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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2024 · pág. 36

DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024

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NOTAS:

1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.

2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre a previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1.º ao 5.º bimestre) e a despesa empenhada (no 6.º bimestre).

3 Refere-se a contribuições de Serventuários da Justiça.

FUNAPREV