DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500043 43 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16 - CGCSP/DPA/PF, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Estabelece os planos de curso, contendo conteúdo programático, carga horária e demais requisitos dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes, no âmbito da Polícia Federal O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso IV, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, bem como o art. 151, § 15, da Portaria nº 18.045-DG/PF, de 17 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, resolve: Art. 1º Estabelecer os Planos dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes, que deverão ser adotados em todas as empresas de curso de formação e observados no âmbito da Polícia Federal. Art. 2º Os planos de curso estão previstos nos anexos deste normativo. Art. 3º Para os fins desta Portaria, os cursos de formação, extensão e reciclagem terão carga horária máxima diária de 10 h/a e mínima de 5 h/a. § 1º A hora/aula dos cursos de formação, extensão e reciclagem terá duração de 50 (cinquenta) minutos, diurnas e noturnas. § 2º O horário para término das aulas noturnas dos cursos de formação, extensão e reciclagem se encerra às 22h50. § 3º No caso de jovem aprendiz, a carga horária deverá obedecer as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 4º A utilização de equipamento simulador de tiro poderá ser adotada de forma opcional pelas empresas de curso de formação, nos cursos de formação, extensão e reciclagem, sendo permitida a substituição de parte da quantidade de tiros reais obrigatórios por tiros simulados, da seguinte forma: I - no curso de formação, o aluno poderá efetuar 66 tiros reais com revólver calibre .38 ou 40 tiros reais e 156 tiros simulados com revólver calibre .38; II - no curso de reciclagem, o aluno poderá efetuar 30 tiros reais com revólver calibre .38 ou 18 tiros reais e 72 tiros simulados com revólver calibre .38; III - no curso de extensão em transporte de valores, o aluno poderá efetuar 23 tiros reais com pistola de uso permitido ou 14 tiros reais e 54 tiros simulados com pistola de uso permitido; IV - no curso de extensão em escolta armada, o aluno poderá efetuar 23 tiros reais com pistola de uso permitido ou 14 tiros reais e 54 tiros simulados com pistola de uso permitido; V - no curso de extensão em segurança pessoal, o aluno poderá efetuar 60 tiros reais com pistola de uso permitido ou 36 tiros reais e 144 tiros simulados com pistola de uso permitido. § 1º O simulador de tiro é um equipamento destinado ao treinamento de tiro com arma real ou simulacro, ambos com recuo semelhante ao real, com emissor laser incorporado e conectado a uma câmera de recepção de alta precisão, do mesmo comprimento de onda e de potência adequada para todas as armas ou simulacros, devendo operar com, no mínimo, dois simulacros de revólver calibre .38 ou pistola de uso permitido, devidamente acoplados a um projetor, para formação de, no mínimo, duas linhas de tiro independentes. § 2º O programa do simulador de tiro deverá possuir, no mínimo, alvo circular de precisão para análise de tiro, alvo de quatro cores e alvo silhueta humanóide, além de, ao menos três cenários tridimensionais estáticos e dinâmicos e dois vídeos em diferentes graus de complexidade: tomada de decisão e situações de estresse. § 3º O simulador de tiro deverá possuir câmera digital de alta definição, com no mínimo 100 FPS, com possibilidade de captar espectro visível e espectro infravermelho em alta definição, identificando em cada alvo os tiros de cada atirador. § 4º Quando houver utilização de simulador de tiro, deverá ser incluído nos documentos da turma o relatório do simulador de tiro que comprove o aproveitamento do aluno, contendo, no mínimo, o nome do atirador, tipo de arma, número de tiros, pontuação, tempo de disparo, tempo entre tiros, identificação e localização do impacto de cada disparo, distância até o alvo e duração do exercício. § 5º Antes do início de cada turma, a empresa de curso de formação decidirá pela utilização ou não do simulador de tiro, elegendo o itinerário a ser seguido ao longo de todo o curso, sendo vedada a alteração após o início da turma. § 6º As avaliações da disciplina Armamento e Tiro serão