obstáculos principais. Primeiro, a SERC não possui os poderes ou autoridade para ser um regulador eficaz. A SERC nunca recebeu poderes de aprovação, planejamento ou definição de tarifas. Os principais poderes decisórios para o setor elétrico estão concentrados na Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC), a principal agência de planejamento da China. As empresas estatais nacionais do setor elétrico da China, e em particular a State Grid Corporation, são frequentemente mais poderosas que a SERC, que, devido à falta de um judiciário independente na China, deixa a SERC com poucas opções diretas para fazer cumprir as regras. (tradução deles) 90. A peticionária acrescentou ainda que Edward A. Cunningham elencaria que duas das formas mais diretas de intervenção do governo chinês no setor de fornecimento de energia elétrica seriam (i) através da indicação de executivos via a SASAC; e (ii) por meio da aprovação de projetos de fornecimento de energia elétrica de médio e longo porte pela NDRC. 91. Após a exposição sobre os fatores mais gerais que caracterizariam a China como um país cuja economia sofreria forte intervenção estatal, a peticionária passou a discorrer sobre aspectos atinentes ao setor de fibras ópticas naquele país que o caracterizariam como setor produtivo em que não prevaleceriam condições de economia de mercado. 92. A respeito da indústria de fibras ópticas, a peticionária reiterou que ela seria considerada estratégica para China. Por essa razão, nos últimos anos, o país teria adotado uma série de políticas e planos econômicos para desenvolvê-la, incluindo subsídios e outros mecanismos de intervenção direta. Foram então abordados os principais aspectos relativos a: (i) políticas sobre produtos de alta tecnologia; (ii) Plano Internet Plus como acelerador da estratégia de banda larga na China; e (iii) Made in China 2025. 93. Com relação às políticas para produtos de alta tecnologia, a peticionária reiterou que a China teria adotado políticas, guias e programas para promover a pesquisa e o desenvolvimento do setor de alta tecnologia, com o objetivo de garantir maior competitividade para a indústria do setor. Ao determinar o escopo das medidas adotadas, de acordo com a peticionária, o governo chinês teria elaborado catálogos que apresentariam os produtos considerados de alta tecnologia. Desse modo, a maioria das empresas que produzissem esse tipo de produto seria contemplada por programas do governo chinês. 94. De acordo com a peticionária, esses catálogos difeririam entre si conforme a política para a qual foram elaborados. Assim, parte dos catálogos serviria para guiar a implementação dos planos quinquenais, que seriam mais amplos, e parte dos catálogos serviriam para guiar políticas setoriais, específicas. 95. Existiriam, então, três catálogos de aspecto geral que mencionariam a indústria de telecomunicações e as fibras ópticas: - China´s High Technology Export Products (2000, 2003 e 2006): aborda benefícios de desconto de imposto sobre valor agregado de exportação (IVA); - China's High Technology Products Catalogue (2000 e 2006): traz a base para reconhecimento de empresas de alta tecnologia e concessão de benefícios fiscais preferenciais (renda) corporativos; e - Foreign Investment Promotion High and New Technology Product Catalogue (2003): orienta a política industrial para investidores estrangeiros. 96. A peticionária esclareceu que os catálogos "China´s High Technology Export Products" e "China's High Technology Products Catalogue" teriam sido recentemente revisados e compilados no catálogo "Guiding Catalogue of China's High-tech Products", de 2009, que teria dado seguimento às políticas de incentivo à inovação independente e desenvolvimento de indústrias de alta tecnologia. 97. Com relação à vigência dos mencionados catálogos, a peticionária mencionou que a edição de 2006 foi mencionada em decisão mais recente da Comissão Europeia (Comission Implementing Regulation (EU) 2022/72), de 18 de janeiro de 2022, que aplicou medidas compensatórias sobre as importações de cabos de fibra óptica originárias da China. 98. Além desses catálogos, a peticionária mencionou que outros três catálogos teriam sido elaborados de forma específica, pelo governo central, nos quais as fibras ópticas e suas pré-formas teriam sido consideradas produtos de alta tecnologia. Isso significaria que todas as políticas governamentais voltadas para os produtos de alta tecnologia também seriam aplicáveis "automaticamente" às fibras ópticas fabricadas na China. 99. Constaria, nessa esteira, no primeiro documento citado, o "Catalogue of Major Industries, Products and Technologies Encouraged for Development in China, o item "XIII. Posts and Telecommunications", com menção a "Key technologies and equipment of stratosphere telecommunications systems" e "Optical fibre telecommunications system and equipment \for 622Mb/s and over digital synchronous series". 100. Já o segundo documento apensado, o Catalogue of Industries for Foreign Investment Guidance, versão 2022, apontaria em seu item "119. Production of optical fibers and products: image transmition beams and laser medical optical fibers, ultra-second and third-generation microchannel plates, optical fiber panels, inverters and glass light cones". 101. Em seguida, como terceiro documento citado, a peticionária apresentou o "Catalogue for the Guidance of Industrial Structure Adjustment 2019", tendo destacado que o documento elencaria a seguinte informação: Wide application 28. Information Industry 1.Construction of 2.5GB/s and above optical synchronous transmission system 28. Manufacturing of new (non-dispersive) single-mode optical fiber and optical fiber preform. 102. Assim, para a peticionária, os diferentes níveis do governo teriam adotado medidas para impulsionar o desenvolvimento do setor de alta tecnologia dada a sua relevância e, conforme teriam demostrado, esse setor englobaria os produtores de fibras ópticas. 103. Dando seguimento à sua construção argumentativa, a peticionária mencionou que, "em nível de governo central", teria sido adotada a "Lei da China sobre o Progresso da Ciência e Tecnologia", a qual determinaria que "empresas de alta tecnologia estabelecidas nas Zonas de Desenvolvimento da Indústria de Alta Tecnologia terão acesso a diversos benefícios", dentre eles: a) Imposto de renda empresarial preferencial, no qual as empresas de alta tecnologia estão sujeitas ao imposto de renda à taxa de 15%, em vez da alíquota ordinária de 25%; b) isenção do imposto de construção com objetivo de desenvolvimento de novas tecnologias e da produção de produtos de alta tecnologia de capital nacional; c) aplicação da depreciação acelerada para empresas de alta tecnologia, para desenvolvimento e produção de produtos de alta tecnologia; d) isenção de tarifas de exportação para os produtos exportados fabricados por produtores de alta tecnologia, com exceção daquelas restritas ao Estado ou relativas a produtos específicos. 104. Além disso, as matérias-primas de fibras ópticas também seriam objeto de políticas como: (i) o desenvolvimento e industrialização de aplicações a jusante de alto valor agregado de novos materiais químicos, incluindo fibras de alto desempenho; (ii) programas nacionais para acelerar o desenvolvimento de produtos estratégicos, incluindo fibras de aramida; e (iii) o desenvolvimento de fibras de vidro. 105. No que diz respeito ao que chamaram de "estratégia de banda larga na China" (Broadband China Strategy), a peticionária afirmou que, nos últimos anos, o governo chinês viria implementando rede de banda larga de fibra óptica no país, de modo que a cobertura da rede e as taxas de acesso teriam sido continuamente aprimoradas. Isso não obstante, o governo chinês ainda alegaria a existência de "dificuldades na implantação da rede de banda larga de fibra óptica nas comunidades, com um desequilíbrio entre áreas urbanas e rurais". De acordo com a peticionária, o governo chinês afirmaria que as empresas de telecomunicações careceriam de "entusiasmo devido ao grande investimento e à baixa eficiência na construção de redes de banda larga de fibra ótica em áreas rurais economicamente subdesenvolvidas". 106. Diante disso, concluíram que o setor dependeria de orientação e suporte relevante, o que justificaria a criação de um plano estratégico para o desenvolvimento de rede de banda larga de fibra óptica. Nesse sentido, o governo chinês teria editado a "Estratégia de Banda Larga da China" com o objetivo de promover acesso às redes de alta velocidade por meio da criação de uma rede fixa em banda larga tendo a fibra óptica como principal fonte. 107. A referida estratégia, publicada em 2013, teria como meta implementar uma infraestrutura de rede banda larga cobrindo áreas urbanas e rurais até 2020. Sua implementação se daria por meio de incentivos ao desenvolvimento da rede banda larga como a concessão de incentivos fiscais e tributários e a criação de mecanismo para apoiar o desenvolvimento de uma rede de banda larga nas regiões rurais, centrais e ocidentais. A peticionária destacou os seguintes trechos: The people's governments of all provinces, autonomous regions and municipalities directly under the Central Government, all ministries and commissions of the State Council, and all directly affiliated institutions: The "Broadband China" Strategy and Implementation Plan is hereby issued to you, please implement it carefully. (...) Midwestern region. Give policy preference, support the construction of broadband networks in the central and western regions, increase optical cable routing, increase backbone network capacity, expand access network coverage, and deploy and apply new-generation mobile communication technologies, next-generation radio and television network technologies, and next-generation Internet simultaneously with the eastern region. (...) Various technical means such as optical fiber, copper wire, coaxial cable, 3G/LTE, microwave, satellite, etc. shall be adopted in accordance with local conditions to accelerate the extension of broadband networks from towns to administrative villages and natural villages. In densely populated rural areas, actively promote optical fiber and other wired methods to reach the village. 108. Como ilustração do diálogo da "Estratégia de banda larga na China" com as medidas em âmbito local e provincial, existiria a previsão do "Catálogo de Indústrias Incentivadas na Região Oeste", que estabeleceria incentivos tributários para a construção e operação de rede de banda larga na região oeste. 109. A implementação da "Estratégia de banda larga na China" poderia ser dividida em três etapas: (i) o governo chinês desenvolve uma estratégia central para o desenvolvimento da rede de fibra ótica de banda larga; (ii) o governo chinês lança um programa de implementação acelerada para encorajar os governos locais e regionais a participar no projeto; (iii) os governos locais e regionais implementam a política desenvolvida centralmente por meio de um conjunto de programas específicos de subsídios oferecidos a empresas de um setor específico (desenvolvimento de redes de cabos de fibra de banda larga). (notas de rodapé omitidas) 110. A peticionária citou, como exemplo da primeira (i) e da segunda (ii) etapas, em que o governo central encorajaria os governos locais e regionais "a engajarem no plano", a "Orientação emitido (sic) pelo Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação", por meio da qual o governo da China teria incentivado os governos locais a conferirem subsídios financeiros para o setor de rede de cabos de fibra óptica: Local governments at all levels are encouraged to provide financial subsidies for the use of optical fibre broadband by public service organizations and the construction of high-speed broadband channels in software and service outsourcing parks. Encourage government and industry informatization of optical fibre broadband network applications, promote the popularization of broadband in e-government, medical and health, urban management, community services and other fields, promote broadband-based video applications, and develop broadband-based information services and cultural and creative industries. Continue to use existing funding channels and related policies to encourage college students to start their own businesses based on fibre-optic broadband networks, and support enterprises and units to use fibre-optic broadband networks to develop business and attract college students' employment. (trecho sublinhado pela peticionária) 111. No que diz respeito à terceira etapa, "Diretrizes para Acelerar a Construção de Redes de Banda Larga de Alta Velocidade", publicadas pelo governo chinês, a peticionária arguiu que ela serviria como base legal para que os governos locais e regionais estabelecessem suas próprias políticas de subsídio para o desenvolvimento da rede banda larga, o que reforçaria "a importância da indústria para o desenvolvimento econômico e social chinês". 112. A peticionária concluiu que, em face do que expôs, teria restado demonstrada a intervenção direta e intensiva do governo chinês no setor de fibras ópticas e, "de forma geral, de telecomunicações, sendo evidente o esforço do governo em guiar os investimentos a condições preferenciais para tais setores, distorcendo as condições normais de economia de mercado". 113. Em seguida, a empresa peticionária aludiu ao Plano Internet Plus como acelerador da estratégia de banda larga da China. Nesse contexto, enfatizou trecho da decisão da Comissão Europeia que menciona as fibras ópticas como sendo cobertas no Catálogo de Novas e Altas Tecnologias, o que constituiria em prova de que o produto objeto desta investigação estaria incluído no escopo do "Broadband China Strategy". Destacou, nesse sentido, análise da Comissão Europeia realizada no âmbito da investigação de subsídios aplicados sobre as importações de fibras ópticas originárias da China. 114. Em prosseguimento, a peticionária narrou que em 2015 a China teria lançado o plano "Made in China 2025", cujo objetivo seria transformar a China em uma potência de manufaturados até 2035. Uma das principais metas que comporiam o plano seria o de desenvolver a infraestrutura para internet, que incluiria acelerar o desenvolvimento e construção de redes de fibras ópticas.