DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
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Art. 103. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, será disponibilizado, no sítio da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, o relatório das emendas estaduais aprovadas.
Art. 104. O superávit financeiro dos recursos diretamente arrecadados, apurados no balanço patrimonial do exercício anterior dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, nos termos do § 2.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, serão repassados à conta do Tesouro do Estado, a critério e por requisição da Secretária da Fazenda, por meio de transferência financeira. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo são de livre aplicação do Tesouro do Estado, admitida a reclassificação da fonte de recursos. Art. 105. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 106. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
Anexo I - Metas e Prioridades de 2025
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Eixo
1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS
Tema
1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA
Programa
111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Objetivo Específico
111.1 - Reduzir o déficit habitacional urbano e garantir a segurança jurídica por meio de títulos de propriedade.
| Entrega | Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* |
Meta** |
|---|---|---|
| UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Unidade) | SIM | 5.536 |
| Objetivo Específico 111.2 - Garantir o acesso aos serviços públicos, por meio do trabalho s |
ocial e da construção de equipamentos. |
|
| Entrega | Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* |
Meta** |
| EQUIPAMENTO PÚBLICO IMPLANTADO (Unidade) | SIM | 10 |
| Programa 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Objetivo Específico 112.1 - Reduzir o déficit habitacional rural. Entrega |
Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* |
Meta** |
| UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Unidade) | SIM | 170 |
| Objetivo Específico |
| 112.2 - Reduzir a insegurança jurídica no meio rural, assegurando o reconhe posse e composse. |
cimento dos imóveis rurais em sit | uação jurídica de |
|---|---|---|
| Entrega | Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* |
Meta** |
| TÍTULO OFERTADO (Unidade) | SIM | 8.115 |
| Programa | ||
| 113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL Objetivo Específico 113.1 - Reduzir o déficit habitacional rural, quantitativo e qualitativo. Entrega |
Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* |
Meta** |
| UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Unidade) | SIM | 3.928 |
Observação: A(s) meta(s) com quantitativo "zero" refere(m)-se às entregas que serão finalizadas em anos posteriores, mas que já possuem execução em 2025.
*Demonstra se a entrega contribui para o atendimento, total ou parcial, de alguma diretriz regional definida e priorizada pela população no processo de Participação Cidadã do planejamento estadual. Para saber mais, acesse: cearaparticipativo.ce.gov.br.
- **A análise do cumprimento das metas estabelecidas para 2025 deve considerar o disposto no §7º, do art. 2º, desta Lei.