obrigatoriamente realizadas com armamentos e tiros reais, sendo vedada a utilização de simulador de tiro para finalidade avaliativa. Art. 5º As aulas práticas de tiro real e as avaliações de Armamento e Tiro deverão ser gravadas em áudio e vídeo, com câmera de alta definição, posicionada de forma a permitir a visualização da linha de tiro, cujas imagens devem ser preservadas por, no mínimo, 60 (sessenta) dias. § 1º Deverá ser disponibilizado link de acesso das aulas práticas de tiro real e avaliações de Armamento e Tiro à DELESP ou UCV. § 2º O link de acesso deverá ser disponibilizado à DELESP ou UCV, com identificação da turma, em até um dia útil após as aulas práticas de tiro real e avaliações de Armamento e Tiro, para viabilizar a fiscalização remota. Art. 6º As empresas especializadas e as possuidoras de serviço orgânico de segurança deverão encaminhar ao curso de formação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a relação dos vigilantes que farão o curso de reciclagem ou extensão, acompanhada da documentação exigida para a matrícula, digitalizada em formato PDF, sob pena de não homologação do curso. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor em 4 de novembro de 2024. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ANEXO 1_MJSP_5_001 1_MJSP_5_002 1_MJSP_5_003 1_MJSP_5_004 1_MJSP_5_005 1_MJSP_5_006 1_MJSP_5_007 1_MJSP_5_008 1_MJSP_5_009 1_MJSP_5_010 1_MJSP_5_011 1_MJSP_5_012 1_MJSP_5_013 1_MJSP_5_014 1_MJSP_5_015 1_MJSP_5_016 1_MJSP_5_017 1_MJSP_5_018 1_MJSP_5_019 1_MJSP_5_020 1_MJSP_5_021 1_MJSP_5_022 1_MJSP_5_023 1_MJSP_5_024 1_MJSP_5_025 1_MJSP_5_026 1_MJSP_5_027 1_MJSP_5_028 1_MJSP_5_029 1_MJSP_5_030 1_MJSP_5_031 1_MJSP_5_032 1_MJSP_5_033 1_MJSP_5_034 1_MJSP_5_035 1_MJSP_5_036 1_MJSP_5_037 1_MJSP_5_038 1_MJSP_5_039 ANEXO I
CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE - CFV
PLANO DE CURSO
- PERFIL DO VIGILANTE
O vigilante deverá ter o seguinte perfil profissional:
a) preventivo/ostensivo: atributo de o vigilante ser visível ao público em geral, a fim de evitar a ação de delinquentes, manter a integridade patrimonial e dar segurança às pessoas; b) proatividade: ação de antever e se antecipar ao evento danoso, com o fim de evitá- lo ou de minimizar seus efeitos e, principalmente, visar à adoção de providências para auxiliar os agentes de segurança pública, como na coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, de preservação dos vestígios e isolamento do local do crime; c) relações públicas: qualidade de interação com o público, urbanidade, sociabilidade e transmissão de confiança, priorizando o atendimento adequado às pessoas com deficiência; d) vigilância: atributo de movimento, dinamismo e alerta, contrapondo-se ao conceito estático; e) direitos humanos: respeito à dignidade e à diversidade da pessoa humana, compromisso que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional e princípio constitucional de prevalência dos direitos humanos; f) técnico-profissional: capacidade de empregar todas as técnicas, doutrinas e ensinamentos adequados para a consecução de sua missão; g) treinamento: atributo relacionado à desenvoltura corporal, com aprimoramento físico, domínio de defesa pessoal e capacitação para o uso proporcional da força através do emprego de tecnologias não-letais e do uso da arma de fogo, como último recurso de defesa própria ou de terceiros; h) capacidade física e mental: certeza de não ser possuidor de patologia física ou mental; i) psicológico: perfil psicológico adequado ao desempenho do serviço de vigilante; e j) escolaridade: 5º ano do Ensino Fundamental (instrução atualmente correspondente à antiga quarta série do primeiro grau).
- OBJETIVOS 2.1. Gerais São os objetivos gerais do Curso de Formação de Vigilante - CFV: a) dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da profissão de vigilante, em complemento à segurança pública, incluídas as atividades relativas à vigilância patrimonial, à segurança física de estabelecimentos financeiros e outros, preparo para dar atendimento e segurança às pessoas e manutenção da integridade do patrimônio que guarda, bem como treinamento para o uso de armamento convencional e o emprego de defesa pessoal; e b) elevar o nível do segmento da segurança privada a partir do ensino e qualificação de seus vigilantes.
2.2. Específicos Ao final do CFV, o aluno deverá adquirir conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes para: a) compreender o ser humano como titular de direitos fundamentais; b) desenvolver hábitos de sociabilidade no trabalho e no convívio social; c) executar uma vigilância dinâmica e alerta, interagindo com o público em geral; d) prevenir ocorrências inerentes às suas atribuições, dentro da área física a ele delimitada, a fim de manter a integridade patrimonial e de dar segurança às pessoas; e) antecipar-se ao evento danoso, a fim de impedir sua ocorrência ou de minimizar seus efeitos, principalmente, adotar as providências de auxílio aos agentes de segurança pública, como o isolamento do local; f) operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras tecnologias de vigilância patrimonial; g) manusear e empregar, com segurança, armamento letal convencional na atividade de vigilante, de forma seletiva e proporcional, como instrumentos de defesa própria ou de terceiros; h) defender-se com o uso de técnicas adequadas; i) manter-se saudável e em forma física; j) identificar condutas ilícitas descritas na legislação penal; k) identificar o conceito, a legislação e as atribuições das empresas de segurança privada; l) aplicar conhecimentos de primeiros socorros; m) proteger o meio ambiente; n) adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios; o) tomar as primeiras providências em caso de crise; e p) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, notadamente pela criação de divisões especializadas pela sua empresa, para permitir um crescimento sustentado em todas as áreas de segurança privada.
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PÚBLICO ALVO O público alvo do Curso de Formação de Vigilante - CFV será composto pelos candidatos regularmente inscritos, após o preenchimento dos requisitos mínimos previstos em lei e normativos expedidos pela Polícia Federal.
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ORGANIZAÇÃO O CFV funcionará de acordo com as disposições contidas no programa de curso, no seu regime escolar e nas demais normas vigentes.
4.1. Metodologia
As empresas de Cursos de Formação adotarão a metodologia do ensino dinâmico, utilizando-se de métodos e técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo, inclusive de metodologias ativas, enfatizando ao máximo a parte prática, no intuito de alcançar os objetivos propostos para o curso, bem como palestras e mesas redondas abrangendo temas de interesse dos futuros vigilantes, em consonância com os princípios da Andragogia. Os exercícios simulados, aproximados ao máximo da realidade, serão admitidos para aguçar a destreza e como antecipação aos exercícios reais, desde que em condições de segurança adequadas, a cargo e sob a responsabilidade da empresa de Curso de Formação e do instrutor responsável.
A elaboração dos planos de ensino, dos planos de aula e da grade horária ficam a cargo das empresas de Curso de Formação, em conformidade com este plano de curso.
As disciplinas teóricas serão ministradas de forma sequencial, quando o conteúdo programático exigir que uma seja pré-requisito para as subsequentes.
A linguagem usada pelo instrutor e a complexidade na apresentação dos temas deverão levar em consideração a escolaridade e nível de compreensão de todos.
Os instrutores serão selecionados conforme as especialidades, por meio de credenciamento prévio, sendo que os psicólogos que venham a aplicar os testes psicológicos deverão estar inscritos no Sistema Nacional de Armas - SINARM.
Os monitores serão de livre opção das empresas de Curso de Formação, desde que observem o desenvolvimento do conteúdo programático e a segurança dos alunos.
As empresas de Curso de Formação deverão manter em arquivo a grade horária, os planos de ensino e os planos de aula elaborados pelos instrutores, a serem apresentados por ocasião da fiscalização.
As aulas teóricas de Equipamentos Não-Letais devem abordar de forma abrangente todas as circunstâncias e cenários de seu possível uso, objetivando preservar a incolumidade física das pessoas controladas com uso da força durante o exercício da profissão, em conformidade com os preceitos das Organizações das Nações Unidas - ONU relativos aos direitos humanos.
As aulas de Armamento e Tiro deverão ser distribuídas ao longo do curso, de forma intercalada com as demais disciplinas, com o fim de valorizar o manuseio e propiciar intimidade com a arma, mediante exercícios de empunhadura, visada e tiros em seco antes do tiro real. O tiro real não poderá ser realizado em uma única etapa, cuja distribuição seguirá o programa de disciplinas previsto neste plano de curso.
4.2. Carga horária A carga horária total do curso será de 200 h/a, podendo ocorrer diariamente no máximo 10 h/a. As aulas práticas devem estar intercaladas com as aulas teóricas, de modo a garantir ao menos 1 h/a das disciplinas práticas por dia. São disciplinas práticas: Educação Física, Defesa Pessoal e Armamento e Tiro.
4.2.1. Distribuição do tempo