DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Código: 469.514 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413255/2023. Interessado: NICOLE JULIEN ALEXIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.089 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0383482/2023. Interessado: SAJID KHAN KHATTAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 425.475 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378178/2023. Interessado: MARCOS LOPEZ FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 4 anos e 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 425.190 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0377934/2023. Interessado: ABDOU LAHAD FALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 419 dias (13,97 meses) do Brasil, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Gustavo Reyes Perez, incluído na Portaria nº 1.334, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022, é CARMEN PEREZ HERNANDEZ, e não como constou. Processo nº 08018.049095/2024-68 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Anyeline Rondon Remon, incluído na Portaria nº 2.880, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, é MASIEL REMON FIGUEREDO, e não como constou. Processo nº 08018.049162/2024-44 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Rokaia Abdellatif Youssef Mohamed Emara, incluído na Portaria nº 2.094, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, é natural do IÊMEN, e não como constou. Processo nº 08018.048914/2024-50 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Ivandro de Oliveira, incluído na Portaria nº 3.734, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, é IVANDRO DE JESUS MORENO DE OLIVEIRA, e não como constou. Processo nº 08018.048603/2024-91 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de John Reeve Joseph, incluído na Portaria nº 3.776, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2024, é THARIU ANOUSE, e não como constou. Processo nº 08018.048370/2024-26 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o correto número do RNM de Jean Felix Charles, incluído na Portaria nº 3.768, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2023, é G215331-Q, e não como constou. Processo nº 08018.048233/2024-91 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Ahmad Mnayer, incluído na Portaria nº 3.774, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, é FARZAT BASEMH, e não como constou. Processo nº 08018.048029/2024-71 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Fuad Naji Ali Al Raimi, incluído na Portaria nº 3.746, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2024, é natural da ARÁBIA SAUDITA, e não como constou. Processo nº 08018.048030/2024-03 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Lujin Sallem Mohammed Al Oqabi, incluído na Portaria nº 3.651, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2024, é LUJIN SALEEM MOHAMMED AL OQABI, e não como constou. Processo nº 08018.047934/2024-11 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Liban Medero, incluído na Portaria nº 3.484, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2024, é LIBAN MAXY QUESADA MEDERO, e não como constou. Processo nº 08018.042579/2024-86 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Derline Gabriel, incluído na Portaria nº 2.553, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2023, é BEATRICE PETION, e não como constou. Processo nº 08018.047733/2024-14 LAÍS TELES DE MENEZES DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S Despacho Nº 225/2024/DINAC_Perda_de _Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/ SENA JUS Assunto: Migrações: Solicitação de Perda de Nacionalidade Interessado: KAI YE A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta data de nascimento do requerente, incluído na Portaria nº 3.749, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024, Seção I, Página 36, é 11 de março de 2007 e não como constou, Processo nº 08018.027556/2024-41. Certidão Nº /2024/ DINAC_Igualdade_de_Direitos/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/DEMIG/SENA JUS (Processo nº 08018.009755/2024-78). MARIA EDUARDA VIEIRA SALTÃO TABATA Em atenção ao pedido datado de 15 de fevereiro de 2024, CERTIFICO que consta desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro: "Portaria nº 532 de 02 de agosto de 1982, publicada no Diário Oficial da União em 03 de agosto 1982 - "O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve: reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, nos termos dos arts. 2,º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a Maria Eduarda Vieira Saltão, natural de Portugal, nascida 27 de janeiro de 1947, filha de Eduardo da Silva Saltão e de Alice do Rosário Vieira, residente no Estado de São Pualo, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País - Processo nº 22.793/82. CERTIFICO, ainda, que MARIA EDUARDA VIEIRA SALTÃO passou a assinar MARIA EDUARDA VIEIRA SALTÃO TABATA, por haver contraído matrimônio com Paulo Massayuki Tabata, em 29 de outubro de 1983, conforme certidão passada pelo Registro Civil de Pessoas Naturais de Diadema/SP, (Reg. lavrado no Lv. - 46, Fls. 219- F, nº 13585) Matrícula nº 116038- AA000296829. (Processo nº 08018.009755/2024-78). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Substituta D ES P AC H O S Despacho Nº 239/2024/DINAC_Perda_de _Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/ SENA JUS Assunto: Migrações: Solicitação de Perda de Nacionalidade Interessada: Yvne dos Reis Faria A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome da genitora da requerente, incluído na Portaria nº 3.647, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024, Seção I, Página 42, é CLAUDIA YONE DOS REIS FARIA e não como constou, Processo nº 08018.034356/2024-45. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.509, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: The Walking Dead: The ones who live (Estados Unidos - 2024) Título Original: The Walking Dead: The ones who live Categoria: Obra seriada Diretor(es): Bertie Ellwood, Michael E. Satrazemis Produtor(es)/Criador(es): Scott M. Gimple, Danai Gurira, Andrew Lincoln Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Extrema Processo: 08017.001368/2024-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.510, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Jornada para o inferno (Estados Unidos - 2022) Título Original: Butcher´s Crossing Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Gabe Polsky Produtor(es)/Criador(es): Richard J. Berthy Distribuidor(es): Globoplay Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001769/2024-53 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO